Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3226
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8001608-10.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bruno Esteves Silva Nogueira
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

I

A parte autora pede a gratuidade da justiça ao argumento que expõe em sua inicial.

Considero que a parte autora pode ser reputada pessoa pobre para efeito de receber o benefício da gratuidade da justiça.

Nesse passo, concedo a gratuidade reclamada.

II

Consoante se observa da postulação da parte autora, a sua fundamentação trata de ação reputada lesiva cometida pela Administração Pública que a teria preterido na ordem de chamada na fila do cadastro de reserva do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e da área administrativa (Edital de Abertura n. 01, de 23 de outubro de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia). Com efeito, o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Mandado de Segurança n. 8019063-93.2019.8.05.0000, de Relatoria do Desembargador Maurício Kertzman Szporer, em 30 de junho de 2021, concedeu a segurança, e por maioria fixou a tese que têm direito a nomeação e posse os candidatos que ficaram classificados até a posição 1.416, sendo afastado, apenas, o direito à indenização.

Destarte, tendo em vista que a Autora se classificou na 752ª posição para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, resta demonstrado a fumaça do bom direito para que lhe seja garantido initio litis à sua nomeação, posse e entrada no exercício no referido cargo.

Na situação sub exame, verifica-se a semelhança do caso dos autos com o paradigma mencionado no referido mandado de segurança, e que vem se repetindo em casos análogos julgados neste juízo, envolvendo outros candidatos que buscam reparos com idêntico fundamento. Nesse passo, seguindo a determinação legal, cabe para controvérsia em questão, a concessão da tutela provisória da evidência nos termos do art.311, II do Código de Processo Civil, presentes que estão os seus requisitos já referidos.

Consequentemente, concedo a tutela provisória de evidência, na forma de ordem para determinar que o Estado da Bahia proceda à nomeação e posse da autora no cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, referente ao Concurso Público n. 01, de 23 de outubro de 2014, para Provimento de Cargos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Reconheço no caso a altíssima probabilidade da parte autora obter uma sentença de procedência ao final do processo, consoante o paradigma judicial acima referido, que a favorece, não havendo necessidade de se postergar a satisfação do seu direito, na espera do julgamento final, sem prejuízo é claro, de se desfazer todos os atos satisfativos, decorrentes dessa tutela, se ao final se demonstre que esse direito não lhe cabe, ainda que em remota circunstância.

Determino, assim, que a parte ré cumpra a ordem, tão logo seja intimada, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de adoção de medidas constritivas para cumprimento desta decisão.

III

No mesmo ato que se intimar a parte ré da ordem liminar, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

Intime-se.

Salvador, 11 de Janeiro de 2022.

ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES

Juiz Substituto de 2º Grau, em Exercício



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OFÍCIO

0003255-90.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Clarice Bomfim Brito
Advogado: Simone Conceicao De Figueiredo Almeida Souza (OAB:BA9852)
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370)
Advogado: Sarita Oliveira Lacerda (OAB:BA32399)
Reu: Municipio De Salvador

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br

Processo nº : 0003255-90.1996.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: CLARICE BOMFIM BRITO

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR


Dê-se ciência às partes da expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatório.


Salvador, 25 de novembro de 2022

Manuela de M. Leite da Silva

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8030643-49.2021.8.05.0001 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Atons Do Brasil Distribuidora De Produtos Hospitalares Ltda
Advogado: Luciana Alves Campos (OAB:SP186345)
Executado: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8030643-49.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Execução Contratual]
Requerente : EXEQUENTE: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Requerido : EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Embargado para manifestar-se, no prazo legal, acerca dos Embargos à Execução opostos pelo Executado através da petição de ID nº 316807618.


Salvador (BA), 29 de novembro de 2022

Maria das Graças Oliveira da Silva

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8010546-28.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Celia Mascarenhas De Souza Bedogni
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Advogado: Monica Falcao Rios (OAB:BA18548)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8010546-28.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Índice da URV Lei 8.880/1994]
Requerente : REQUERENTE: MARIA CELIA MASCARENHAS DE SOUZA BEDOGNI

Requerido : REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Apelada/ESTADO DA BAHIA a fim de que, no prazo legal, apresente contrarrazões em razão do recurso de Apelação interposto pela parte Apelante.


Salvador (BA), .13 de setembro de 2022

Manuela de M. Leite da Silva

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8170100-62.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrado: Secretária Municipal De Administração De Madre De Deus-ba
Impetrado: Pregoeira Da Prefeitura Municipal De Madre De Deus-ba
Impetrante: Modernizacao Publica E Informatica Ltda - Epp
Advogado: Lucas Vilas Boas Barros Sousa (OAB:BA74807)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8170100-62.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Abuso de Poder, Licitações, Edital]
Requerente : IMPETRANTE: MODERNIZACAO PUBLICA E INFORMATICA LTDA - EPP

Requerido : IMPETRADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MADRE DE DEUS-BA, PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS-BA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar custas referentes à notificação das autoridades coatora, via oficial de justiça,...

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