Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2707
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0374002-93.2013.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Versales Industria E Comercio De Confeccoes E Artigos De Couros Ltda - Me

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0578672-88.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hugo Sergio Miranda De Sousa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:0048952/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8076723-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Marcos Guedes Silva
Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:0063173/BA)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Jaguaraci Da Silva Cruz
Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:0063173/BA)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Jeferson Cleiton Soares De Lima
Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:0063173/BA)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Joao Batista Dias Dos Santos
Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:0063173/BA)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Réu: Secretaria Da Administração Do Estado Da Bahia - Saeb
Réu: Comando Geral Da Policia Militar Da Bahia

Intimação:

Cite-se o Estado da Bahia para apresentar contestação, no prazo legal.

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, exceto para eventuais provas técnicas, a exemplo de perícia contábil ou outras realizadas por profissionais liberais, que venham a ser requeridas pela Autora, consoante preceitua o § 5º, art. 98, do CPC.

Publique-se. Cite-se.



Salvador-BA, 24 de setembro de 2020.



Manoel Ricardo Calheiros D'ávila

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8078433-63.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Willemberg Silva De Souza
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Réu: Comando Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia

Intimação:

A advogada da parte autora deixou de atribuir valor fixo à causa, relacionando-o ao parâmetro do teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, entretanto, tal previsão não encontra respaldo no CPC, razão pela qual determino a intimação da subscritora da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuir o valor à causa, consoante dicção ínsita no art. 291 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.

Publique-se. Intime-se.


Salvador-BA, 23 de setembro de 2020.


Manoel Ricardo Calheiros D'ávila
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8075817-18.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Danilo Santos Da Purificacao
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:0017455/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, cedendo esta ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e, no vertente caso, a parte autora não juntou outros documentos que pudessem aferir a sua condição de hipossuficiente, razão pela qual antes de indeferir o pedido, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem o seu próprio prejuízo ou de sua família.

Atento ao regramento processual, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem sua necessidade, a exemplo de: cópia dos extratos bancários mensais; cópia dos extratos de cartão de crédito; e em especial, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício, assinalando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.

Se preferir, no mesmo prazo acima, deverá a Autora recolher as custas e despesas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC/15.

Intime-se.

Salvador-BA, 24 de setembro de 2020.



Manoel Ricardo Calheiros D'ávila

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8070709-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Almir Fernandes Dos Santos
Advogado: Iago Franco David (OAB:0051803/BA)
Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:0029362/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:0008291/BA)
Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:0038061/BA)
Autor: Antonio Roberto Gomes Silva Junior
Advogado: Iago Franco David (OAB:0051803/BA)
Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:0029362/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:0008291/BA)
Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:0038061/BA)
Autor: Clecio De Magalhaes Chaves
Advogado: Iago Franco David (OAB:0051803/BA)
Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:0029362/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:0008291/BA)
Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:0038061/BA)
Autor: Cristiano Marcos Pitangueira Mangueira
Advogado: Iago Franco David (OAB:0051803/BA)
Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:0029362/BA)
Advogado: Paulo De Tarso...

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