Capital - 5� vara de fam�lia

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição3505
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8063331-35.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. L. M. V.
Advogado: Marta De Oliveira Castro (OAB:BA27817)
Advogado: Antonio Victor Martinez Franco (OAB:BA48264)
Advogado: Sara Netto Silva Nastro (OAB:BA25797)
Advogado: Maria Consuelo Pinho Medauar Coutinho (OAB:BA36259)
Autor: C. G. M. V. F.
Advogado: Marta De Oliveira Castro (OAB:BA27817)
Advogado: Antonio Victor Martinez Franco (OAB:BA48264)
Advogado: Sara Netto Silva Nastro (OAB:BA25797)
Advogado: Maria Consuelo Pinho Medauar Coutinho (OAB:BA36259)
Reu: D. R. D. C.
Advogado: Marcelo Silva Minho Souza (OAB:BA28622)
Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944)
Advogado: Camila Brito Santana (OAB:BA57297)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Perito Do Juízo: I. A. O.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8063331-35.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: AUTOR: SONIA LEIRO MAGALHAES VICTAL e outros

Requerido:REU: DANIELA ROSA DA COSTA

Trata-se da hipótese do art. 345 do CPC: A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

Outrossim, a situação processual da autora encontra-se no parágrafo único do art. 346 do CPC: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Isto posto, defiro a prova requerida pela parte acionada.

O objeto da prova será a condição das partes de bem exercer a guarda do menor e qual delas é a mais adequada ao exercício do múnus.

A parte autora não requereu produção de provas em audiência.

A necessidade de repetição da oitiva do menor será avaliada após a produção da prova testemunhal aqui deferida.

Designo o dia 9 de abril de 2024 às 8:30 para a audiência de instrução. Proceda a parte acionada de acordo com os artigos 357, § 4º, e 455 do CPC.

Publique-se, intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público.

Salvador,BA. 30 de janeiro de 2024

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8170451-35.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Silvio Assis Da Trindade
Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080)
Interessado: Aparecida Souza Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8170451-35.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: INTERESSADO: SILVIO ASSIS DA TRINDADE

Requerido:INTERESSADO: APARECIDA SOUZA SILVA

Defiro a gratuidade.

Intime-se a parte autora para juntar aos autos a cópia de decisão/sentença que fixou a obrigação alimentar, bem como juntar a cópia o seu documento pessoal de identificação e a cópia da certidão de nascimento do filho menor. Prazo de quinze dias.

Salvador,BA. 29 de janeiro de 2024

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042182-80.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Iara Maria De Sales
Advogado: Frederico Saulo Moreira Moraes Do Vale (OAB:BA44708)
Interessado: Orlando Augusto Da Silva
Advogado: Marcelo Cardoso De Almeida Machado (OAB:BA18728)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8042182-80.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: INTERESSADO: IARA MARIA DE SALES

Requerido:INTERESSADO: ORLANDO AUGUSTO DA SILVA

Acolho os argumentos da decisão ID 422217408.

Já instruído o feito e apresentadas alegações finais, conclusos para sentença.

Salvador,BA. 24 de janeiro de 2024

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8183592-87.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: J. L. S. B.
Advogado: Zoraya Barbosa Da Costa (OAB:BA24532)
Interessado: E. A. S. B. D. A.

Despacho:

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COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

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TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8183592-87.2023.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: INTERESSADO: JOSE LAMARC SANTANA BARBOSA

Requerido:INTERESSADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

Defiro a gratuidade.

Vistas ao Ministério Público.

Salvador,BA. 30 de janeiro de 2024

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8012979-97.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. G. J. D. S.
Advogado: Paulo Eduardo Bittencourt Santos (OAB:BA52335)
Requerido: L. D. S. M.
Requerido: L. M. R.
Requerido: A. D. S. M.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8012979-97.2024.8.05.0001

Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

Requerente: REQUERENTE: MARIA GORETE JESUS DOS SANTOS

Requerido:REQUERIDO: LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA e outros (2)

Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, cópia da sentença que reconheceu e dissolveu a união estável.

Salvador,BA. 30 de janeiro de 2024

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8021171-53.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. S. M. D. O. C.
Advogado: Renata Da Silva Almeida (OAB:BA55298)
Requerido: P. T. C.
Advogado: Rodolfo Rogerio De Jesus Sarmento (OAB:BA67527)
Advogado: Leonardo Brito Andrade (OAB:BA74594)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8021171-53.2023.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente: REQUERENTE: ISABELE SIMONA MARQUES DE OLIVEIRA CALHEIRA

Requerido:REQUERIDO: PABLO TAVARES CALHEIRA

O art. 239 do CPC estabelece que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". E o seu § 1º, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução".

Portanto, considerando o teor do dispositivo acima transcrito e tendo em vista a procuração no ID 402836826, seria desnecessária a expedição de carta precatória.

Contudo, a fim de evitar nulidades, considerando que o despacho do ID 402834340 foi posterior à habilitação do advogado do acionado, a intimação do acionado sobre os alimentos provisórios e para apresentação de contestação será a partir da publicação deste despacho.

Defiro a guarda provisória à autora, e considerando que se trata de...

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