Capital - 5ª vara de família

Data de publicação15 Março 2022
Número da edição3057
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8112044-70.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luan De Almeida Santos
Advogado: Antonio Carlos Santos (OAB:BA44212)
Representante: Juliani De Jesus Santos
Representado: R. D. A. S.
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Processo nº: 8112044-70.2021.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: AUTOR: LUAN DE ALMEIDA SANTOS

Requerido:REPRESENTANTE: JULIANI DE JESUS SANTOS e outros


Vistos etc.

Defiro a emenda da inicial no ID 164393552. Proceda-se às alterações quanto ao endereço da requerida.

Defiro a gratuidade.

Arbitro os alimentos provisórios no valor ofertado.

Oficie-se, se necessário, para o desconto dos alimentos provisórios.

Determino a CITAÇÃO do réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Havendo interesse de ambas as partes, deverão, no prazo de 15 dias, requerer a realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no referido prazo, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º, do Decreto Judiciário 276, de 30 de abril de 2020. Posteriormente, será designada a audiência, intimando-se as partes.

Decorrido o prazo de 15 dias para cadastro no link acima (audiência por vídeo conferência) sem a manifestação das partes, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com o feito.

As partes ficam de logo intimadas de que de acordo com o art. 7º, do referido decreto e nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.

Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, que simplifica a prática de atos processuais, atribuo à presente decisão/despacho força de mandado/ofício/carta precatória, dispensando a prática do ato pela serventia.

Salvador,BA. 6 de março de 2022

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2022

ADV: POLIANA TRONCO ROSSINI (OAB 30857/BA) - Processo 0089248-76.2011.8.05.0001 - Petição - Família - EXCIPIENTE: Carla Fabiana Magalhaes Santos - EXCEPTO: Antonio Rui Pinto da Silva - À conclusão.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2022

ADV: ROBERTO CARVALHAL MATOS (OAB 9843/BA), KATIA MARGARETE ALVES GAMA SOBRINHO (OAB 39773/BA) - Processo 0568934-42.2017.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - EXEQTE.: T. P. P. e outro - EXECDO.: W. S. R. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte exequente, por intermédio de seu Patrono, intimada para se manifestar acerca do petitório de fl. 102/104. Prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 10 de março de 2022. Stephanie Vieira Rodrigues Abade dos Santos Estagiária Patrícia Maria Teixeira da Cruz Analista Judiciária Servidora de Gabinete
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2022

ADV: ÍCARO DANTAS NASCIMENTO MARTINS (OAB 55804/BA) - Processo 0567445-67.2017.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Prisão Civil - EXEQTE.: Vilma Machado Santana - EXECDO.: A. J. C. M. - Fica a parte autora, por intermédio de seu Defensor Público Estadual, intimada para se manifestar acerca da Justificativa de fls. 47-49 e documentos que a acompanham, no prazo legal.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2022

ADV: LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA) - Processo 0539233-02.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: SOPHIA SANTANA LOPES - REQUERIDO: EVERALDO DA CRUZ LOPES - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarde-se em cartório o decurso de prazo de suspensão deferido no despacho de fl. 84.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0704/2022

ADV: ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA) - Processo 0079946-96.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: S. de O. S. - RÉU: E. de J. A. V. de S. e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: À conclusão.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2022

ADV: ADRIANA REIS OLIVEIRA CORRE (OAB 10745/BA), ROBERTO FRANCISCO MUSIELLO (OAB 26548/BA) - Processo 0555219-64.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: GILDÁSIO SANTANA DOS SANTOS - REQUERIDA: INGRID SILVA SANTOS e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: À conclusão. Salvador, 04 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8016081-35.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. S. S.
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428)
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126)
Reu: E. A. C. S.
Reu: L. A. D. C. S.
Representante: C. A. D. C. M.
Advogado: Lenita Andrade Da Cunha Matos (OAB:GO6425)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TELEFONE: (71) 3320-6508, E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8016081-35.2021.8.05.0001

Classe: [Revisão]

AUTOR: REINALDO SABACK SANTOS

REU: E. A. C. S. e outros (2)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte ré/executada, por intermédio de seu Patrono, para se manifestar acerca do pedido de desistência do ID nº 179961085, no prazo legal.


Salvador, BA, 24 de fevereiro de 2022


Patrícia Maria Teixeira da Cruz

Analista Judiciária

Servidora de Gabinete 5ª Vara de Família

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2022

ADV: CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS (OAB 19508/BA) - Processo 0553455-09.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Z. R. Q. - REQUERIDA: A. M. dos S. da S. e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que a parte autora, apesar de devidamente intimada acerca do ato ordinatório de fl. 81, deixou escoar in albis o prazo. O referido é verdade, do que dou fé. Nada mais a certificar, intime-se a parte autora/exequente, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento, devendo tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito, tais como: a) informar o interesse e a possibilidade na realização de audiência por videoconferência. b) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); c) juntar documentos necessários; d) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; e) demais providências que entender pertinente. PRAZO: 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente, por carta de intimação com aviso de recebimento (AR), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. Publique-se. Salvador, 04 de março de 2022.
JUÍZO DE
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT