Capital - 5� vara de fam�lia

Data de publicação26 Agosto 2022
Gazette Issue3165
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8024287-04.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Y. V. L. L.
Advogado: Lui Matheus Ferreira Leite (OAB:BA69733)
Representante: D. C. P. L.
Advogado: Lui Matheus Ferreira Leite (OAB:BA69733)
Reu: E. B. D. J. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8024287-04.2022.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: REPRESENTADO: Y. V. L. L. e outros

Requerido: REU: ELDON BARBOSA DE JESUS LOBO

Vistos, etc.

Trata-se de Homologação de Acordo de Alimentos celebrado entre DAYANE CRISTIAN PEREIRA LEITE e ELDON BARBOSA DE JESUS LOBO, em favor da sua filha menor.

O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (ID 218129955).

DECIDO.

Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos das cláusulas no ID 223323675, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.

Sem custas.

Ao trânsito em julgado da presente, arquivem-se, após baixa.

P.R.I.

Salvador/BA, 2022-08-24

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8029783-19.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. M. M. D. A.
Autor: B. M. M. D. A.
Representante: Fabiana Dos Anjos Maximo
Reu: Joao Jose Matos De Almeida
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:BA57294)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante: Fabiana Dos Anjos Maximo

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8029783-19.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: REPRESENTANTE: FABIANA DOS ANJOS MAXIMO e outros (2)

Requerido: REU: JOAO JOSE MATOS DE ALMEIDA

Vistos, etc.

Valido a ata 225871773 onde foi proferida sentença homologatória.


Salvador/BA, 2022-08-23
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8114860-25.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. S. D. B.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: F. B. P. D. O.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: J. B. F.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: M. B. F.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: E. F. F.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8114860-25.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: INTERESSADO: AMANDA SANTOS DE BRITO e outros (4)

Requerido:

Vistos, etc..

AMANDA BRITO PARISH DE ORLEANS E FABIANO BRITO PARISH ORLEANS, devidamente identificados nos autos, ingressaram perante este Juízo com a presente ação em face de MICHELLE BRITO FERNANDES E ERICSON FIGUEIREDO FERNANDES.

No ID 198272550 a parte autora desistiu da ação, requerendo a homologação da desistência.

A parte acionada não chegou a ser citada.

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo por sentença a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Fica deferida a gratuidade da justiça.

P.R.I.

Salvador/BA, 23 de agosto de 2022

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8031400-14.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriela Fagundes De Almeida
Reu: Andre Santana Dos Santos
Advogado: Valter Giovane Vieira Lima Ramos Melo (OAB:BA58663)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8031400-14.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: AUTOR: GABRIELA FAGUNDES DE ALMEIDA

Requerido: REU: ANDRE SANTANA DOS SANTOS

Vistos, etc.

Valido a ata de audiência no ID 223908859 em que foi proferida sentença homologatória.

Salvador/BA, 2022-08-24

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8000559-65.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucidalva Aguiar Leite
Requerido: Claudio Cardoso De Melo
Advogado: Tatiana Fonseca Macedo (OAB:BA41406)
Advogado: Dilton Lazaro Dias Da Silva (OAB:BA23677)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8000559-65.2021.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente: REQUERENTE: LUCIDALVA AGUIAR LEITE

Requerido: REQUERIDO: CLAUDIO CARDOSO DE MELO

Vistos, etc.

Trata-se de ação de divórcio c/c partilha de bens proposta por LUCIDALVA AGUIAR LEITE em face de CLAUDIO CARDOSO DE MELO.

As partes requereram a decretação do divórcio

DECIDO.

Com o advento da emenda constitucional nº 66/2010, o divórcio tornou-se um direito potestativo do(a) interessado(a), bastando tão somente que esteja casado(a) para obter a sua pretensão de se divorciar.

Assim, a existência de outros aspectos a serem dirimidos na ação de divórcio não impede a dissolução do vínculo liminarmente, já que este pedido mostra-se incontroverso, à luz da emenda constitucional nº 66/2010, sem prejuízo da continuidade da instrução para o deslinde das demais questões.

Isto posto, com fundamento na Emenda Constitucional 66/2010, decreto o divórcio do casal, servindo esta como mandado de averbação, a ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré, para que proceda à averbação do divórcio junto ao livro de registro de casamentos B-19, fl. 186, termo 7750.

As partes requereram a produção de prova em audiência. Intimem-se-lhes para que esclareçam o seu objeto, uma vez que no presente divórcio apenas se discute partilha de bens.


Salvador/BA, 23 de agosto de 2022

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8041313-20.2019.8.05.0001 Alteração De Regime De Bens
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Isabelle Borges E Silva
Advogado: Isabelle Borges E Silva (OAB:BA16795)
Interessado: Daniel Gualberto De Araujo
Advogado: Isabelle Borges E Silva (OAB:BA16795)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP:...

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