Capital - 5� vara de fam�lia
Data de publicação | 26 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3165 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8024287-04.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Y. V. L. L.
Advogado: Lui Matheus Ferreira Leite (OAB:BA69733)
Representante: D. C. P. L.
Advogado: Lui Matheus Ferreira Leite (OAB:BA69733)
Reu: E. B. D. J. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA |
Processo nº: 8024287-04.2022.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: REPRESENTADO: Y. V. L. L. e outros
Requerido: REU: ELDON BARBOSA DE JESUS LOBO
Vistos, etc.
Trata-se de Homologação de Acordo de Alimentos celebrado entre DAYANE CRISTIAN PEREIRA LEITE e ELDON BARBOSA DE JESUS LOBO, em favor da sua filha menor.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (ID 218129955).
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos das cláusulas no ID 223323675, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas.
Ao trânsito em julgado da presente, arquivem-se, após baixa.
P.R.I.
Salvador/BA, 2022-08-24
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8029783-19.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. M. M. D. A.
Autor: B. M. M. D. A.
Representante: Fabiana Dos Anjos Maximo
Reu: Joao Jose Matos De Almeida
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:BA57294)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante: Fabiana Dos Anjos Maximo
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA |
Processo nº: 8029783-19.2019.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: REPRESENTANTE: FABIANA DOS ANJOS MAXIMO e outros (2)
Requerido: REU: JOAO JOSE MATOS DE ALMEIDA
Vistos, etc.
Valido a ata 225871773 onde foi proferida sentença homologatória.
Salvador/BA, 2022-08-23
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8114860-25.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. S. D. B.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: F. B. P. D. O.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: J. B. F.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: M. B. F.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Interessado: E. F. F.
Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA |
Processo nº: 8114860-25.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: INTERESSADO: AMANDA SANTOS DE BRITO e outros (4)
Requerido:
Vistos, etc..
AMANDA BRITO PARISH DE ORLEANS E FABIANO BRITO PARISH ORLEANS, devidamente identificados nos autos, ingressaram perante este Juízo com a presente ação em face de MICHELLE BRITO FERNANDES E ERICSON FIGUEIREDO FERNANDES.
No ID 198272550 a parte autora desistiu da ação, requerendo a homologação da desistência.
A parte acionada não chegou a ser citada.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo por sentença a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Fica deferida a gratuidade da justiça.
P.R.I.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2022
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8031400-14.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriela Fagundes De Almeida
Reu: Andre Santana Dos Santos
Advogado: Valter Giovane Vieira Lima Ramos Melo (OAB:BA58663)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA |
Processo nº: 8031400-14.2019.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: AUTOR: GABRIELA FAGUNDES DE ALMEIDA
Requerido: REU: ANDRE SANTANA DOS SANTOS
Vistos, etc.
Valido a ata de audiência no ID 223908859 em que foi proferida sentença homologatória.
Salvador/BA, 2022-08-24
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8000559-65.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucidalva Aguiar Leite
Requerido: Claudio Cardoso De Melo
Advogado: Tatiana Fonseca Macedo (OAB:BA41406)
Advogado: Dilton Lazaro Dias Da Silva (OAB:BA23677)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA |
Processo nº: 8000559-65.2021.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Requerente: REQUERENTE: LUCIDALVA AGUIAR LEITE
Requerido: REQUERIDO: CLAUDIO CARDOSO DE MELO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de divórcio c/c partilha de bens proposta por LUCIDALVA AGUIAR LEITE em face de CLAUDIO CARDOSO DE MELO.
As partes requereram a decretação do divórcio
DECIDO.
Com o advento da emenda constitucional nº 66/2010, o divórcio tornou-se um direito potestativo do(a) interessado(a), bastando tão somente que esteja casado(a) para obter a sua pretensão de se divorciar.
Assim, a existência de outros aspectos a serem dirimidos na ação de divórcio não impede a dissolução do vínculo liminarmente, já que este pedido mostra-se incontroverso, à luz da emenda constitucional nº 66/2010, sem prejuízo da continuidade da instrução para o deslinde das demais questões.
Isto posto, com fundamento na Emenda Constitucional 66/2010, decreto o divórcio do casal, servindo esta como mandado de averbação, a ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré, para que proceda à averbação do divórcio junto ao livro de registro de casamentos B-19, fl. 186, termo 7750.
As partes requereram a produção de prova em audiência. Intimem-se-lhes para que esclareçam o seu objeto, uma vez que no presente divórcio apenas se discute partilha de bens.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2022
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8041313-20.2019.8.05.0001 Alteração De Regime De Bens
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Isabelle Borges E Silva
Advogado: Isabelle Borges E Silva (OAB:BA16795)
Interessado: Daniel Gualberto De Araujo
Advogado: Isabelle Borges E Silva (OAB:BA16795)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP:...
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