Capital - 5ª vara de família

Data de publicação05 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2609
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8035749-60.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: I. C. D. A. B.
Advogado: Antonio Lucas Lima Macedo (OAB:0045352/BA)
Executado: O. M. B. F.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8035749-60.2019.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)

Requerente: EXEQUENTE: IURI CESAR DE ARAUJO BARBOSA

Requerido:EXECUTADO: OLIVIO MAXIMIANO BARBOSA FILHO


Defiro o pedido de gratuidade processual.

CITE-SE o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar o débito e as custas, sob pena de lhe serem penhorados bens.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.


Salvador,BA. 11 de novembro de 2019

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8020993-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luana Fonseca Lapa
Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:0018276/BA)
Advogado: Antonio Leonardo De Goes Neves (OAB:0019541/BA)
Réu: Thiago Barbosa Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8020993-46.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: AUTOR: LUANA FONSECA LAPA

Requerido:RÉU: THIAGO BARBOSA DOS SANTOS

Vistos, etc..

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se tem interesse no prosseguimento do presente feito, cumprindo o despacho ID 31291273, no prazo de 05 (cinco) dias.

Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, por Carta AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, §1º, CPC).

Ficam cientes os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. e 77 do Código de Processo Civil.

P.I. Cumpra-se.

Salvador,BA. 1 de novembro de 2019

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8025817-14.2020.8.05.0001 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: D. P. D. S. R.
Advogado: Jessica Alexandre Barretto (OAB:0048302/BA)
Executado: A. J. O. F.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8025817-14.2020.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)

Requerente: EXEQUENTE: DAIANE PEREIRA DA SILVEIRA ROCHA

Requerido:EXECUTADO: Antonio Jorge Osório Ferreira



Vistos, etc...

Trata-se de execução de prestações pretéritas.

Assim, considerando o que dispõe o art. 528, § 7º, do CPC, e Súmula 309 do STJ, deve o exequente adequar a inicial às normas processuais cabíveis, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.

Intime-se.


Salvador,BA. 29 de abril de 2020

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA VALENTE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0872/2020

ADV: ROBERTO DE SOUZA MATOS JUNIOR (OAB 15343/BA), SUZELMA ARAÚJO DE SANTANA (OAB 18125/BA), TATILUZIA ABDALLA LEITE ADÃES (OAB 14915/BA) - Processo 0003568-41.2002.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - AUTOR: S. S. F. - RÉ: M. D. S. F. - Certifique-se se houve manifestação da acionada quanto aos embargos. Salvador (BA), 02 de maio de 2020. Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito

ADV: DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 8425/BA), ELENI ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 30597/BA), ROSKILDE SANTANA DA SILVA (OAB 7166/BA) - Processo 0318766-30.2011.8.05.0001 - Ação de Alimentos - Exoneração - AUTOR: J. J. de C. - RÉU: S. F. de J. - Isto posto, acolho os embargos declaratórios, para tornar sem efeito o quanto decidido à fl. 98, determinando a conclusão dos autos para julgamento simultâneo com todos os apensos. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA VALENTE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0871/2020

ADV: IRACEMA MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 6126/BA), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB 15659/BA), MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓES (OAB 15684/BA), PATRICIA CLEIA PEREIRA BATISTA (OAB 14678/BA), EMANUELA POMPA LAPA (OAB 16906/BA) - Processo 0381003-32.2013.8.05.0001 - Alimentos - Provisionais - Família - REQUERENTE: S. S. A. - REQUERIDO: B. - Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito e as custas, sob pena de lhe serem penhorados bens, alem do protesto do pronunciamento judicial. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Oficie-se ao INSS conforme requerido no item a.3 de fl. 665.

ADV: TAINAN ANJOS CHAGAS (OAB 49313/BA), JAILMA SANTANA REIS (OAB 59988/BA), ELIEL MARRONI DE JESUS MATOS ARAÚJO (OAB 60054/BA), MOEMA PEIXOTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 49783/BA), LEONARDO GALVÃO PEDREIRA (OAB 32854/BA), THIAGO GALVÃO PEDREIRA (OAB 26816/BA), MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB 2441/BA), LILIANE MARIA FLORENCIO SOARES (OAB 29487/BA), ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE (OAB 25981/BA) - Processo 0577069-09.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: S. M. F. S. de O. - REQUERIDO: C. A. N. G. de A. - Assim, demonstrado que o apartamento é de propriedade de ambos e que o valor do aluguel não vinha sendo utilizado regularmente pelo acionado para o pagamento do seu financiamento, defiro o requerimento da autora, para determinar que a locatária proceda ao depósito dos aluguéis na conta informada, ficando a autora intimada de que o valor deverá ser utilizado no pagamento das parcelas do financiamento, devendo eventual valor excedente ser depositado em conta judicial para fins de inclusão na partilha do patrimônio comum. Quanto ao requerimento do acionado de fls. 290-291, para que a autora seja intimada para apresentar resposta à reconvenção, deve ser indeferido, posto que a autora já se manifestou na sua réplica, o que foi confirmado pela própria autora às fls. 293-295. Ademais, já saneado o feito, tal requerimento diz respeito a matéria preclusa. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA VALENTE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0870/2020

ADV: ALUIZIO VALERIO DA SILVA (OAB 9869/BA), EDILENE COELHO REINEL (OAB 13901/BA), ALANE DOS SANTOS GAMA (OAB 51034/BA), AGNALDO ROQUE CARDEAL DA SILVA (OAB 51944/BA) - Processo 0540971-30.2015.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: VALDETE FERREIRA MOURA - REQUERIDO: CARLOS DE OLIVEIRA MOURA - Isto posto, rejeito os embargos declaratórios, mantendo a sentença tal como está lançada.

ADV: ÁLISSON CARDOSO SILVA (OAB 21451/BA), GERUSA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 31489/BA), HELGA VALERIA MENEZES PAZOS (OAB 33608/BA) - Processo 0561507-57.2018.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação - REQUERENTE: J. C. P. F. - REQUERIDO: P. R. Q. de M. F. - Sobre as petições de fls. 327-339 e 342-344, manifeste-se a autora, em cinco dias. Após, ao Ministério Público.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA VALENTE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2020

ADV: SERGIO ROBERTO DE
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