Capital - 5ª vara de família
Data de publicação | 05 Maio 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2609 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8035749-60.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: I. C. D. A. B.
Advogado: Antonio Lucas Lima Macedo (OAB:0045352/BA)
Executado: O. M. B. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8035749-60.2019.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
Requerente: EXEQUENTE: IURI CESAR DE ARAUJO BARBOSA
Requerido:EXECUTADO: OLIVIO MAXIMIANO BARBOSA FILHO
Defiro o pedido de gratuidade processual.
CITE-SE o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar o débito e as custas, sob pena de lhe serem penhorados bens.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador,BA. 11 de novembro de 2019
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8020993-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luana Fonseca Lapa
Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:0018276/BA)
Advogado: Antonio Leonardo De Goes Neves (OAB:0019541/BA)
Réu: Thiago Barbosa Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8020993-46.2019.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: AUTOR: LUANA FONSECA LAPA
Requerido:RÉU: THIAGO BARBOSA DOS SANTOS
Vistos, etc..
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se tem interesse no prosseguimento do presente feito, cumprindo o despacho ID 31291273, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, por Carta AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, §1º, CPC).
Ficam cientes os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
P.I. Cumpra-se.
Salvador,BA. 1 de novembro de 2019
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8025817-14.2020.8.05.0001 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: D. P. D. S. R.
Advogado: Jessica Alexandre Barretto (OAB:0048302/BA)
Executado: A. J. O. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO |
Processo nº: 8025817-14.2020.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
Requerente: EXEQUENTE: DAIANE PEREIRA DA SILVEIRA ROCHA
Requerido:EXECUTADO: Antonio Jorge Osório Ferreira
Vistos, etc...
Trata-se de execução de prestações pretéritas.
Assim, considerando o que dispõe o art. 528, § 7º, do CPC, e Súmula 309 do STJ, deve o exequente adequar a inicial às normas processuais cabíveis, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Salvador,BA. 29 de abril de 2020
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
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