Capital - 5ª vara de família

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3221
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8089067-21.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Ednara Nascimento Conceicao
Reu: Elias De Jesus Santos
Advogado: Cacilda Cardozo Ferreira (OAB:BA67481)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8089067-21.2020.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: REPRESENTANTE: EDNARA NASCIMENTO CONCEICAO

Requerido:REU: ELIAS DE JESUS SANTOS

A parte autora requereu produção de provas em audiência (testemunhal).

Designo o dia 25 de janeiro de 2023 às 9:30 para a audiência de instrução na forma presencial. Proceda a parte autora de acordo com o artigo 455 do CPC.

Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público, dando-se-lhes ciência de que poderão comparecer de forma virtual, desde que, no prazo de 5 dias, informem o e-mail para recebimento do “link“ de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência via LIFESIZE, que deverá ser enviado pela Secretaria com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data designada.

De fato, a providência encontra amparo no ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022, que estabelece novas diretrizes para a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante a emergência de saúde pública de importância nacional, causada pela COVID-19, e dá outras providências, especialmente o seu art. 6º, a seguir transcrito: "As audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, conforme avaliação do Juízo, a partir do dia 4 de abril de 2022".

Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador,BA. 30 de agosto de 2022

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8066986-10.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. S. P.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: J. R. M. C.
Autor: P. R. P. C.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA




Processo nº:8066986-10.2022.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: PATRICIA SILVA PRATES, P. R. P. C.

REU: JORGE RICARDO MIRANDA COSTA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ID 226850588 e documentos.

.

Salvador, 31 de agosto de 2022

Laurinda da Assunção Araújo

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8159975-06.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcos Jose Rodrigues Dos Santos
Advogado: Sergio Miranda Gomes (OAB:BA37797)
Requerido: Fabiola Souza Da Cruz
Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA




Processo nº:8159975-06.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: MARCOS JOSE RODRIGUES DOS SANTOS

REQUERIDO: FABIOLA SOUZA DA CRUZ


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Requerida, através de seu patrono, para se manifestar acerca da Réplica à contestação de ID 234672785 e documentos que acompanham, no prazo legal.


Salvador, 2022-11-21.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Stela Márcia Silva Vasconcelos Santos

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8159741-24.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. G. D. A. C. S.
Advogado: Ana Paula Barreto De Oliveira (OAB:BA29453)
Requerido: P. A. C. S.
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Advogado: Gerson Jose Cordeiro Lima (OAB:BA22053)
Advogado: Moema Peixoto Fernandes Goncalves (OAB:BA49783)
Advogado: Tainan Anjos Chagas (OAB:BA49313)
Advogado: Julie Reis Lamego (OAB:BA60280)
Advogado: Matheus Franca Martins (OAB:BA65044)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8159741-24.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente: REQUERENTE: DANIEL GOES DE ARAUJO COHIM SILVA

Requerido:REQUERIDO: PATRICIA ANASTACIO COHIM SILVA

Manifeste-se a parte autora sobre a petição/documentos nos IDs 240774580/241279467, em quinze dias.

Após a manifestação, ouça-se o Ministério Público.

Salvador,BA. 4 de outubro de 2022

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8078967-36.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. S. C.
Advogado: Suila Bianca Lemos Borges (OAB:BA69857)
Advogado: Vivian Costa Soares (OAB:BA53654)
Interessado: G. S. S.
Advogado: Suila Bianca Lemos Borges (OAB:BA69857)
Advogado: Vivian Costa Soares (OAB:BA53654)
Interessado: R. M. C.
Advogado: Stefane Pereira Lima (OAB:BA55598)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo: 8078967-36.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: Advogados do(a) INTERESSADO: SUILA BIANCA LEMOS BORGES - BA69857, VIVIAN COSTA SOARES - BA53654
Advogados do(a) INTERESSADO: SUILA BIANCA LEMOS BORGES - BA69857, VIVIAN COSTA SOARES - BA53654

Requerido: INTERESSADO: RAFAEL MOTA CERQUEIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a Parte Executada, por seu advogado, intimada para o integral cumprimento do Despacho de ID 268721820, mediante a juntada de cópia do seu documento pessoal de identificação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Salvador (BA), 2022-11-09

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0565920-16.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Bruna Farias De Oliveira Alves
Advogado: Juana Sobreira Setenta (OAB:BA36503)
Representado: Alexandre Queiroz De Oliveira Alves
Advogado: Flavio Marques Silva (OAB:BA23727)
Representado: Marcia Santos Farias Borges

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente...

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