Capital - 5ª vara de família

Data de publicação05 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2555
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061442-46.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Ana Carol Da Silva Alberto
Requerente: Luiz Antonio Teixeira Alberto
Advogado: Monica Pires Torres (OAB:0035103/BA)
Advogado: Marilia Ribeiro Nunes (OAB:0022155/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5º VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº : 8061442-46.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA ALBERTO

Requerido : REQUERIDO: ANA CAROL DA SILVA ALBERTO


Inicialmente defiro os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98 do CPC.

Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação, a qual fica, desde já, designada para o dia 13/04/2020, às 15h.

A audiência será realizada por Conciliador em atuação perante o CEJUSC devendo as partes comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do Art. 334, §10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Importante, ainda, constar a advertência, nos termos do, Art. 334, §8º, do CPC, de que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2%(dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado da Bahia.

Cite-se a Requerida para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer ao ato ou, comparecendo, não houver autocomposição, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora.

Publique-se. Procedam-se às intimações necessárias.


Salvador, 04 de fevereiro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA

Juíza de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8084153-45.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. J. R.
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Requerente: E. D. S. F.
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8084153-45.2019.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente: REQUERENTE: ATAIDE JOSE RODRIGUES e outros

Requerido:

Vistos, etc..

ATAÍDE JOSÉ RODRIGUES E EDNELZA DA SILVA FERREIRA, devidamente identificados nos autos, ingressou perante este Juízo com a presente ação em face de JOSÉ FERREIRA DA CRUZ.

No ID 44812078 os requerentes desistiram da ação, requerendo a homologação da desistência.

A parte acionada não chegou a ser citada.

Dada vista ao Ministério Público exarou parecer opinando favoravelmente à desistência requerida ID 44887561.

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo por sentença a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Fica deferida a gratuidade da justiça.

P.R.I.

Salvador/BA, 2020-01-30

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8084153-45.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. J. R.
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Requerente: E. D. S. F.
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8084153-45.2019.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente: REQUERENTE: ATAIDE JOSE RODRIGUES e outros

Requerido:

Vistos, etc..

ATAÍDE JOSÉ RODRIGUES E EDNELZA DA SILVA FERREIRA, devidamente identificados nos autos, ingressou perante este Juízo com a presente ação em face de JOSÉ FERREIRA DA CRUZ.

No ID 44812078 os requerentes desistiram da ação, requerendo a homologação da desistência.

A parte acionada não chegou a ser citada.

Dada vista ao Ministério Público exarou parecer opinando favoravelmente à desistência requerida ID 44887561.

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo por sentença a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Fica deferida a gratuidade da justiça.

P.R.I.

Salvador/BA, 2020-01-30

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8011015-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. R. S.
Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:0035496/BA)
Advogado: Silvana Barreto Moises Oliveira (OAB:0042020/BA)
Réu: J. S. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8011015-11.2020.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: AUTOR: LIANA RODRIGUES SACRAMENTO

Requerido:RÉU: JORGE SANTANA DOS SANTOS SOARES

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Ao Ministério Público.

Salvador,BA. 30 de janeiro de 2020

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8009611-22.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. H. D. B.
Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:0028552/BA)
Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:0038715/BA)
Representante: B. R. F. M.
Réu: L. R. M. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

5ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador7vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8009611-22.2020.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: AUTOR: PEDRO HENRIQUE DANTAS BRITTO

Requerido:REPRESENTANTE: BIANCA RORIZ FERREIRA MOLINA e outros

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Ao Ministério Público.

Salvador,BA. 30 de janeiro de 2020

Adriana Helena de Andrade Carvalho

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8009543-72.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: U. R. S.
Advogado: Diego Lemos Pereira (OAB:0040260/BA)
Representante: A. A. D. S.
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