Capital - 5� vara de rela��es de consumo

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição3171
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8024367-70.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Alberto Evangelista Santos
Advogado: Wagner Santana Caldas (OAB:BA52881)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)

Despacho:

8024367-70.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: CARLOS ALBERTO EVANGELISTA SANTOS

REU: BANCO BRADESCO SA





DESPACHO



Vistos.

Defiro o pedido de ID 182441693 e determino a expedição de ofício, como requerido, após a comprovação do pagamento das custas correspondentes.

Salvador BA), 15 de março de 2022.



MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMAR SAMPAIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022

ADV: ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS (OAB 9247/BA), LUIS AUGUSTO MELLO LOBO (OAB 19805/BA) - Processo 0100174-97.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Rohr S/A Estruturas Tubulares - RÉU: Clipper Servicos Maritimos Ltda e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se os recorridos/réus sobre a Apelação às fls. 320/325. Prazo de 15 dias. Salvador, 25 de agosto de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMAR SAMPAIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022

ADV: JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB 10734/BA), IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (OAB 35496/BA), JORGE OTAVIO DOS SANTOS (OAB 16246/BA), AUGUSTO CEZAR ALDIR MESSEDER (OAB 13956/BA) - Processo 0024155-84.2002.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Valmir Fernandes Caldas - RÉU: Antonio Xavier Montes Aldir e outro - Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o autor requereu a citação da parte ré nos endereços indicados à fl. 383. Ocorre que, às fls. 394/395 colacionou comprovante de pagamento referente à citação por meio eletrônico, o que não é o caso. Destarte, intime-se a parte autora para que ratifique o pagamento das custas, a fim de que seja realizado o ato judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM (OAB 30081AB/A), SUZI LAURA VILAN VIEIRA (OAB 9860/BA), GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 13008/BA), ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO (OAB 10926/BA), ERMIRO FERREIRA NETO - Processo 0025059-60.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Paes Mendonca Sa - RÉU: Xamax Participacoes e Empreendimentos e outro - Vistos etc. Tendo em vista que a parte exequente colacionou aos autos o comprovante de recolhimento das custas, cumpra-se conforme determinado no despacho de fl. 322. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: ANA PAULA ANDRADE E SILVA (OAB 21748/BA), MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA), FERNANDA OLIVEIRA FRAGOSO COSTA (OAB 43726/BA) - Processo 0111479-15.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Ucsal Universidade Catolica do Salvador - RÉU: Jailson Costa dos Santos e outro - Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, se manifeste sobre o AR de fl. 180. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: ISA CRISTINA AMORIM DE ABREU (OAB 15564/BA), BETÂNIA ROCHA RODRIGUES (OAB 15356/BA), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB 14593/BA), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0141270-58.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Companhia de Eletricidade da Bahia Coelba - RÉU: Aragon Fundicao de Metais Ltda - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo Fl. 325, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.

ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) - Processo 0141593-87.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ( FIDC NPL II) - RÉU: Luiz Mario de Abade - Vistos etc. Tendo em vista o recolhimento das custas, cite-se o executado, consoante determinado na decisão de fls. 216/218. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: RENATA SARI CARVALHO (OAB 37864/BA) - Processo 0503849-12.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: POLIPOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP e outros - Vistos etc. Defiro o pleito de fls. 99/101. E, tendo em vista que já houve o recolhimento das custas, expeça-se novo mandado conforme requerido. Publique-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: NEI CALDERON (OAB 1059A/BA), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) - Processo 0507317-86.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: RM DE FREITAS MAQUINAS PNEUMATICAS LTDA - ME e outro - Vistos etc. Manifeste-se a parte autora sobre os ARs juntados às fls. 139/140. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA), SABRINA SOUZA PINTO ARAUJO (OAB 37734/BA), ANDRÉ MEYER PINHEIRO (OAB 24923/BA) - Processo 0510651-89.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA - REQUERIDA: JUCIARA SILVA SANTANA - Vistos etc. Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente nos autos, entende-se que a mesma fora citada. Assim sendo, intime-se o requerido para que, em 15 dias, apresente a sua defesa, consoante o art. 3, §3º do Decreto-Lei nº 911/69. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 29148/BA), LUIZ CARLOS CARVALHO BRITO (OAB 16993/BA) - Processo 0514687-77.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco BV Financeira SA - REQUERIDO: WELINGTON SANTANA DAMASIO DOS SANTOS - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 135, intime-se o autor para providenciar em 10 dias os meios necessários para efetuar o cumprimento da ordem liminar. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão ou desentranhe-se o devolvido aos autos para fins de cumprimento. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP) - Processo 0516831-92.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - RÉU: IVAM DANTAS MARTINS - Vistos. Sobre a certidão de fls. 107, diga o autor em 05 dias. Salvador (BA), 04 de junho de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 22627/BA), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB 7141/BA), ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR (OAB 17401/BA), ANA LUISA SILVA MARTINS (OAB 40548/BA) - Processo 0530629-86.2017.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Adjudicação - AUTOR: ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS - RÉU: NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE e outro - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, se manifeste sobre a informação de fl. 624. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 44607/BA), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO ALONSO (OAB 108813/RJ), DANIELA ALMEIDA FRÓES DA MOTTA CRUZ (OAB 47749/BA), MONIQUE MIRANDA DA CUNHA LOVERDOS (OAB 222800/RJ) - Processo 0566179-79.2016.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: LILIAN COELHO SAMPAIO - RÉU: SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA - Vistos, etc. Conforme salientado às fls. 288, o exequente pugnou pela liberação dos valores bloqueados, contudo, em análise dos autos, verificou-se que as intimações expedidas para o executado constaram apenas a determinação para o cumprimento da obrigação de pagar, sem mencionar a de fazer constante no título judicial de fls. 184/191. Em certidão de fls. 289 o Cartório certificou que não houve a intimação pessoal do réu para cumprir a obrigação de fazer, consistente, no caso, na devolução do cheque caução. Pois bem. Em sentença proferida por este Juízo às fls. 184/191 resta indubitável a condenação do réu em duas obrigações distintas e autônomas, quais sejam, a de pagar indenização pelos danos materiais e morais, bem como a de fazer, consistente na entrega do cheque caução, sob pena de multa diária. Nesse cotejo, caberia ao exequente promover o cumprimento de sentença atentando-se para as peculiaridades de cada uma das obrigações constantes no título judicial, precipuamente no que concerne a obrigação de fazer, o que não ocorreu. Sedimentado pelo STJ ser necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp 1.360.577/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe
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