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RELAÇÃO Nº 0369/2022
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ADV: JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB 10734/BA), IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (OAB 35496/BA), JORGE OTAVIO DOS SANTOS (OAB 16246/BA), AUGUSTO CEZAR ALDIR MESSEDER (OAB 13956/BA) - Processo 0024155-84.2002.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Valmir Fernandes Caldas - RÉU: Antonio Xavier Montes Aldir e outro - Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o autor requereu a citação da parte ré nos endereços indicados à fl. 383. Ocorre que, às fls. 394/395 colacionou comprovante de pagamento referente à citação por meio eletrônico, o que não é o caso. Destarte, intime-se a parte autora para que ratifique o pagamento das custas, a fim de que seja realizado o ato judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM (OAB 30081AB/A), SUZI LAURA VILAN VIEIRA (OAB 9860/BA), GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 13008/BA), ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO (OAB 10926/BA), ERMIRO FERREIRA NETO - Processo 0025059-60.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Paes Mendonca Sa - RÉU: Xamax Participacoes e Empreendimentos e outro - Vistos etc. Tendo em vista que a parte exequente colacionou aos autos o comprovante de recolhimento das custas, cumpra-se conforme determinado no despacho de fl. 322. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: ANA PAULA ANDRADE E SILVA (OAB 21748/BA), MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA), FERNANDA OLIVEIRA FRAGOSO COSTA (OAB 43726/BA) - Processo 0111479-15.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Ucsal Universidade Catolica do Salvador - RÉU: Jailson Costa dos Santos e outro - Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, se manifeste sobre o AR de fl. 180. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: ISA CRISTINA AMORIM DE ABREU (OAB 15564/BA), BETÂNIA ROCHA RODRIGUES (OAB 15356/BA), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB 14593/BA), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0141270-58.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Companhia de Eletricidade da Bahia Coelba - RÉU: Aragon Fundicao de Metais Ltda - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo Fl. 325, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
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ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) - Processo 0141593-87.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ( FIDC NPL II) - RÉU: Luiz Mario de Abade - Vistos etc. Tendo em vista o recolhimento das custas, cite-se o executado, consoante determinado na decisão de fls. 216/218. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: RENATA SARI CARVALHO (OAB 37864/BA) - Processo 0503849-12.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: POLIPOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EPP e outros - Vistos etc. Defiro o pleito de fls. 99/101. E, tendo em vista que já houve o recolhimento das custas, expeça-se novo mandado conforme requerido. Publique-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: NEI CALDERON (OAB 1059A/BA), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) - Processo 0507317-86.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: RM DE FREITAS MAQUINAS PNEUMATICAS LTDA - ME e outro - Vistos etc. Manifeste-se a parte autora sobre os ARs juntados às fls. 139/140. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA), SABRINA SOUZA PINTO ARAUJO (OAB 37734/BA), ANDRÉ MEYER PINHEIRO (OAB 24923/BA) - Processo 0510651-89.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA - REQUERIDA: JUCIARA SILVA SANTANA - Vistos etc. Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente nos autos, entende-se que a mesma fora citada. Assim sendo, intime-se o requerido para que, em 15 dias, apresente a sua defesa, consoante o art. 3, §3º do Decreto-Lei nº 911/69. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 29148/BA), LUIZ CARLOS CARVALHO BRITO (OAB 16993/BA) - Processo 0514687-77.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco BV Financeira SA - REQUERIDO: WELINGTON SANTANA DAMASIO DOS SANTOS - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 135, intime-se o autor para providenciar em 10 dias os meios necessários para efetuar o cumprimento da ordem liminar. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão ou desentranhe-se o devolvido aos autos para fins de cumprimento. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
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ADV: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP) - Processo 0516831-92.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - RÉU: IVAM DANTAS MARTINS - Vistos. Sobre a certidão de fls. 107, diga o autor em 05 dias. Salvador (BA), 04 de junho de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
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ADV: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 22627/BA), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB 7141/BA), ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR (OAB 17401/BA), ANA LUISA SILVA MARTINS (OAB 40548/BA) - Processo 0530629-86.2017.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Adjudicação - AUTOR: ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS - RÉU: NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE e outro - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, se manifeste sobre a informação de fl. 624. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de agosto de 2022. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito
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ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 44607/BA), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO ALONSO (OAB 108813/RJ), DANIELA ALMEIDA FRÓES DA MOTTA CRUZ (OAB 47749/BA), MONIQUE MIRANDA DA CUNHA LOVERDOS (OAB 222800/RJ) - Processo 0566179-79.2016.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: LILIAN COELHO SAMPAIO - RÉU: SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA - Vistos, etc. Conforme salientado às fls. 288, o exequente pugnou pela liberação dos valores bloqueados, contudo, em análise dos autos, verificou-se que as intimações expedidas para o executado constaram apenas a determinação para o cumprimento da obrigação de pagar, sem mencionar a de fazer constante no título judicial de fls. 184/191. Em certidão de fls. 289 o Cartório certificou que não houve a intimação pessoal do réu para cumprir a obrigação de fazer, consistente, no caso, na devolução do cheque caução. Pois bem. Em sentença proferida por este Juízo às fls. 184/191 resta indubitável a condenação do réu em duas obrigações distintas e autônomas, quais sejam, a de pagar indenização pelos danos materiais e morais, bem como a de fazer, consistente na entrega do cheque caução, sob pena de multa diária. Nesse cotejo, caberia ao exequente promover o cumprimento de sentença atentando-se para as peculiaridades de cada uma das obrigações constantes no título judicial, precipuamente no que concerne a obrigação de fazer, o que não ocorreu. Sedimentado pelo STJ ser necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp 1.360.577/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe
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