Capital - 5ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 29 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2910 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8034569-09.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilcelia Conceicao Rosario Dos Santos
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:0056143/BA)
Reu: Pag S.a Meios De Pagamento
Advogado: Jose Campello Torres Neto (OAB:0122539/RJ)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8034569-09.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]
Requerente : AUTOR: GILCELIA CONCEICAO ROSARIO DOS SANTOS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JESSICA DOS SANTOS SOARES
Requerido : REU: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE CAMPELLO TORRES NETO
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 28 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8089910-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Emerson De Jesus Da Silva
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8089910-83.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: EMERSON DE JESUS DA SILVA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR
Requerido : REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado:
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 28 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8009074-60.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Julimar Dos Santos Batista
Advogado: Everton Dos Santos Reis (OAB:0045570/BA)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8009074-60.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas]
Requerente : AUTOR: JULIMAR DOS SANTOS BATISTA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVERTON DOS SANTOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVERTON DOS SANTOS REIS
Requerido : REU: BANCO DO BRASIL SA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LOPES GODOY
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 28 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8085728-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudinea Ribeiro Arcanjo
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:0040473/BA)
Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:0078403/MG)
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº: 8085728-88.2019.8.05.0001
Demandante: CLAUDINEA RIBEIRO ARCANJO
Demandado(a): ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CERTIDÃO
Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8001981-12.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoel Gomes Junior
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:0019224/BA)
Reu: Estok Comercio E Representacoes S.a.
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:0163613/SP)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8001981-12.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : AUTOR: MANOEL GOMES JUNIOR
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: IRAN DOS SANTOS D EL REI
Requerido : REU: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 28 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8002237-18.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Facs Servicos Educacionais Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:0290089/SP)
Executado: Gabriel Mesquita Lopes De Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8002237-18.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prestação de Serviços]
Requerente : EXEQUENTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Requerido : EXECUTADO: GABRIEL MESQUITA LOPES DE SOUZA
Conforme Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher ou comprovar o recolhimento das custas judiciais necessárias à citação determinada no despacho de ID 92678177, devendo constar no DAJE, indispensavelmente, o número do processo e a indicação correta da Vara onde tramita o mesmo.
Salvador, 28 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8096689-54.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:0077460/SP)
Executado: Reinaldo Almeida Dos Santos
Ato Ordinatório: ...
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