Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação20 Junho 2022
Número da edição3120
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0530785-79.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Liege Maria Da Silva Servo
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Interessado: Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Karina Dusse (OAB:BA31189)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019542-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amilton Andrade Paim
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233)
Reu: Banco Industrial Do Brasil S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR-BA

5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO




PROCESSO Nº: 8019542-83.2019.8.05.0001

CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado]

AUTOR: AUTOR: AMILTON ANDRADE PAIM

RÉU: REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO BONSUCESSO S.A


Pela derradeira vez, intime-se a parte acionada, pessoalmente e através de seu advogado, para, em cinco dias, juntar a documentação aludida na petição de id 182632081, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia.

Após, voltem-me conclusos.


SALVADOR, 7 de abril de 2022.


CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019542-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amilton Andrade Paim
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233)
Reu: Banco Industrial Do Brasil S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR-BA

5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO




PROCESSO Nº: 8019542-83.2019.8.05.0001

CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado]

AUTOR: AUTOR: AMILTON ANDRADE PAIM

RÉU: REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO BONSUCESSO S.A


Pela derradeira vez, intime-se a parte acionada, pessoalmente e através de seu advogado, para, em cinco dias, juntar a documentação aludida na petição de id 182632081, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia.

Após, voltem-me conclusos.


SALVADOR, 7 de abril de 2022.


CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8084089-30.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. A. D. C. L.
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406 )
Reu: A. R. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8084089-30.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido : REU: ALEXANDRE RAMOS DOS SANTOS

Conforme Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher ou comprovar o recolhimento das custas judiciais relativas ao presente feito, inclusive para as diligências do Oficial de Justiça, de busca, apreensão e citação determinadas no(a) despacho/decisão - ID 206796376, devendo constar no(s) DAJE(s), indispensavelmente, o número do processo e a indicação correta da Vara onde tramita o mesmo.

Salvador, 15 de junho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8143787-98.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Autor: Antonio Jose Gomes Dos Santos
Advogado: Marlen Kell Cunha Do Rosario (OAB:BA34237)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8143787-98.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos Bancários]

Requerente : AUTOR: ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARLEN KELL CUNHA DO ROSARIO

Requerido : REU: BANCO PAN S.A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: SERGIO SCHULZE



Intime-se a parte ré/recorrida para que se manifeste sobre a apelação interposta à ID 194497013. Prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador/Bahia, 13 de junho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Priscila Peixinho Maia

Diretora de Movimentação


Christine Cerqueira

Estagiária

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8079768-49.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Zita Maria Bittencourt Araujo Meirelles
Advogado: Anna Priscila Moryscott De Azevedo Batista (OAB:BA34081)
Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR-BA

5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br



DESPACHO




PROCESSO Nº: 8079768-49.2022.8.05.0001

CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: EXEQUENTE: ZITA MARIA BITTENCOURT ARAUJO MEIRELLES

RÉU: EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE


Intime-se a parte executada para, em cinco dias, manifestar-se sobre o pedido de cumprimento provisório...

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