Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação15 Junho 2022
Gazette Issue3119
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8007389-47.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Helio Matias De Castro Lima
Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478)
Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041)
Apelado: Banco Bmg Sa
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8007389-47.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Bancários, Empréstimo consignado]

Requerente : APELANTE: HELIO MATIAS DE CASTRO LIMA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA, ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR

Requerido : APELADO: BANCO BMG SA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA



Manifestem-se as partes acerca do recebimento dos autos da instância superior. Prazo de 15 dias.

Salvador, 14 de junho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Priscila Peixinho Maia

Diretora de Movimentação

Rafael Vaz

Estagiário de Direito

.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8095376-24.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria De Fatima Rocha
Advogado: Luan Santos Pereira (OAB:BA47751)
Reu: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR-BA

5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br


DECISÃO



PROCESSO Nº: 8095376-24.2021.8.05.0001

CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de saúde]

AUTOR: AUTOR: MARIA DE FATIMA ROCHA

RÉU: REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA

Vistos os autos.

Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.

Não efetuado o pagamento no prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC.

Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação.

Cumpra-se.

SALVADOR,8 de junho de 2022

CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8000742-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valdeir Conceicao Da Hora Pires
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:RJ62192)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8000742-36.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: VALDEIR CONCEICAO DA HORA PIRES
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCILIO SANTOS LOPES

Requerido : REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM



Manifestem-se as partes acerca do recebimento dos autos da instância superior. Prazo de 15 dias.


Salvador, 2 de junho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Priscila Peixinho Maia

Diretora de Movimentação

Rafael Vaz

Estagiário em Direito


.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8082886-33.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Reu: Rubens Correia Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8082886-33.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII

Requerido : REU: RUBENS CORREIA DOS SANTOS


Conforme Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher ou comprovar o recolhimento das custas judiciais necessárias à citação determinada na(o) decisão/despacho de ID 206438600, devendo constar no DAJE, indispensavelmente, o número do processo e a indicação correta da Vara onde tramita o mesmo.

Salvador, 14 de junho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8092109-15.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alana Soledade Nascimento
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA37495)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8092109-15.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: ALANA SOLEDADE NASCIMENTO
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DE JESUS GOMES

Requerido : REU: BANCO BRADESCARD S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS



Manifestem-se as partes acerca do laudo de ID 206555311. Prazo de 15 dias.

Salvador, 14 de junho de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PRISCILA PEIXINHO MAIA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012692-13.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Rogerio Albuquerque De Oliveira
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:BA43746)
Reu: Itau Unibanco S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8012692-13.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas]

Requerente : AUTOR: PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Requerido : REU: ITAU UNIBANCO S.A.


Conforme Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer ao presente feito as guias de recolhimento correspondentes às custas judiciais do mesmo, devendo constar no(s) DAJE(s), indispensavelmente, o número do processo e a indicação correta...

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