Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação09 Abril 2021
Número da edição2837
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO RITA DE CASSIA RAMOS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA CONCEIÇÃO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2021

ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 10872/BA), GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB 27287/BA) - Processo 0013543-09.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Zile Teixeira Farias e outro - RÉU: Bamerindus Hsbc Bank Brasil - Vistos etc. Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuída no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do CPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. , e 10º, do Novo Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. De logo, ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, este juízo entenderá pela concordância na prolação de sentença no feito. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, em caso de ausência de manifestação, devidamente certificada, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: MICHEL GUIMARÃES DA SILVA (OAB 17318/BA), FRANCISCO JOSÉ SOUZA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 20119/BA), DENISE ELAINE SANTOS DE MEIRELLES (OAB 12188/BA), ANA MARIA CAMPOS DE OLIVA PERDIGÃO (OAB 8972/BA) - Processo 0199439-33.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Alianz Seguros S/A - RÉU: Capital Transportes Urbanos Ltda - Vistos etc. Tendo em vista que a parte autora informou possuir interesse na audiência presencial, determino a suspensão do processo até o início da quarta fase de retomada das atividades presenciais, a fim de que seja designada audiência na modalidade presencial. Assim, proceda o cartório com a movimentação dos presentes autos, a fim de coloca-lo em fila própria do fluxo digital, devendo retornar os autos conclusos após o início da supracitada fase. Cumpra-se.

ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVIERA MASCARENHAS (OAB 28039/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), CARLA IZABELE ALMEIDA LIMA (OAB 45182/BA), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 0347177-49.2012.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTOR: Libania Maria Torres Ribeiro - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Vistos os autos. Tendo em vista a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 292/293), expeça-se Alvará de levantamento dos valores penhorados às fls. 257, em prol da parte Autora e/ou para advogado com poderes específicos para este fim, em conformidade com o Provimento nº 09/2012, com nova redação dada pelo Provimento nº 12/2017, da CGJ. Após, certifique-se o decurso do prazo de fls. 296 e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: MATHEUS MEDAUAR SILVA (OAB 37113/BA), JORGE FRANCISCO MEDAUAR FILHO (OAB 517A/BA) - Processo 0374001-11.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - AUTOR: Maria Emilia Pinho Meduar - RÉU: Nova Urbs Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me (Rep. legal Tatiane Lago Cardoso) e outros - Defiro o pedido do exeqüente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra às fls. 375/379. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exeqüente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se o credor hipotecário, se for o caso. Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal. Indefiro o pleito de envio de Ofício ao cartório, tendo em vista que a decisão foi proferida por outra vara. P.R.I. Salvador (BA), 06 de abril de 2021. Rita de Cassia Ramos de Carvalho Juíza de Direito Titular

ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) - Processo 0560677-91.2018.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Rosalina Silva dos Santos - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Vistos os autos. Tendo em vista a certidão de fls. 182, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de abril de 2021. Rita de Cassia Ramos de Carvalho Juíza de Direito

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), FREDERICO MOREIRA NEVES (OAB 15643/BA), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0562585-91.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: PERCIVAL FERNANDES GONCALVES FILHO - Vistos os autos. Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, o teor da petição de fls. 106, tendo em vista que a suposta minuta de acordo de fls. 107/109, encontra-se em branco, assim como a de fls. 101/103. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de abril de 2021. Rita de Cassia Ramos de Carvalho Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8055472-65.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reginaldo Lopes Cruz
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:0034900/BA)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8055472-65.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Requerente : AUTOR: REGINALDO LOPES CRUZ - Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSIVALDO DA CRUZ SANTOS

Requerido : RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI, FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 1 de abril de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

LUIS FELIPE PEREIRA RIEDEL


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8134622-61.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fabio Santos De Barros
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:0017663/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR


PROCESSO N. 8134622-61.2020.8.05.0001

AUTOR: FABIO SANTOS DE BARROS

Advogado(s) do reclamante: MARCILIO SANTOS LOPES

REU: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

DESPACHO


Vistos e examinados.

Determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se requerimento genérico.

Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC/2015.

No caso de prova oral requerida, tendo em vista a sua realização apenas por videoconferência, conforme Resolução nº 312 do CNJ e Ato Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.

Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.


Salvador, BA, 7 de abril de 2021


Assinado Eletronicamente

ISABELLA SANTOS LAGO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8000614-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Genival Ferreira Da Silva
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:0017663/BA)
Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento...

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