Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Novembro 2021
Número da edição2986
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8031428-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diogo Dos Santos De Jesus
Advogado: Lorena De Souza Lima (OAB:BA62656)
Reu: Banco Master S/a
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8031428-11.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Empréstimo consignado]

Requerente : AUTOR: DIOGO DOS SANTOS DE JESUS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: LORENA DE SOUZA LIMA

Requerido : REU: BANCO MASTER S/A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA


DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, intime-se a parte autora para que em 5 (cinco) dias informe o número correto do CNPJ do beneficiário indicado na petição de id.130334016, tendo em vista que no SISCONDJ ao digitar o CNPJ indicado na referida petição consta sociedade de advocacia diversa da indicada (SANCHO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS). O referido é verdade, do que dou fé.


Salvador, 23 de novembro de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

FATIMA LAURENIA SARAIVA DE PAULA PESSOA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8086290-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Monique De Santana Severo Aleluia
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8086290-29.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: MONIQUE DE SANTANA SEVERO ALELUIA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ

Requerido : REU: OI MOVEL S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 23 de novembro de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

LUIS FELIPE PEREIRA RIEDEL


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JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO RITA DE CASSIA RAMOS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA CONCEIÇÃO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2021

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), PAULO SÉRGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), ARNOLD VINICIUS SEIXAS DE OLIVEIRA (OAB 14761/BA) - Processo 0003173-25.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Bamerindus Sa Participacoes e Empreendimentos - RÉU: Angelo Mario de Azevedo Martins e outro - Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, verifica-se a interposição de Recurso de Apelação pelo Réu, às fls. 246/264. O caso em tela deve ser analisado sob a égide do novo Código de Processo Civil Lei 13.105/15, visto que a legislação processual tem aplicação imediata no tempo, respeitando os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Pois bem. No que tange ao juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação, vê-se que este foi suprimido da decisão do Juízo de Primeiro Grau, assim como os efeitos em que será recebida a apelação, sendo que tal análise foi conferida exclusividade ao Segundo Grau de Jurisdição, nos moldes do artigo 1.010, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Isto posto, determino que seja intimado o Apelado, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 246/264, na forma do art. 1.010, § 2º, do NCPC. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e garantias, conforme preceitua o artigo 1.010, § 3º, do NCPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO GÓES GALLUCCI (OAB 9178/BA) - Processo 0017158-85.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco Itau Sa - RÉU: Paulo Cesar Mattos da Silva e outro - Vistos os autos. Ante a inércia do executado, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cumpra-se.

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADILSON JOSÉ SANTOS RIBEIRO (OAB 9933/BA) - Processo 0025920-32.1998.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Iguacu Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda e outros - RÉU: BANCO ITAÚ S.A - Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança oposta por Iguacu Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda em face de BANCO ITAU SA. A ação foi primariamente promovida em face do Bankboston, tendo sido requerido, pelo autor, a substituição processual, pela sucessão, do BANCO ITAU SA, deferida à fl. 294. Manifestação do réu BANCO ITAU SA às fls. 302/306, onde argui ilegitimidade passiva e no mérito, a improcedência dos pedidos. Afasto a ilegitimidade passiva arguida. A natureza do negócio realizado entre as instituições financeiras é de sucessão de direitos e obrigações, estando o BANCO ITAU S/A no fim de uma cadeia de sucessões, assumido as operações bancárias e passando a administrar as contas que pertenciam aos bancos antecessores. Assim, resta presente a relação entre as partes e, uma vez ocorrida a sucessão do BANKBOSTON pelo BANCO ITAU SA, o réu se tornou responsável pela obrigação ora reclamada, no caso, a alegada apropriação indevida de valores em sua conta. Verifico que já houve apresentação de contestação e réplica. Ante o exposto, afasto a ilegitimidade passiva arguida e determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se requerimento genérico. Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC/2015. No caso de prova oral requerida, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença. Salvador(BA), 18 de novembro de 2021. Isabella Santos Lago Juiza de Direito

ADV: ELZA MEGUMI IIDA SASSAKI (OAB 95740/SP) - Processo 0036366-74.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Pandurata Alimentos Ltda - RÉU: Atendes Comercial de Balas Ltda Me e outros - Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco dias), para tomar conhecimento da Pesquisa com informações ás fls., 154, 156 e 157 e requerer o quanto devido. Salvador, 19/11/2021.

ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), FREDERICO MOREIRA NEVES (OAB 15643/BA) - Processo 0038591-97.1992.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Maria Helena Santos Fraga - RÉU: Banco Santander S.a. - Intime-se a parte autora para que regularize o recolhimento das custas judiciais, visto que o DAJE de folha 1588 foi vinculado à 1ª Vara das Relações de Consumo de Salvador. Assim, deve colacionar aos autos o DAJE vinculado a esta 2ª Vara das Relações de Consumo, indicando o número deste
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