Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição3084
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8047333-22.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. V. S.
Advogado: Leda Maria De Angelis Pinto (OAB:SP241999)
Reu: E. B. V. S.

Decisão:

REU: ELIETE BORGES VIEIRA SILVA

AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO



Vistos.

BANCO VOTORANTIM S.A. pretende, em caráter antecipado e liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e caracterizado na inicial, alienado fiduciariamente a ELIETE BORGES VIEIRA SILVA, através de contrato de financiamento entre eles firmado, cujas obrigações assumidas restam inadimplidas pelo devedor que, no entanto, ainda se encontra na posse direta desses bens.

O instrumento acostado no ID 192639888, confirma, com efeito, a relação contratual firmada entre o autor e o réu, tendo este, em garantia ao negócio, alienado fiduciariamente o bem acima descrito e adquirido com o crédito que lhe fora concedido pelo autor.

Além disso, a notificação extrajudicial acompanhada do aviso de recebimento de ID 192639887, comprovam, outrossim, o inadimplemento das obrigações assumidas pelo réu, em ordem, pois, a incidir o disposto no art.3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04.

DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino seja APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida.

Após, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco dias da execução desta decisão, pagar a dívida pendente (art. 3º, §1º e 2º, Decreto- Lei 911/69).

ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador (BA), 25 de abril de 2022


Assinado Eletronicamente

MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8049348-61.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evanildo Dos Santos Fernandes
Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508)
Reu: Banco Itaucard S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR-BA

5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br


DESPACHO



PROCESSO Nº: 8049348-61.2022.8.05.0001

CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Arrendamento Mercantil, Bancários]

AUTOR: AUTOR: EVANILDO DOS SANTOS FERNANDES

RÉU: REU: BANCO ITAUCARD S.A.

Vistos os autos.

O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, existindo nos autos elementos que indiquem a suficiência de recursos, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.

No caso, não trouxe o autor aos autos, quaisquer elementos comprobatórios da hipossuficiência alegada.

Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC/2015.

Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, declaração de Imposto de Renda, dos dois últimos anos, extratos bancários dos últimos 3 meses, ou quaisquer outros documentos que comprovem a situação financeira alegada.

Cumprido o quanto determinado, voltem-me conclusos para decisão urgente, diante da tutela provisória requerida.

Intime-se. Cumpra-se.

SALVADOR, 20 de abril de 2022.


CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA

JUÍZA DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA LAURENIA SARAIVA DE PAULA PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2022

ADV: ERMIRO FERREIRA NETO, GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 13008/BA), SUZI LAURA VILAN VIEIRA (OAB 9860/BA), DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM (OAB 30081AB/A), ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO (OAB 10926/BA) - Processo 0025059-60.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Paes Mendonca Sa - RÉU: Xamax Participacoes e Empreendimentos e outro - Vistos. Defiro, em parte, os pedidos de fls. 316/319 para determinar a pesquisa de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD, no valor do débito exequendo de R$ 7.501.124,34 (sete milhões, quinhentos e um mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). Determino ainda, com lastro no art. 517 do NCPC, a expedição de certidão de teor da sentença de fls. 154/157 para protesto nos Cartórios de Protesto e Titulos competentes. Deverá a exequente diligenciar o pagamento das custas correspondentes a realização dos atos. Após, serão apreciado os demais pedidos. Salvador (BA), 13 de abril de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: JOÃO ROBERTO GÓES DA COSTA VARGENS (OAB 3767/BA), ANA SILVIA CHAVES PEREIRA (OAB 6003/BA), ANTONIO CLAUDIO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 9773/BA), HECKEL AMANCIO COSTA (OAB 3131/BA), EUGÊNIO MÁRCIO IMPROTA CARIA (OAB 22148/BA), MARCO VALÉRIO VIANA FREIRE (OAB 12503/BA), RAYMUNDO PARANÁ FERREIRA (OAB 783/BA), REGINALDA PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO (OAB 12306/BA), WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 9676/BA), JUÇARA TRAVASSOS FRAGA (OAB 12352/BA) - Processo 0036698-66.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQTE.: Politeno Industria e Comercio Sa e outro - EXECDO.: Uniao Industrial Comercio Exportacao e Importacao Ltda e outro - FIADORA: Tania Borja de Souza Tavares da Silva e outro - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial requerido às fls. 685/687. Salvador, 18 de abril de 2022

ADV: GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB 19695/BA) - Processo 0093699-04.1998.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Sheila Ferreira dos Reis - RÉU: Adilson Martins da Silva e outro - Vistos. Intime-se o autor, pela última vez, para informar o CPF do réu em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Salvador (BA), 17 de abril de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: FABIO OLIVEIRA ARMENTANO (OAB 21629/BA), IGUARACY CARIBE SIMÕES SANTANA (OAB 8742/BA), MARCONE SODRÉ MACEDO (OAB 15060/BA), TATIANE ROCHA MACEDO (OAB 34030/BA) - Processo 0096199-57.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Mosart Neves Caires - RÉU: Setana Motors Ltda e outro - Vistos. Intime-se o exequente, pela última vez, para se manifestar sobre a pesquisa infrutífera do SISBAJUD e requerer o que entender de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Salvador (BA), 13 de abril de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR - Processo 0102429-86.2007.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Companhia Siderurgica Nacional - RÉU: Comercial Vitara Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 341 com relação à pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Salvador (BA), 13 de abril de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: ANA CRISTINA FREITAS DE ASSIS MORAIS (OAB 848B/BA), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), OLIVIA KÁTIA SANTOS LIBÓRIO (OAB 16224/BA) - Processo 0163071-59.2006.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Odonto System Planos Odontologicos Ltda - EXECUTADO: Maiorca Industria de Bebidas Ltda - Vistos. Tendo em vista a certificação de fls. 347, proceda a migração dos autos para o PJE, conforme solicitado pela autora. Salvador (BA), 13 de abril de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: CLÉCIO DA ROCHA REIS (OAB 16387/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA) - Processo 0319129-46.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Cruz da Silva - RÉU: Banco Panamericano SA - Vistos. Providencie o Cartório a emissão dos Dajs correspondentes ao pagamento das custas devidas pelo réu, conforme requerido às fls. 146. Salvador (BA), 13 de abril de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 27750/BA) - Processo 0334738-69.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda - RÉU: Amitula Amorim Silva - Conforme Provimento Conjunto n.º 06/CGJ/CCI-2016 e
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