Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3191
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8100685-89.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Djalma Pereira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8100685-89.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos Bancários]

Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Requerido : EXECUTADO: DJALMA PEREIRA DA SILVA


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa de ID. 229002882, exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 29 de setembro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8083777-25.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870)
Reu: Adson Santos Da Conceicao

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8083777-25.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]

Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO SA

Requerido : REU: ADSON SANTOS DA CONCEICAO


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa de ID. 185915328, exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 29 de setembro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8125340-96.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Representação Dacasa
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Edna De Jesus Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8125340-96.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inadimplemento]

Requerente : EXEQUENTE: REPRESENTAÇÃO DACASA

Requerido : EXECUTADO: EDNA DE JESUS OLIVEIRA


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa de ID. 202035148, exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 29 de setembro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8075154-35.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Geraldo Cesar Silva Schramm De Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8075154-35.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Requerido : REU: GERALDO CESAR SILVA SCHRAMM DE OLIVEIRA


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa de ID. 212500789, exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 29 de setembro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8096029-89.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Carmen Angela Ribeiro Goncalves

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8096029-89.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos Bancários]

Requerente : AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Requerido : REU: CARMEN ANGELA RIBEIRO GONCALVES


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa de ID. 240879941, exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 29 de setembro de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8085463-18.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiane De Carvalho Barbosa
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 8085463-18.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]

Requerente : AUTOR: CRISTIANE DE CARVALHO BARBOSA

Requerido : REU: OI MOVEL S.A.

Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Apresentada apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação e documentos a ela colacionados ID. 219357523, nos termos do art. 1.010, §1º. Após o decurso do prazo mencionado, não havendo apelação em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva...

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