Capital - 5� vara de rela��es de consumo

Data de publicação07 Julho 2023
Gazette Issue3367
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8017614-58.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Carlos Almeida Silva
Advogado: Alailton Tavares Silva (OAB:BA22643)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8017614-58.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Seguro, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Suplementar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar]

Requerente : AUTOR: JOAO CARLOS ALMEIDA SILVA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALAILTON TAVARES SILVA

Requerido : REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI



Conforme o art. 5.º do Provimento Conjunto CI n.º 01/2018 e Portaria CI n.º 03/2019, pratiquei o ato processual abaixo:

MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da juntada de informação 397610859.


Salvador(BA),6 de julho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8064550-44.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Da Silva Santos
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8064550-44.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral]

Requerente : AUTOR: EDSON DA SILVA SANTOS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA

Requerido : REU: BANCO PAN S.A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 4 de julho de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0521638-24.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Espóilio Kilson Wall Barbosa De Carvalho
Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307)
Exequente: Eliana Faria Barbosa De Carvalho
Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307)
Executado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Decisão:

PROCESSO: 0521638-24.2017.8.05.0001

ASSUNTO: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]

EXEQUENTE: ESPÓILIO KILSON WALL BARBOSA DE CARVALHO, ELIANA FARIA BARBOSA DE CARVALHO

EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO


Vistos.

Trata-se de cumprimento individual de sentença com trânsito em julgado, no qual, embora devidamente intimado o executado não promoveu o pagamento voluntário.

Por tais razões, foi determinada a penhora do débito exequendo em Decisão ID 373592808.

Contudo, efetivada a penhora em 04/04/2023 (ID 379308520), o executado promoveu o pagamento do débito exequendo no mesmo dia, conforme ID 382389189, motivo pelo qual pugna pelo levantamento da penhora.

Por tais razões, determino o desbloqueio dos valores penhorados na conta da Executada, visto que a mesma realizou o pagamento em juízo da quantia exequenda.

Salvador (BA), 05 de julho de 2023.


Assinado Eletronicamente

MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8017614-58.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Carlos Almeida Silva
Advogado: Alailton Tavares Silva (OAB:BA22643)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)

Decisão:

PROCESSO: 8017614-58.2023.8.05.0001

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Seguro, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Suplementar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: JOAO CARLOS ALMEIDA SILVA

REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


DECISÃO


Vistos.

Considerando que o orçamento apresentado no ID 3911221253 consta, de fato, o valor global de R$191.165,28 (cento e noventa e um mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e, somente foi determinado o bloqueio dos honorários médicos do cirurgião de R$ 12.000,00 (doze mil reais), defiro o pedido e determino a realização de novo bloqueio do saldo residual de R$ 179.165,28 (cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), via SISBAJUD.

Salvador (BA), 28 de junho de 2023.


Assinado Eletronicamente

MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8090005-45.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. A. D. C. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: O. S. O.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br



Processo nº : 8090005-45.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

Requerido : REU: OSEIAS SANTOS OLIVEIRA
- Advogado:



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016.

Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, referente a expedição da Carta ou Mandado de Citação, id. 358581984 devendo indicar o número do processo e a Vara onde tramita.


Salvador, 6 de julho de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

LICIA MARIA DE JESUS DAMASCENO

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8039215-91.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Arlinda Paranhos Leite Oliveira
Advogado: Luana Machado Moreira (OAB:BA48834)
Advogado: Flavio Melo Souza (OAB:SE10376)
Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)

Decisão:

PROCESSO: 8039215-91.2021.8.05.0001

ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]

EXEQUENTE: ARLINDA PARANHOS LEITE OLIVEIRA

EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE


DECISÃO


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o executado não procedeu o depósito judicial do débito remanescente de R$ 3.127,11, nem apresentou impugnação.

Assim, proceda-se a penhora online do valor atualizado do débito, via sistema Sisbajud, com o acréscimo de multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento, consoante disposto no art. 520, §2º do CPC, após o pagamento das custas judiciais no prazo de cinco dias (salvo se o autor for beneficiário da Gratuidade de Justiça).

Salvador (BA), 05 de julho de 2023.


Assinado Eletronicamente

MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito


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