Capital - 5ª vara de relações de consumo

Data de publicação25 Outubro 2023
Gazette Issue3440
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8000449-95.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747)
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Executado: Jaqueline De Souza Almeida

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8000449-95.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido : EXECUTADO: JAQUELINE DE SOUZA ALMEIDA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - R$ 137,86 - código do ato 41017).

OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".


Salvador, 23 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8156592-49.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reginaldo Ferreira Da Silva
Advogado: Alexandra Lapa Santana (OAB:BA56364)
Reu: Gestora De Inteligencia De Credito S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8156592-49.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação]

Requerente : AUTOR: REGINALDO FERREIRA DA SILVA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRA LAPA SANTANA

Requerido : REU: GESTORA DE INTELIGENCIA DE CREDITO S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATARINA BEZERRA ALVES



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 24 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0522199-82.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Thiago Dantas Santos
Advogado: Jose Maria Da Silva Pedreira Dantas Neto (OAB:BA37938)
Interessado: Raimundo Nonato Teixeira Lima
Advogado: Jose Maria Da Silva Pedreira Dantas Neto (OAB:BA37938)
Interessado: Santo Antonio Empreedimentos E Mineracao - Eireli
Interessado: Mat Consultoria E Servicos Ltda
Interessado: Cbr Empreendimentos Eireli - Epp

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 0522199-82.2016.8.05.0001

Classe - Assunto : [Promessa de Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

Requerente : INTERESSADO: THIAGO DANTAS SANTOS, RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA LIMA

Requerido : INTERESSADO: SANTO ANTONIO EMPREEDIMENTOS E MINERACAO - EIRELI, MAT CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CBR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto n.06/CGJ/CCI–2016, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, acerca do retorno da Carta Precatória ID. 416397711.


Salvador, 24 de outubro de 2023.


Selmar Sampaio

diretor de secretaria




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8093863-50.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vandite Alves Da Silva
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8093863-50.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Requerente : AUTOR: VANDITE ALVES DA SILVA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERNANDO REBONATTO

Requerido : REU: BANCO BMG SA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 24 de outubro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8094072-87.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Islan Pereira Dos Santos
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Sentença:

PROCESSO: 8094072-87.2021.8.05.0001

ASSUNTO: [Análise de Crédito]

EXEQUENTE: ISLAN PEREIRA DOS SANTOS

EXECUTADO: OI MOVEL S.A.


SENTENÇA




Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o réu / executado depositou judicialmente o valor de R$ 6.115,39, ID 213937946, a título de pagamento de seu débito exequendo.

Em petição de ID 399778106, o autor / exequente concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.

Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.

Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, ou seja, R$ 6.115,39, com seus acréscimos legais.

Eventuais custas, pelo executado. Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se após as cautelas legais.

Salvador (BA), 29 de agosto de 2023.


Assinado Eletronicamente

MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8065118-02.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Claudio Francisco Dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Dourado Alves Farias (OAB:BA34223)
Advogado: Herimarcia Dourado Farias Santana (OAB:BA49620)
Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Sentença:

PROCESSO: 8065118-02.2019.8.05.0001

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]

EXEQUENTE: CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS

EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.





SENTENÇA

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o réu exequente depositou judicialmente o valor de ...

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