Capital - 5ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 11 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3490 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0550426-53.2014.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Clara Maria Santos Cruz De Araujo
Advogado: Ana Paula Santos Cruz De Araujo (OAB:BA27463)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Marcos Paulo Santos Cruz De Araujo (OAB:BA56087)
Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993)
Inventariante: Marcos Paulo Santos Cruz De Araujo
Advogado: Marcos Paulo Santos Cruz De Araujo (OAB:BA56087)
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920)
Terceiro Interessado: Ana Paula Santos Cruz De Araújo
Terceiro Interessado: Carlos Eduardo Teixeira Santos Cruz
Advogado: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa (OAB:BA6578)
Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:BA15343)
Requerido: Euzelice Teixeira Santos Cruz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0550426-53.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: CLARA MARIA SANTOS CRUZ DE ARAUJO e outros | ||
Advogado(s): ANA PAULA SANTOS CRUZ DE ARAUJO (OAB:BA27463), ANA CAROLINE SILVA TRABUCO CERQUEIRA (OAB:BA18634), MARCOS PAULO SANTOS CRUZ DE ARAUJO (OAB:BA56087), ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920), CIANNA CARNEIRO MORAIS PEREIRA (OAB:BA19993) | ||
REQUERIDO: EUZELICE TEIXEIRA SANTOS CRUZ | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do parecer técnico perícia contábil,
P.I.C
SALVADOR/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8013605-53.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ely Vieira Da Costa Lino
Advogado: Raphael De Moraes Neto (OAB:SP344844)
Reu: Ely Vieira Da Costa Lino
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8013605-53.2023.8.05.0001 |
Classe: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) |
Polo Ativo | AUTOR: ELY VIEIRA DA COSTA LINO |
Polo Passivo |
REU: ELY VIEIRA DA COSTA LINO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
(3X) Daje's - Mandado de Avaliação - código 39050
Salvador (BA), 10 de janeiro de 2024
SHENIA MARTINS BRANDAO
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8172029-96.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Condominio Edificio Icone
Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha (OAB:BA31012)
Requerido: Caio De Almeida Borges Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
8172029-96.2023.8.05.0001
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ICONE
REQUERIDO: CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS
DESPACHO
Vistos etc.
Associem-se os presentes autos ao processo principal sob nº 8071306-40.2021.8.05.0001.
Após, intimem-se o espólio de CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS, representado pelo(a) seu(ua) inventariante e demais herdeiros, por meio de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos de inventário, para que se manifeste(m) quanto ao pedido em ID: 423352079, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, (data da assinatura digital)
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8178289-92.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Crislane Dos Santos Da Silva
Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572)
Requerido: Manoel Alves Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8178289-92.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: CRISLANE DOS SANTOS DA SILVA | ||
Advogado(s): DANIELA DOS SANTOS ROCHA (OAB:BA26572) | ||
REQUERIDO: MANOEL ALVES DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos. etc.
Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno.
Intime-se a requerente, através da sua advogada para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos deste processo:
A) Atestado de Higidez física e mental da requerente.
B) Informações a este juízo se o requerido possui filhos ou outros parentes, em caso positivo, que no prazo acima assinalado, junte aos autos deste processo dos possíveis parentes termo de anuência devidamente assinados
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o nobre representante do Ministério Público.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8172984-30.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Alexandre Gouveia De Alencar Sampaio
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA49666)
Herdeiro: Andre Gouveia De Alencar Sampaio
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA49666)
Herdeiro: Alex Gouveia De Alencar Sampaio
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA49666)
Requerido: Nilson De Alencar Sampaio
Requerido: Sandra Maria Gouveia Sampaio
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8172984-30.2023.8.05.0001
INVENTARIANTE: ALEXANDRE GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO
HERDEIRO: ANDRE GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO, ALEX GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO
REQUERIDO: NILSON DE ALENCAR SAMPAIO, SANDRA MARIA GOUVEIA SAMPAIO
DESPACHO
Vistos, etc.
Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno, após apuração do valor total do espólio, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião como Primeiras Declarações.
Nomeio como inventariante a pessoa de ALEXANDRE GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO, CPF: 824.513.115-68com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC) dos de cujus NILSON DE ALENCAR SAMPAIO - CPF: 040.278.925-34 e da falecida SANDRA MARIA GOUVEIA SAMPAIO - CPF: 824.996.915-49; b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio da falecida e do falecido (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados em nome dos dois cônjuges.
Intime-se o Ministério Público, em função do herdeiro incapaz, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
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