Capital - 5ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue3490
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0550426-53.2014.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Clara Maria Santos Cruz De Araujo
Advogado: Ana Paula Santos Cruz De Araujo (OAB:BA27463)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Marcos Paulo Santos Cruz De Araujo (OAB:BA56087)
Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993)
Inventariante: Marcos Paulo Santos Cruz De Araujo
Advogado: Marcos Paulo Santos Cruz De Araujo (OAB:BA56087)
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920)
Terceiro Interessado: Ana Paula Santos Cruz De Araújo
Terceiro Interessado: Carlos Eduardo Teixeira Santos Cruz
Advogado: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa (OAB:BA6578)
Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:BA15343)
Requerido: Euzelice Teixeira Santos Cruz

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do parecer técnico perícia contábil,

P.I.C



SALVADOR/BA, data da assinatura digital.

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8013605-53.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ely Vieira Da Costa Lino
Advogado: Raphael De Moraes Neto (OAB:SP344844)
Reu: Ely Vieira Da Costa Lino

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8013605-53.2023.8.05.0001
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Polo Ativo AUTOR: ELY VIEIRA DA COSTA LINO

Polo Passivo

REU: ELY VIEIRA DA COSTA LINO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

(3X) Daje's - Mandado de Avaliação - código 39050

Salvador (BA), 10 de janeiro de 2024


SHENIA MARTINS BRANDAO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8172029-96.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Condominio Edificio Icone
Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha (OAB:BA31012)
Requerido: Caio De Almeida Borges Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

8172029-96.2023.8.05.0001

REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ICONE

REQUERIDO: CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS



DESPACHO



Vistos etc.

Associem-se os presentes autos ao processo principal sob nº 8071306-40.2021.8.05.0001.

Após, intimem-se o espólio de CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS, representado pelo(a) seu(ua) inventariante e demais herdeiros, por meio de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos de inventário, para que se manifeste(m) quanto ao pedido em ID: 423352079, no prazo de 10 (dez) dias.

Havendo impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, (data da assinatura digital)



ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8178289-92.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Crislane Dos Santos Da Silva
Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572)
Requerido: Manoel Alves Da Silva

Despacho:

Vistos. etc.

Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno.

Intime-se a requerente, através da sua advogada para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos deste processo:

A) Atestado de Higidez física e mental da requerente.

B) Informações a este juízo se o requerido possui filhos ou outros parentes, em caso positivo, que no prazo acima assinalado, junte aos autos deste processo dos possíveis parentes termo de anuência devidamente assinados

Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o nobre representante do Ministério Público.

Salvador/BA, data da assinatura digital.

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8172984-30.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Alexandre Gouveia De Alencar Sampaio
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA49666)
Herdeiro: Andre Gouveia De Alencar Sampaio
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA49666)
Herdeiro: Alex Gouveia De Alencar Sampaio
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA49666)
Requerido: Nilson De Alencar Sampaio
Requerido: Sandra Maria Gouveia Sampaio

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR

8172984-30.2023.8.05.0001

INVENTARIANTE: ALEXANDRE GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO
HERDEIRO: ANDRE GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO, ALEX GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO

REQUERIDO: NILSON DE ALENCAR SAMPAIO, SANDRA MARIA GOUVEIA SAMPAIO

DESPACHO

Vistos, etc.

Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno, após apuração do valor total do espólio, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.

A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião como Primeiras Declarações.

Nomeio como inventariante a pessoa de ALEXANDRE GOUVEIA DE ALENCAR SAMPAIO, CPF: 824.513.115-68com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.

Intime-se o inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.

Deve ainda o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC) dos de cujus NILSON DE ALENCAR SAMPAIO - CPF: 040.278.925-34 e da falecida SANDRA MARIA GOUVEIA SAMPAIO - CPF: 824.996.915-49; b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio da falecida e do falecido (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados em nome dos dois cônjuges.

Intime-se o Ministério Público, em função do herdeiro incapaz, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.

Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla...

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