Capital - 5ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 24 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3499 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8163590-96.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Do Carmo Neta
Advogado: Gutemberg Gomes Dos Santos (OAB:BA51408)
Advogado: Glecio Cerqueira Monteiro (OAB:BA42291)
Requerido: Jesus Maquieira Garcia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
8163590-96.2023.8.05.0001
REQUERENTE: MARIA DO CARMO NETA
REQUERIDO: JESUS MAQUIEIRA GARCIA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Deverá a Requerente, no prazo de 15 dias, esclarecer a existência de filhos e/ou irmãos do requerido, juntando seus respectivos documentos civis e anuências, ou, se for o caso, a certidão de óbito.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8177818-76.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jevanete Da Silva Almeida
Advogado: Jeovaldo Da Silva Almeida (OAB:BA39139)
Requerente: Vanda Margarida Da Silva Almeida
Advogado: Jeovaldo Da Silva Almeida (OAB:BA39139)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8177818-76.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JEVANETE DA SILVA ALMEIDA e outros | ||
Advogado(s): JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA39139) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno.
Intime-se o nobre representante do Ministério Público.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8172057-64.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Das Gracas Lima Dos Santos Correia
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:BA55040)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8172057-64.2023.8.05.0001
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS CORREIA
DESPACHO
Vistos etc.
Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD a fim de identificar eventuais créditos de titularidade da da falecida ARLINDA LIMA DOS SANTOS, CPF nº 617.685.705-82. Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Oficie-se Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS/PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de ARLINDA LIMA DOS SANTOS, CPF nº 617.685.705-82.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente ao banco, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste-se a requerente em 10 (dez) dias.
Constando na certidão de óbito a existência de bens em nome do "de cujus", manifeste-se a requerente sobre tal declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Data da Assinatura Digital
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8056485-60.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Jorge De Sousa
Advogado: Domitilia Francisca Dos Santos (OAB:BA52402)
Advogado: Patricia Cristina De Oliveira Dos Santos (OAB:BA69171)
Requerente: Antonio Jorge De Sousa Filho
Advogado: Domitilia Francisca Dos Santos (OAB:BA52402)
Advogado: Patricia Cristina De Oliveira Dos Santos (OAB:BA69171)
Requerente: A. S. S. S.
Advogado: Domitilia Francisca Dos Santos (OAB:BA52402)
Advogado: Patricia Cristina De Oliveira Dos Santos (OAB:BA69171)
Requerente: I. S. S.
Advogado: Domitilia Francisca Dos Santos (OAB:BA52402)
Advogado: Patricia Cristina De Oliveira Dos Santos (OAB:BA69171)
Requerente: Jose Gabriel Santos Sousa
Advogado: Domitilia Francisca Dos Santos (OAB:BA52402)
Advogado: Patricia Cristina De Oliveira Dos Santos (OAB:BA69171)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8056485-60.2023.8.05.0001
REQUERENTE: ANTONIO JORGE DE SOUSA, ANTONIO JORGE DE SOUSA FILHO, A. S. S. S., I. S. S., JOSE GABRIEL SANTOS SOUSA
DESPACHO
Vistos etc.
Reservo-me à apreciação do pedido de justiça gratuita em sede de sentença.
Oficie-se ao Senhor Gerente da agência 3072-4 do Banco Bradesco S/A , encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de Tânia Ribeiro dos Santos, CPF 795.764.435-04, falecido em 17/10/2019.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo o Cartório Integrado remeter às instituições correspondentes, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente através do e-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, data da assinatura digital
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048485-42.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ilzete Santos Da Boa Morte
Advogado: Andreilson Guedes Dos Santos (OAB:BA65976)
Requerido: Maria Do Carmo Santos Boa Morte
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8048485-42.2021.8.05.0001
REQUERENTE: ILZETE SANTOS DA BOA MORTE
REQUERIDO: MARIA DO CARMO SANTOS BOA MORTE
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a Decisão de ID: 420237415.
Intime-se a perita designada.
Publica-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE SUCESSOES,...
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