Capital - 6ª vara cível e comercial

Data de publicação25 Fevereiro 2021
Número da edição2808
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNA ANDRADE DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2021

ADV: PATRICIA MACHADO DIDONÉ (OAB 16528/BA), MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE (OAB 10238/BA), LOURIVAL GONÇALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 26074/BA), ÉRICA PÚBLIO MORAIS (OAB 30285/BA), CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUSA DOS SANTOS (OAB 15074/BA), BRUNO DE CARVALHO GARRIDO (OAB 18489/BA) - Processo 0059413-48.2008.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: S R M Bartolo Me - RÉU: Vania Santos de Oliveira - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes da transformação destes autos para meio eletrônico, cuja tramitação será exclusivamente por essa forma. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, sob pena extinção.

ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 31074/SC), ARISTENES BORGES CASTELLO BRANCO (OAB 3990/BA) - Processo 0078335-45.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Mercantil do Brasil S.a - EXECUTADO: Juarez Silvany Lima - Planalto Comercial Ltda - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes da transformação destes autos para meio eletrônico, cuja tramitação será exclusivamente por essa forma. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, sob pena extinção.

ADV: JUSSARA BORGES NASCIMENTO (OAB 8679/BA) - Processo 0089343-24.2002.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa - RÉU: Ticket Card Administradora de Cartoes de Credito Alimenticio Ltda - Nubia Liria Miranda Viana - Marcos Antonio de Freitas Cunha - Julio Carlos de Souza Correa - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes da transformação destes autos para meio eletrônico, cuja tramitação será exclusivamente por essa forma. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, sob pena extinção.

ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 28694/BA) - Processo 0095003-96.2002.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Sudameris Brasil Sa - RÉU: Paulo David Sampaio Habib - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes da transformação destes autos para meio eletrônico, cuja tramitação será exclusivamente por essa forma. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, sob pena extinção.

ADV: MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA MAGALHÃES (OAB 17448/BA), LUIZ AMERICO BARRETO ALBIANI ALVES (OAB 13718/BA), JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO (OAB 14984/BA) - Processo 0131368-18.2003.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTORA: Christina Francisca Santana - REPRESENTANTE: Ivan de Santana - RÉU: Aurimar Roberto de Santana - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de imóveis formulado pela exequente (fls. 1614/1615), pois a regularização cadastral do imóvel não é objeto do presente processo. Tendo em vista que o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação teve início com a intimação do executado por publicação no Diário Oficial (fls. 722), conforme disposto no art. 513, § 2º, I, do novo CPC, forçoso reconhecer o esgotamento do prazo para a desocupação do imóvel. Sendo assim, expeça-se mandado de reintegração de posse para ser cumprido por oficial de justiça, autorizando-se o uso de força policial, arrombamento e colocação de pertences do executado em depósito público, se necessário for. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 01 de fevereiro de 2021 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito

ADV: MAISA OLIVEIRA LINS (OAB 31744/BA), FELIPE GOES LEMOS (OAB 28205/BA), ONÉSIMO BASTOS MENDES (OAB 24188/BA), SAULO JOSÉ BORGES DUARTE (OAB 11774/BA) - Processo 0173876-76.2003.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTOR: Maria Jose de Agostinho Santos - Maria Sabina de Agostinho Santos - RÉU: Nadeje Maria da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para deferir a habilitação da Sra. Maria José de Agostinho Santos como sucessora processual de Maria Sabina de Agostinho Santos, determinando a retomada da marcha processual. Intime-se a parte ré, através do novo advogado substabelecido (fls. 206/207), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de fls. 123/128, bem como para informar se ainda tem interesse na produção de prova testemunhal, indicando com precisão o que pretende provar através da oitiva de testemunhas, sob pena de indeferimento. Advirto, desde já, que não havendo manifestação da parte ré, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 20 de janeiro de 2021 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito

ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 42164/BA), GICELA ALVES RODRIGUES (OAB 19713/BA) - Processo 0325737-50.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução - Seguro - EMBARGANTE: Rumo Solumar Pousada e Levecook Alimentos Congelados Ltda - Me - EMBARGADO: Bradesco Saude S/A - Posto isso, reconheço a litispendência e extingo o processo nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas ou honorários, pois não houve prestação jurisdicional. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Salvador(BA), 25 de janeiro de 2021 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito

ADV: SAMMYRA MARIA REIS PASTOR (OAB 27877/BA), PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA (OAB 28062/BA), ÁGUEDA VÉRAS DE MACEDO (OAB 22565/BA) - Processo 0371978-92.2013.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: Francisco Gonçalves da Silva - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Visto o presente feito digital. Registre-se, de antemão, que a Unidade Judiciária conta atualmente com escassos recursos humanos, percebendo-se que, por largo interregno, nenhum magistrado esteve à frente da titularidade da Vara, fato que perdurou até o final de 2017, quando assumimos a honrosa função de Juiz titular da 6ª Vara Cível e Comercial e fomos nos assenhorando, naturalmente, das características e rotinas de trabalho da Serventia, bem assim do volume dos gigantescos acervos processuais físico e digital, alcançando patamar superior a 12.000 (doze mil) processos, com parcela significativa dos catálogos contando mais de 3.000 (três mil) laudas. Nesse relevante universo processual, muitos dos feitos se encontram sem adequada movimentação, há mais de 100 (cem) dias, estando o vultoso montante físico em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços ingentes envidados pelo Núcleo de Digitalização do Tribunal. Passando a conhecer os colaboradores aqui lotados, inicializamos o protocolo básico de ações, visando estimular a responsabilidade e encorajar o comprometimento de todos com vistas à otimização na prestação de serviços voltados, sobretudo, à excelência e proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos operadores do Direito que labutam, laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente. Destarte, no legítimo exercício da Jurisdição Civil (art. 16 do CPC), declaramos aceito o desafio para enfrentamento e gerenciamento da crise e assim, com o propósito claro de, bem e proficuamente, movimentar a máquina judiciária, no fiel, responsável e efetivo cumprimento dos intrínsecos misteres constitucionais, alternativa não há senão rogar o regime de estreita, intensa e imorredoura cooperação e resignação de todos os envolvidos, inclusive as partes e as nobres classes advocatícia, ministerial, de defensores públicos, peritos judiciais, quadro de servidores e estagiários, cabendo rememorar os cânones 4º, 5º, 6º, 12, § 2º, incisos I, IV, V, VII e IX c/c § 3º; 77, 78, 139, 140 e 200 do Codex Procedimental. Pois bem, consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, com o escopo de efetivar o devido processo legal, a par de evitar dilações desnecessárias, viabilizando o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM e determino a Intimação das Partes, por seus advogados ou defensores, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas, na espécie concreta versada: Qual o atual estágio da marcha processual e se o procedimento foi regularmente angularizado, com a adequada diligência citatória/intimatória da(s) ex-adversa(s) ou dos litisconsortes, União, Estado, Município, Ministério Público e Curador de Ausentes, segundo a hipótese, e se, houve postulação de Citação Editalícia (art. 256, 257 e 259 da Compilação Instrumental), advertindo-se quanto à previsibilidade normativa 258 que impõe a aplicação de multa de 05 (cinco) vezes o salário mínimo para os casos que elenca; Se, oferecida a Contestatio, suscitou-se a perempção, litispendência, coisa julgada, suspensão, denunciação da Lide, incompetência jurisdicional, conexão, continência ou prevenção ou outras preliminares estruturadas no mandamento 337; ou erigida conjuntura factível impeditiva, modificativa ou extintiva do direito autoral, o Suplicante deverá se manifestar, em Réplica, no prazo já assinalado e que, de resto, obedece aos cânones procedimentais
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT