Capital - 6ª vara cível e comercial

Data de publicação09 Agosto 2021
Número da edição2917
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENIVALDO GALRÃO LIMA BLANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2021

ADV: DANIELA MUNIZ GONÇALVES (OAB 26423/BA) - Processo 0515182-58.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: AGENILSON SANTANA ARAUJO - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos etc. Determino que o Cartório certifique se houve, in casu, a Citação válida da Parte Requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, após voltem-me conclusos para apreciação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021.

ADV: RAFAELA MARIA HORTÉLIO LEÃO ESPINHEIRA (OAB 20559/BA) - Processo 0528827-53.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ARGOLO - Luciana de Carvalho Argolo - RÉU: HERMES DE AZEVEDO MONTEIRO - Ex vi positis, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, ficando revogado, em consequência, quaisquer eventuais ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida anteriormente. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público, em havendo interesse de incapazes. Sem custas complementares ou, acaso existentes, suspendo, de logo, a exigibilidade, por 05 (cinco) anos, pois concedo os benefícios da Assistência Judiciária aos litigantes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66000/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961RS), DANIELA ZINI BOZARDI (OAB 101077/RS) - Processo 0555218-79.2016.8.05.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: VULCABRAS AZALEIA CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS SA - VULCABRAS AZALEIA BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - RÉU: RFC COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA ME - Vistos etc. Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano. Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENIVALDO GALRÃO LIMA BLANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2021

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA) - Processo 0011627-04.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Agberto Andrade da Cruz e outro - Vistos etc. DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA, qualificado no caderno digital, irresignado com a Sentença que extinguira o processo sem julgamento do mérito (fl. 211/212), por falta de cooperação, interpusera os presentes Embargos de Declaração (fls. 217/222). Alegara, em síntese, a existência de equívoco no Decisório objurgado, aduzindo que, in casu, que o Decisum não observara os requisitos impostos pelo ordenamento, eis que não ocorrera negligência das partes, pois não fora intimado para adotar as providências cabíveis, suprindo a falta, no prazo de 05 (dias), requerendo, ao final, fossem acolhidos os Embargos determinando o prosseguimento do feito. Vieram-me os autos, conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO. Antes da apreciação da matéria principal objeto de Impugnação, no conduto do Recurso Horizontal integrativo sob análise, merecem ser observadas algumas premissas relativas ao seu cabimento, pertinência e processamento. O Excelso Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a figura dos Recursos Aclaratórios, definiu que: "(...) Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o artigo 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis", (STF - AI-AgR-ED nº 699.136 - DF - 2ª T. - Relator Min. Celso de Mello - J. 12.08.2008 - DJ 25.09.2008 - v.u). Com efeito, para se legitimar a eventual interposição dos Embargos, na espécie, faz-se imperiosa a verificação da efetiva existência de algum(ns) dos vícios relacionados no art. 1022 do Código de Processo Civil, conditio sine qua non para o conhecimento, processamento e julgamento da insurgência pelo Órgão Judicante ou, ainda, para corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento inequívoco de aperfeiçoamento do Julgado. Inicialmente constato que é plenamente possível o recebimento do Recurso como pedido de reconsideração, caso se conclua haver possibilidade para tanto. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO . PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Os embargos de declaração opostos com a finalidade de pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no Ag: 1134401 RJ 2008/0267032-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2013) Pois bem. Destarte, tratando-se de extinção do processo sem julgamento do mérito, face a negligência das partes (art. 485, II, CPC), como é a hipótese do caderno digital, nada obsta o Magistrado retratar-se do Julgado. Ademais, no caso de inércia da parte, fazia-se necessária a Intimação pessoal do Vindicante para que suprisse a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, seria possível a extinção do processo. Assim sendo, recebo os presentes Aclaratórios como Pedido de Reconsideração, efetuando, de logo, a necessária corrigenda, revogando o Julgado de fl. 211/212. Destarte, DETERMINO sejam citados os Acionados, para, em querendo, contestar a Ação, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 22 de fevereiro de 2021. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juiz de Direito

ADV: ROMOLO DIAS COSTA NETO (OAB 14449/BA), LORENA DE SOUZA ANDRADE (OAB 27118/BA) - Processo 0011631-11.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Carlos Alberto Cardoso Contreiras e outro - RÉU: Santa Saude - Santa Casa de Misericordia da Bahia - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias, caso triangularizada a relação processual. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJBA, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Intime-se. Salvador(BA), 10 de fevereiro de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito

ADV: CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU (OAB 26851/BA), TICIANA CARVALHO DA SILVA (OAB 20958/BA) - Processo 0012194-39.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bmg Sa - RÉU: Eliana Souza Borges - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 05 de outubro de 2020 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU (OAB 26851/BA), JANAINA BARBOSA DE SOUZA (OAB 24631/BA), ISMAILTO APARECIDO PEREIRA (OAB 12194/BA) - Processo 0090426-31.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Joao Ivan Carneiro da Silva - RÉU: Bv Financeira Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas através de seus advogados, que de acordo com o Decreto nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, art. 3º, §1º, foi o processo supra transformado em digital e sua tramitação será exclusivamente por meio digital, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos e praticar os atos processuais em geral, e requeiram, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem de direito, sob pena de extinção. Salvador, 19 de julho de 2021.

ADV: LUCAS ROCHA MAIA GOMES, CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB 15654/BA), CLAUDIA MARIA PRUD'HOMME BRESSY (OAB 9042/BA), SÉRGIO BRESSY DOS SANTOS (OAB 8003/BA) - Processo 0091210-71.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Construtora Pablo Ltda - RÉU: Lucialdo Lucio Gomes dos Santos e outro - DESPACHO Processo nº:0091210-71.2010.8.05.0001 Classe/Assunto:Procedimento Comum - DIREITO CIVIL Autor:Construtora Pablo Ltda Réu:Lucialdo Lucio Gomes dos Santos e outro Vistos, etc. Haja vista a interposição da Apelação adesiva de fls. 193/215, cumpra o Cartório, integralmente, o despacho proferido às fls. 178, promovendo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem os autos. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), 09 de março de 2021. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário n° 58 de 29 de janeiro
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