Capital - 6ª vara cível e comercial

Data de publicação04 Abril 2022
Número da edição3071
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0372915-05.2013.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Tricia Luna Sampaio
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Impugnante: Tricila Luna Sampaio
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Impugnado: Helcio Ruy Meira De Castro Velloso
Advogado: Daniel Ruy De Freitas Velloso (OAB:BA24623)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0004006-62.2005.8.05.0001 Interdito Proibitório
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Sergio Luis Pereira De Miranda
Advogado: Clodoaldo Mendes De Oliveira Filho (OAB:BA15980)
Autor: Fátima Gracy Favilla Coelho
Advogado: Ruth Maria Gomes Palhares (OAB:BA647-B)
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

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DESPACHO

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Processo n.º: 0004006-62.2005.8.05.0001

Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]

AUTOR: FÁTIMA GRACY FAVILLA COELHO

REU: SERGIO LUIS PEREIRA DE MIRANDA

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Vistos etc.

Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.

Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 31 de março de 2022.

Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.

Juiz de Direito Titular

MAS

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6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0137195-68.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Fernando Monstans De Oliveira
Advogado: Dilson Raimundo De Souza Pereira Junior (OAB:BA18372)
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082)
Reu: Nelson Monstans De Oliveira Filho
Autor: Vh Locacoes E Comercio Ltda - Me

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0024711-91.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil
Advogado: Eliete Neimann Da Cunha Ramos (OAB:BA9043)
Interessado: Antonio Carlos Rodrigues Do Espirito Santo
Advogado: Joao Carlos Santos Novais (OAB:BA9188)

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8093220-63.2021.8.05.0001 Despejo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ailton Santana Dos Santos
Reu: Maria Conceicao Dos Santos

Decisão:

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Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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Processo n.º: 8093220-63.2021.8.05.0001

Assunto: [Despejo para Uso Próprio]

AUTOR: AILTON SANTANA DOS SANTOS

REU: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS

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