Capital - 6ª vara cível e comercial
Data de publicação | 21 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3182 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8013309-02.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Hangar Business Park
Advogado: Rize Leda Rezende Oliveira (OAB:BA14349)
Executado: Paulo Eduardo Nave Maramaldo
Executado: Annette Gondim Maramaldo
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8013309-02.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK
EXECUTADO: PAULO EDUARDO NAVE MARAMALDO, ANNETTE GONDIM MARAMALDO, BANCO BRADESCO SA
Salvador/BA - 20 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0550907-79.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Antonio Santana Da Silva
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0586305-53.2016.8.05.0001 Renovatória De Locação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paggo Administradora De Credito Ltda.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Reu: Condominio Civil Euluz/jhsf
Reu: Euluz Empreendimentos Ltda
Reu: Jhsf Salvador Empreendimentos E Incorporacoes Ltda.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Assunto: [Locação de Imóvel, Locação de Móvel]
AUTOR: PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF, EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA, JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA.
Vistos, etc.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 19 de setembro de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular
OJSS
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0537198-74.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Silvana Moreira Araujo
Advogado: Edvane Silva Dos Santos (OAB:BA42790)
Advogado: Veronica Sampaio De Jesus (OAB:BA45370)
Advogado: Roberto Wilson Tanajura Gondim (OAB:BA27406)
Interessado: Barao Do Triunfo Incorporadora Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: SILVANA MOREIRA ARAUJO
INTERESSADO: BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA.
Vistos, etc.
Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.
Salvador (BA), 19 de setembro de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular
OJSS
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0501425-60.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Am/pm Comestiveis Ltda
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Interessado: Posto Nova Alianca Ltda
Advogado: Gustavo...
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