Capital - 6ª vara cível e comercial

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3182
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8013309-02.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Hangar Business Park
Advogado: Rize Leda Rezende Oliveira (OAB:BA14349)
Executado: Paulo Eduardo Nave Maramaldo
Executado: Annette Gondim Maramaldo
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8013309-02.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais]

EXEQUENTE: CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK

EXECUTADO: PAULO EDUARDO NAVE MARAMALDO, ANNETTE GONDIM MARAMALDO, BANCO BRADESCO SA



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR ) de ID 223827469, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 20 de setembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0550907-79.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Antonio Santana Da Silva
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0586305-53.2016.8.05.0001 Renovatória De Locação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paggo Administradora De Credito Ltda.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Reu: Condominio Civil Euluz/jhsf
Reu: Euluz Empreendimentos Ltda
Reu: Jhsf Salvador Empreendimentos E Incorporacoes Ltda.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Processo n.º: 0586305-53.2016.8.05.0001

Assunto: [Locação de Imóvel, Locação de Móvel]

AUTOR: PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA.

REU: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF, EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA, JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vistos, etc.

Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 19 de setembro de 2022.

Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.

Juiz de Direito Titular

OJSS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0537198-74.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Silvana Moreira Araujo
Advogado: Edvane Silva Dos Santos (OAB:BA42790)
Advogado: Veronica Sampaio De Jesus (OAB:BA45370)
Advogado: Roberto Wilson Tanajura Gondim (OAB:BA27406)
Interessado: Barao Do Triunfo Incorporadora Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Processo n.º: 0537198-74.2015.8.05.0001

Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: SILVANA MOREIRA ARAUJO

INTERESSADO: BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vistos, etc.

Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 19 de setembro de 2022.

Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.

Juiz de Direito Titular

OJSS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0501425-60.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Am/pm Comestiveis Ltda
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Interessado: Posto Nova Alianca Ltda
Advogado: Gustavo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT