Capital - 6� vara c�vel e comercial

Data de publicação13 Julho 2023
Gazette Issue3371
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0524019-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rejane Santos Cruz
Advogado: Lindinilda Estrela Passos (OAB:BA57641)
Interessado: Ari Menegario Filho
Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

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DESPACHO

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Processo n.º: 0524019-34.2019.8.05.0001

Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: REJANE SANTOS CRUZ

INTERESSADO: ARI MENEGARIO FILHO

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Vistos, etc.

Diante do(s) Petitório(s) de ID. 393809899/Doc. 45 e ID. 393885564/Doc. 46, determino o encaminhamento dos autos à Assistência do Gabinete para que, dentro da pauta de agendamento das Assentadas, possa concatenar e organizar o cronograma de marcações, segundo a ordem cronológica no atendimento do pleito correlato.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 27 de junho de 2023.

Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.

Juiz de Direito Titular

LF

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8086125-11.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Okit Portas Ltda
Executado: Rodrigo Aleixo De Cerqueira
Executado: Victor Aleixo Lopes
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Executado: Mount Doors Brasil Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8086125-11.2023.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Juros]

POLO ATIVO DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A

POLO PASSIVO EXECUTADO: OKIT PORTAS LTDA, RODRIGO ALEIXO DE CERQUEIRA, VICTOR ALEIXO LOPES, MOUNT DOORS BRASIL LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do tributo referenciado sob o código de ato nº 49032 (TAXA DE LITISCONSÓRCIO), conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio ativo/passivo. "5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança." (Nota Explicativa da Tabela I, item I, 5, da Tabela de Custas do TJ/BA).

Salvador/BA, 12 de julho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

MAGALI CRUZ

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0529074-63.2019.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Daniel Salomao Santana
Advogado: Rafaela Cristina Reis Conceicao (OAB:BA59074)
Parte Re: Welton
Parte Re: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019)
Advogado: Rodrigo Fraga Uzeda (OAB:BA16420)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

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DESPACHO
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Processo n.º: 0529074-63.2019.8.05.0001

Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]

PARTE AUTORA: DANIEL SALOMAO SANTANA

PARTE RE: WELTON, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER

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Vistos, etc.

Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 29 de junho de 2023.

Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8062275-30.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Agenilton Araujo Lima
Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Processo n.º: 8062275-30.2020.8.05.0001

Assunto: [Seguro]

AUTOR: AGENILTON ARAUJO LIMA

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

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Vistos etc.

Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr. Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf. Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta)...

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