Capital - 6ª vara cível e comercial
Data de publicação | 06 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3446 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8003232-28.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nilton De Sena
Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768)
Reu: Petrobras Transporte S.a - Transpetro
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA |
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8003232-28.2023.8.05.0044
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Dano Ambiental]
AUTOR: NILTON DE SENA
REU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Salvador/BA - 1 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8003176-92.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luziene Pereira Dos Santos
Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768)
Reu: Petrobras Transporte S.a - Transpetro
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA |
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8003176-92.2023.8.05.0044
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Dano Ambiental]
AUTOR: LUZIENE PEREIRA DOS SANTOS
REU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Salvador/BA - 1 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8028210-04.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: B. B. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Executado: B. V. E.
Executado: C. D. S. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – II Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA.
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: salvador10vcivel@tjba.jus.br
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Processo nº: 8028210-04.2023.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Pólo Passivo: EXECUTADO: BUSK-CAR VEICULOS EIRELI, CAIQUE DOS SANTOS ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016, art. 1º, inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intima-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa do Sra Oficiala de Justiça de ID 412469930.
Salvador (BA), 1 de novembro de 2023
MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS
Servidor autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador (BA).
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8129221-76.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edio Novais Marques
Advogado: Milena Gomes Pereira Dos Santos (OAB:BA45027)
Advogado: Victor Philipe Magalhaes Lordelo (OAB:BA69072)
Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043)
Reu: Ana Caroline Vitória Gomes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador- 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Assunto: [Inadimplemento, Nota Promissória]
AUTOR: EDIO NOVAIS MARQUES
REU: ANA CAROLINE VITÓRIA GOMES
Vistos, etc.
Sabe-se que a afirmação de pobreza ou indisponibilidade de recursos financeiros, para os fins pretendidos, goza de presunção de veracidade meramente relativa, podendo ser desconsiderada, acaso estejam presentes, nos autos, circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento fático. Na hipótese em exame, a situação recomenda cautela, pois os elementos informativos do Caderno Procedimental sugerem que o(a) Autor(a) têm condições de suportar o pagamento das custas processuais. Ademais, o(a) Suplicante deixou de anexar documentos bastantes para corroborar o deferimento da gratuidade, sabendo-se que a Declaração pura e simples do(a) Peticionário(a) interessado(a) não se revela prova inequívoca do que assevera, nem, de forma alguma, vincula o Magistrado, posto que não tem o condão de fazê-lo se curvar às suas alegativas, se, de outras provas e circunstâncias, ficar evidenciada a dissociação ontológica do conceito de hipossuficiência financeira, nos termos em que invocado para justificar minimamente a concessão do benefício.
Afinando no diapasão, calha enfatizar que, na prática, inexiste gratuidade da Assistência Judiciária, lato sensu, haja vista que, quando deferida, a coletividade sempre é convocada a pagar pela não cobrança do serviço a outrem. Ademais, os emolumentos e custas processuais captadas revertem para fundo público, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, consequentemente, de todos os jurisdicionados, não se podendo transigir quanto à sua aleatória e indiscriminada concessão, sob pena de estimular a vã litigiosidade e as malfadadas aventuras judiciárias que tanto repugnam a comunidade jurídica.
Destarte, com supedâneo no brocardo latino do allegatio et non probatio, quasi non allegatio, para análise da gratuidade da Assistência perseguida, exsurge, na espécie, a imperiosa necessidade do(a) Demandante trazer ao Caderno Digital, Demonstrativo de Renda, Declaração atual do IRPF, bem como outros documentos bastantes capazes de atestar o seu atual estado financeiro, ou que pague as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Vestibular e cancelamento da distribuição (art. 290 do Digesto Procedimental).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de setembro de 2023.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
JBJ
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0540666-46.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302)
Executado: Estacio Moreira Pinto
Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649)
Intimação:
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