Capital - 6� vara c�vel e comercial

Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue3456
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8025644-53.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Edificio Marques De Monte Santos
Advogado: Ives Bittencourt Menezes (OAB:BA50139)
Advogado: Janaina Brito De Abreu (OAB:BA48273)
Executado: Jose Raimundo De Queiroz
Advogado: Marcio Roberto Sousa Da Silva (OAB:BA67568)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8025644-53.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais]

EXEQUENTE: EDIFICIO MARQUES DE MONTE SANTOS

EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO DE QUEIROZ



Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Contestação de ID 270404868 e documentos que a acompanham.


Salvador/BA - 20 de novembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Ednice Fátima S da Silva

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8136212-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sizenando Oliveira Da Silva
Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador- 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br

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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Processo n.º:8136212-68.2023.8.05.0001

Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]

AUTOR: SIZENANDO OLIVEIRA DA SILVA

REU: BANCO PAN S.A

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Vistos, etc.

Em questões de competência jurisdicional em razão da matéria, consoante a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, são bem distintas as atribuições das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, quando confrontadas com aqueloutras das Varas de Relações de Consumo e das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, consoante o cânone 69 da LOJ e o art. 10 da Lei Estadual nº 7.033/97, respectivamente.

Com efeito, estabelecem os mandamentos 69 da Lei de Organização Judiciária e art. 10 da Lei Estadual nº 7.033/97:

Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.

Art. 10 - Os Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor têm competência para a conciliação, o processo e o julgamento dos litígios de consumo, assim definidos no Código de Defesa do Consumidor, cujo valor econômico não ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos.

Afinando no diapasão, depreende-se que, in casu, a Parte, pessoa jurídica, vindica direitos relativos a CONTRATO DE CRÉDITO, celebrado com pessoa física, na qualidade de destinatária final, em AÇÃO ANULATÓRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, revelando-se inequívoca RELAÇÃO DE CONSUMO, porquanto a matéria de fundo indica existência de fornecimento de produto e/ou serviço.

Ex vi positis, considerando que a matéria veiculada não se enquadra no disposto do art. 68 da LOJ, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para tramitação e julgamento da presente demanda, e DETERMINO a redistribuição do feito à uma das Varas das Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 20 de novembro de 2023.

Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0059195-30.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Universidade Catolica Do Salvador
Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587)
Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765)
Executado: Simone Rodrigues Da Cruz
Advogado: Gileno De Oliveira Felix (OAB:BA6013)
Advogado: Gil Ricardo Cunha Felix (OAB:BA17154)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0059195-30.2002.8.05.0001

Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - []

EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR

EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA CRUZ



Conforme Provimento 06/2016, Art 1º inciso LXIX e LXXI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões ao Recurso interposto de ID402979588no prazo de 15(quinze) dias, com ou sem resposta remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas devidas e obrigações de praxe.


Salvador/BA - 20 de novembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0059195-30.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Universidade Catolica Do Salvador
Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587)
Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765)
Executado: Simone Rodrigues Da Cruz
Advogado: Gileno De Oliveira Felix (OAB:BA6013)
Advogado: Gil Ricardo Cunha Felix (OAB:BA17154)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0059195-30.2002.8.05.0001

Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - []

EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR

EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA CRUZ



Conforme Provimento 06/2016, Art 1º inciso LXIX e LXXI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões ao Recurso interposto de ID402979588no prazo de 15(quinze) dias, com ou sem resposta remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas devidas e obrigações de praxe.


Salvador/BA - 20 de novembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8155727-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Francisco Miguel Oliveira Orrico
Advogado: Tatiane Lima Cajaiba Dias (OAB:BA40162)
Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador- 6ª Vara Cível

Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,

Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:...

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