Capital - 6ª vara da fazenda pública

Data de publicação11 Maio 2022
Número da edição3094
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0052115-15.2002.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrado: Diretora Do Centro Supletivo De Salvador Ba
Advogado: Roberto Lima Figueiredo (OAB:BA15586)
Impetrante: Milena Teixeira Souza
Advogado: Noemar Seydel Lyrio (OAB:ES3666)
Impetrado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0039138-10.2010.8.05.0001 Depósito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Kwikasair Cargas Expressas S A
Autor: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0348798-47.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Alberlene Silva Oliveira
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Interessado: Judite Pereira Da Cruz Andrade
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Interessado: Gevangia Silva Sena
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Da Bahia Secomge
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Vistos, etc.

Cuidam os mencionados autos de Cumprimento de Sentença, deflagrado por ALBERLENE SILVA OLIVEIRA E OUTROS em face do ESTADO DA BAHIA, ambos já qualificados nos autos, pretendendo a execução dos honorários advocatícios, juntando as planilhas de cálculos, de ID 162312007 e 162318059.
Intimado para fins do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), o e Estado da Bahia apresentou manifestação, concordando com os cálculos apresentados pelo Autor em petição colacionada no evento de ID 184039467.

Tendo em vista a concordância do Impugnado com os cálculos apresentados pelo Impugnante, homologo-os, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta, fixando o valor devido em R$ 3.307,31 (três mil, trezentos e sete reais e trinta e um centavos) e tendo em vista tratar-se de execução de obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º, da CF e art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/01, sendo desnecessária a expedição de precatório, desta forma, expeça-se o RPV, requisitando o pagamento do débito supra homologado.

Deixo de condenar em honorários sucumbenciais, face a inexistência da peça de impugnação. Encaminhe os autos à Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência deste decisum. Após o trânsito em julgado, oficie-se o Executado, para a expedição do RPV.

Intime-se a Parte Autora para que se manifeste acerca da Petição de ID 195406790, que noticia o cumprimento da obrigação de fazer.

P.I.

Salvador, 06 de maio de 2022.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0145675-35.2007.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Companhia De Processamento De Dados Do Estado Da Bahia
Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821)
Embargado: Vertex Tecnologia Ltda
Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356)
Advogado: Igor Holanda Tinoco Correia (OAB:BA25826)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0081346-09.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Expresso Linha Verde Ltda - Me
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292)
Advogado: Paulo Cesar Braga (OAB:SP116102)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial...

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