Capital - 6ª vara da fazenda pública

Data de publicação01 Setembro 2021
Gazette Issue2933
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8159898-94.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Adelmir Peixoto
Advogado: Augusto Nasser Borges (OAB:0021844/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:0015933/BA)
Advogado: Adriano Carvalho Ahringsmann (OAB:0016335/BA)
Impetrante: Daldemar Peixoto
Advogado: Augusto Nasser Borges (OAB:0021844/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha De Castro (OAB:0015933/BA)
Advogado: Adriano Carvalho Ahringsmann (OAB:0016335/BA)
Impetrado: Secretário Da Fazenda De Salvador
Impetrado: Municipio De Salvador
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, examinados etc.

Converto o julgamento em diligência, por entender que as partes devem, excepcionalmente, em homenagem ao princípio da não surpresa, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer apresentado pelo Parquet (102199580), face a referida peça jurídica inovar na fundamentação, alusivo a preliminar de não cabimento do mandamus para a hipótese presente. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para julgamento.

P.I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de junho de 2021.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0072196-09.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Paes Do Nascimento
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

R. Hoje.

Acerca da migração e da virtualização dos autos para o sistema PJE, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.

P.I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de fevereiro de 2021.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0054906-20.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Ato Do Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:0019794/BA)
Autor: Rogerio Silva Dos Santos
Advogado: Lizea Magnavita Maia (OAB:0013137/BA)
Autor: Leone Carneiro De Oliveira

Intimação:


Vistos, examinados etc..

Trata-se dePROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, proposto porAUTOR: Rogerio Silva dos Santos e outros, em face do REU: Ato do Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia , todos devidamente qualificados nos autos.

O processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados há anos. Tendo em vista o transcurso do tempo da propositura do feito, forçoso constatar a perda superveniente do objeto da demanda, considerando-se que não se afigura possível obter-se utilidade de qualquer provimento judicial nos autos, demandando a extinção do feito.

Consequentemente, reconhecendo a perda do objeto e, a falta do interesse de agir, hei por bem de determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) vigente.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios face a gratuidade de justiça que concedo nos autos.

Caso haja renúncia ao direito recursal, arquivem-se os autos virtuais de imediato. Por seu turno, inexistindo o referido pronunciamento pela parte Impetrante, aguarde-se o prazo recursal. Ao final, superada esta questão, na inocorrência de recurso voluntário, arquivem-se, com baixa na distribuição.

P.R.I


Salvador, 23 de julho de 2021

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0174983-19.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilvanei Dos Santos Nobre
Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:0014903/BA)
Advogado: Jenifher Coelho Da Silva (OAB:0063724/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo nº: 0174983-19.2007.8.05.0001
Demandante: Gilvanei dos Santos Nobre
Demandado(a): Estado da Bahia

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Acerca da migração e da virtualização dos autos para o sistema PJE, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.

Salvador, 08 de junho de 2021.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valterson Daltro Ferraro

Diretor de Secretaria

Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0003952-23.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Candida Maria Goncalves Madureira
Advogado: Daniela Peregrino Barreto Dorea (OAB:0022569/BA)
Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:0030122/BA)
Interessado: Funprev
Advogado: Aloysio Moraes Portugal Junior (OAB:0009888/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo nº: 0003952-23.2010.8.05.0001
Demandante: CANDIDA MARIA GONCALVES MADUREIRA
Demandado(a): Funprev


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Acerca da migração e da virtualização dos autos para o sistema PJE, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.

Salvador, 02 de junho de 2021.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Valterson Daltro Ferraro

Diretor de Secretaria

Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0052719-39.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Mario Azevedo
Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:0014903/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Certifique-se se a sentença transitou em julgado.

Em caso afirmativo, intime-se o autor para que em 10 (dez) dias impulsione o processo.

Salvador, 12 de fevereiro de 2021.

Juliana de Castro Madeira Campos

Juíza de Direito

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