Capital - 6ª vara da fazenda pública

Data de publicação31 Maio 2022
Número da edição3108
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0004957-46.2011.8.05.0001 Cautelar Inominada
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Municipio De Salvador
Advogado: Carlos Alberto Nova Filho (OAB:BA3632)
Requerente: Ronaldo De Jesus Santos
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)

Intimação:

R. Hoje.

Acerca da migração e da virtualização dos autos para o sistema PJE, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.

P.I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0068057-43.2009.8.05.0001 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Antonio Pereira Da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114)
Terceiro Interessado: Antônio Carlos Cunha Menezes
Exequente: Estado Da Bahia

Sentença:

Vistos, etc.

1. Breve Relato

A parte Ré opôs Embargos de Declaração em face da sentença que homologou cálculos para o pagamento de precatório, requerendo o suprimento da entendida contradição na qual a sentença impugnada teria incorrido por trazer elementos inexistentes nos autos.

São estes, resumidamente, os termos do relatório. DECIDO.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento

Porque tempestivos e regularmente opostos; conheço destes Embargos.

2.2. Mérito

Os Embargos de Declaração à luz do Código de Processo Civil (CPC), bem assim a boa doutrina, têm por objetivo, escoimar do julgado erro material fundado em obscuridade, contradição ou omissão. Ou seja, seu escopo é de caráter elucidativo sem qualquer incursão no mérito.

Após detido exame dos autos, é possível concluir que assiste razão à parte Embargante, porque verifica-se que o nome das partes e os valores atribuídos em questão fazem parte de ação diversa, tratando-se pois em contradição..

3. Conclusão

Posto isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que dou-lhes provimento, para, reconhecendo a contradição, tornar sem efeito a sentença de ID n° 189779631.

Indefiro o pleito de expedição de alvará para adimplemento da parcela incontroversa, tendo em vista que seu pagamento se dará através de precatório, consoante dicção do Art. 100 do ADCT.

P.R.I.


Salvador/BA, 19 de maio de 2022.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0328675-62.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Angelica Mazzei Urpia
Advogado: Rodrigo De Castro Franco De Oliveira (OAB:BA31140)
Autor: Sophia Maria Mazzei Urpia
Advogado: Rodrigo De Castro Franco De Oliveira (OAB:BA31140)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

R. Hoje.

Ao examinar o pedido de gratuidade judiciária, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores, este Juízo entendeu, por bem, em negar os auspícios da gratuidade judiciária. Decorrido grande lapso temporal, a parte Autora quedou-se silente ao aludido comando. Neste contexto, outra solução não poderia advir, senão determinar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição, em razão do não recolhimento das custas judiciais, com arrimo no artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC).

P.R.I.


Salvador/BA, 27 de maio de 2022.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0083195-94.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Santos Bessa
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Autor: Claudia Santos Andrade
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Edvaldo Silva Ribeiro
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Ednilson Joao Santana Silva
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Edivaldo Almeida Dos Santos
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Edelibaldo Correia Souza
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Edivaldo Pereira Lima Filho
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Edson Pereira Barbosa
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Autor: Erivaldo Ferreira Matos
Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423)
Autor: Edson Moreira De Oliveira
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM deflagrado por Edson Santos Bessa e outros em face do Estado da Bahia, todos devidamente qualificados nos autos.

O Réu foi intimado, para dar cumprimento a obrigação de fazer, em mais de uma oportunidade, permanecendo inerte a ordem judicial.

Destarte, face a renitência estatal, intimo o Estado da Bahia para que promova a obrigação de fazer; restabelecendo o pagamento da GHPM da parte Autora, no prazo de 5 dias, colacionando aos autos, em ato contínuo, documentos comprobatórios, sob pena de incidência de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, a partir do primeiro dia de descumprimento, ao tempo que determino ao cartório que extraia as peças dos autos, remetendo-as ao Ministério Público Estadual para que apure a ocorrência do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

P.I


Salvador, 25 de maio de 2022.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0018069-44.1995.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Maria Francisca De Jesus
Advogado: Ilana Katia Vieira Campos Mendes (OAB:BA9247)
Impetrado: Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Advogado: Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB:BA15823)
Impetrado: Procuradoria Geral Do Estado

Intimação:

R. Hoje.

Intimado para se manifestar sobre o pedido de Habilitação dos herdeiros de MARIA FRANCISCA DE JESUS o Estado de Salvador não se opôs ao pleito.

Ante o exposto, homologo pedido,...

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