Capital - 6� vara da fazenda p�blica

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0089748-60.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Procuradoria Geral Do Estado
Requerente: Itaraci Almir De Jesus
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Genaldo Bispo Da Costa
Advogado: Livio Mario Reis Nunes (OAB:BA15431)
Advogado: Abilio Freire De Miranda Neto (OAB:BA18149)
Advogado: Valmir Pimentel De Miranda (OAB:BA9192)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Gutemberg Campos Rocha
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Jorge Ferreira Da Silva
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Gilval Vivaldo Da Silva
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Gilsenir Conceicao Silva
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Hugo Antonio Pinheiro Ferreira
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Jailson Lima De Almeida
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Jose Domingos Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Jose Raimundo Batista De Souza
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerido: Estado Da Bahia

Sentença:

R. Hoje.

1. Relatório

Cuidam os mencionados autos de CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, deflagrada por ITARACI ALMIR DE JESUS e outros em face de Estado da Bahia, ambos já qualificados nos autos, com o intuito de obter a execução por quantia certa juntando as planilhas de cálculos de ID74685360.

Intimado para fins do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), o Estado da Bahia apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pelo Autor em petição colacionada no evento de ID74685394.

2. Fundamentação

Tendo em vista a concordância do Réu com os cálculos apresentados pela parte Autora, homologo-os, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta, fixando o valor devido em R$ 601.459,53 (seiscentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove rais e cinquenta e três centavos), datados de 09/2016, e, em razão da declaração de inconstitucionalidade dos §§9º e 10 da Constituição Federal, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4357, determino a expedição do competente precatório, para adimplemento da obrigação principal, tudo de acordo com os cálculos supra homologados, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos.

Deixo de condenar em honorários sucumbenciais, face a inexistência da peça de impugnação. Encaminhe os autos à Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência deste decisum. Após o transito em julgado, intime-se o Autor, através de Ato Ordinatório, para a expedição do Precatório

P.R.I.

Salvador, 28 de maio de 2021.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0108518-62.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Augusto Mendes Leal
Advogado: Maria Da Gloria Vieira Da Silva (OAB:BA198-A)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0338167-78.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jaime Luz Da Pureza
Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:BA10377)
Interessado: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0082520-19.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Caldas Ribeiro
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Advogado: Maria Auxiliadora Amorim Bagdad Gama (OAB:BA31182)
Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
6ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.


ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0082520-19.2011.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ANTONIO CALDAS RIBEIRO

REU: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça,...

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