Capital - 6� vara da fazenda p�blica

Data de publicação31 Outubro 2023
Número da edição3444
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0038954-54.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Arnaldo Ferreira De Alcantara
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Advogado: Jeane Dos Santos (OAB:BA47460)
Requerente: Roberto Marcos Rodrigues De Almeida
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Requerente: Geraldo Antonio Cruz
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Requerente: Josivan Barbosa Da Luz
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Requerente: Jezreel Santos Pinheiro
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Requerente: Joilton Higino Barreto
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Requerente: Wellington Dos Santos Souza
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753)
Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Advogado: Wellington Dos Santos Souza (OAB:BA67011)
Requerido: O Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, examinados etc.

Os Exequentes Arnaldo Ferreira de Alcântara, Geraldo Antônio Cruz, Jezreel Santos Pinheiro, Josivan Barbosa da Cruz e Welligton dos Santos Souza, concordaram com a impugnação do Estado da Bahia, empós, este Juízo homologou os cálculos, consoante decisão de ID 80213250.

Irresignado, o Estado da Bahia interpôs Agravo de Instrumento objetivando a condenação dos Exequentes no pagamento de honorários sucumbenciais, ao qual foi dado provimento, para condenar os Autores ao pagamento da verba sucumbencial fixado em 10% (dez por cento), correspondente à diferença entre o valor pretendido e aquele efetivamente apurado como devido a cada um dos Exequentes, restando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.

Após o trânsito em julgado do Acórdão, os Exequentes requereram a Expedição de ofícios para pagamento dos valores.

Destarte, tendo em vista que os cálculos já foram homologados, e já houve o trânsito em julgado do supramencionado recurso, determino a expedição dos competentes ofícios Requisitórios de Precatório para adimplemento da obrigação principal, e Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, se for o caso.

Cumpra-se.

II

Salvador/BA,3 de março de 2023.

Ruy Eduardo Almeida Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0000683-41.1971.8.05.0001 Desapropriação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Municipio De Salvador
Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676)
Reu: H. P. D. A. C.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0000929-66.1973.8.05.0001 Desapropriação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Municipio De Pedro Alexandre
Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676)
Reu: Espolio De Joao Manuel Nascimento
Advogado: Jorge Santos Rocha (OAB:BA3194)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0000929-66.1973.8.05.0001 Desapropriação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Municipio De Pedro Alexandre
Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676)
Reu: Espolio De Joao Manuel Nascimento
Advogado: Jorge Santos Rocha (OAB:BA3194)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
6ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.


ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000929-66.1973.8.05.0001

Classe-Assunto: DESAPROPRIAÇÃO (90)

AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO ALEXANDRE

REU: ESPOLIO DE JOAO MANUEL NASCIMENTO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para a finalidade constante do despacho em ID 339312919.

Salvador/BA, 27 de outubro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.

IARA CAMPOS LOBO

6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0000929-66.1973.8.05.0001 Desapropriação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Municipio De Pedro Alexandre
Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676)
Reu: Espolio De Joao Manuel Nascimento
Advogado: Jorge Santos Rocha (OAB:BA3194)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
6ª Vara da
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