Capital - 6� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 22 Novembro 2023 |
Número da edição | 3457 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0516557-65.2015.8.05.0001 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Advogado: Adriano Marcus Brito De Assis (OAB:BA12618)
Reu: Roberto Gaban
Advogado: Lea Marcia Britto Mesquita (OAB:BA11364)
Advogado: Izabel De Magalhaes Araujo Abreu Nascimento (OAB:BA14253)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
6ª Vara da Fazenda Pública |
Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 0516557-65.2015.8.05.0001 |
Classe-Assunto: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) |
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
REU: ROBERTO GABAN |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o demandado, através de sua advogada, para tomar conhecimento do quanto determinado no r. despacho inserto no termo de audiência de ID nº 406456957 .
Salvador/BA, 23 de agosto de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
LUCIANO MARTINS CALDAS JUNIOR
6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0037698-86.2004.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Ubiraci Cerqueira Santana
Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8004443-39.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Eymard De Souza Portugal Dos Santos
Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423)
Impetrante: Jonathas Da Purificacao Maina
Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423)
Impetrante: Antonio Marcos Franco Dos Santos
Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423)
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Do Instituto De Ensino E Pesquisa Da Pmba - Iep
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n.8004443-39.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
IMPETRANTE: EYMARD DE SOUZA PORTUGAL DOS SANTOS e outros (2) | ||
Advogado(s): MATEUS TEIXEIRA DE MEDEIROS (OAB:0043423/BA) | ||
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
R. Hoje.
Cuidam-se de Mandado de Segurança, impetrado contra ato praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar (PM) do Estado da Bahia, argumentando, em síntese, que o EDITAL N.º 053, de 11 de 2019, para seleção interna para cargo de oficial da PM, criou exigência dita ilegal, ao condicionar a participação, no aludido certame, ao ingresso nas fileiras a partir de 01/01/2009. Ao final, postula a gratuidade judiciária, bem como requer o deferimento de liminar, bem como a concessão da segurança.
Vieram-me conclusos.
São os termos do relatório, passo a completar o ato decisório.
A boa doutrina afasta, de pronto, a possibilidade da existência de poder discricionário do juiz nas concessões de liminares. Trata-se, indiscutivelmente, de ato vinculado, adstrito à lei. Mister, para que se conceda a liminar, é a existência, concomitante, de seus dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris e periculum in mora.
Não se pode, evidentemente, negar o caráter subjetivo da análise do pedido em sede de liminar. Saliente-se, no entanto, que, estando o julgador convencido da existência simultânea dos dois requisitos autorizadores da cautela, este deve proceder à concessão da liminar pleiteada.
O horizonte desposado em tese interlocutória não vincula a decisão de fundo; destarte, caso seja indeferido o pedido de liminar, não quer isto dizer que no mérito o juiz julgará improcedente a pretensão; mutatis mutandis, o mesmo se diga se for deferido o pedido liminar.
Da análise sumária dos fatos e das provas acostadas a peça Exordial, NÃO se percebe, de forma inequívoca, o preenchimento simultâneo dos referidos requisitos ensejadores desta medida, quais sejam:
Fumaça do bom direito. O edital do concurso público é vinculante para a administração pública e para terceiros que participam do certame, os quais se sujeitam às respectivas regras. No caso dos autos, a parte Impetrante não tem o tempo de serviço necessário, qual seja, 10 (dez) anos de efetivo exercício, para se inscrever na referida seleção. Evidente que, existindo norma editalícia dispondo expressamente sobre a matéria, além de leis específicas, a parte Impetrante não atendeu as exigências, nos termos do Edital, não podendo ter seu pleito atendido pelo Poder Judiciário.
Perigo da demora.Na ausência de um requisito, torna-se indispensável a fundamentação do outro, como dito acima.
Ante ao exposto, nego o pedido de liminar, face a ausência do preenchimento do requisito objetivo (tempo de serviço), para a participação no curso de formação de oficiais.
Defiro, no entanto, o pedido de gratuidade jurídica, face a comprovação dos requisitos legais, em especial, a hipossuficiência financeira.
Notifique-se e intime-se a autoridade apontada como coatora, e dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins previstos no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009,ressaltando que o mandado de notificação deverá ser implementado pelo sistema próprio ou por oficial de justiça, neste caso, acompanhado por uma via desta decisão denegatória do pedido liminar, da inicial e dos documentos que a instruem.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de janeiro de 2020.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0086700-93.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosemary Da Cruz Souza
Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903)
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414)
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)
Autor: Roberto Sobrinho De Jesus Nascimento
Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110)
Autor: Romenil Bonfim Dos Anjos
Advogado: Sonia Maria Dias Silva Santos (OAB:BA9252)
Autor: Magali Borges Dos Santos
Advogado: Gustavo Ferro Guimaraes (OAB:BA48693)
Autor: Rosangela Do Nascimento Silva
Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492)
Autor: Rubem Roberto De Oliveira
Advogado: Natasha Ludmila Cardim Brito (OAB:BA31123)
Autor: Sandro Amorim Fraga
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Autor: Sergio Ferreira Dos Santos
Autor: Sergio Nascimento Jurema
Advogado: Vitor Dos Anjos Santos (OAB:BA30400)
Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110)
Autor: Silvano Rodrigues Matos
Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110)
Advogado: Vitor Dos Anjos Santos (OAB:BA30400)
Autor: Silvio Roberto Rios De Souza
Autor: Soraya Adriana Pereira Santos
Autor: Teresa Cristina Silva Santos
Advogado: Nayara De Santana Trindade (OAB:SE11363)
Autor: Veraldino Souza Gomes
Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110)
Advogado: Vitor Dos Anjos Santos (OAB:BA30400)
Autor: Victor Lacerda Da Cruz
Advogado: Natasha Ludmila Cardim Brito (OAB:BA31123)
Autor: Admilson Nascimento Santos
Autor: Agnaldo Alves De Menezes
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Autor: Antonio Vasconcelos De Oliveira
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO