Capital - 6ª vara de família

Data de publicação12 Janeiro 2022
Gazette Issue3016
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8145349-45.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ednilton Damiao Lopes
Reu: Sueli E Silva Dias Lopes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Abra-se vista ao Ministério Público.

Após, volte-me conclusos os autos.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8145081-88.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Renailde Silva Santos Mota
Requerido: Arnaldo Mota Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Salas 213 a 215 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6871, Salvador -BA- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO: 8145081-88.2021.8.05.0001

CLASSE : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

ASSUNTO : [Dissolução]


Vistos, etc.

Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do NCPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação, ocasião em que será efetuada a citação do(a) demandando(a), o(a) qual também deverá ser cientificado de que poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da concretização da audiência de conciliação ou mediação, em caso de não haver acordo (art. 335, CPC) .

A audiência será realizada por Conciliador em atuação perante o CEJUSC, no dia 17/06/2022, às 8:30 horas, sala 03, devendo as partes comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do Art. 334, § 10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Importante, ainda, constar a advertência, nos termos do, Art. 334, §8o, do CPC, de que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% do valor da causa, revertida em favor do Estado da Bahia.

Cite-se a parte acionada. Procedam-se às intimações necessárias.

Publique-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8056096-46.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. B. C. D. C.
Requerido: R. B. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Acolho o parecer ministerial in totum e determino seja intimado o Requerente para informar como ocorrerá direito de visitas paterno ou se pretende, em relação a ele, formular demanda própria. Prazo: 15 dias.

Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8138700-64.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara De Família E Sucessões Da Comarca De São João Del-rei/mg
Requerente: Oziel Fernando Das Neves
Advogado: Alexandre Criz Dos Santos (OAB:MG172234)
Requerido: Elisabete Dos Santos Queiroz

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Salas 213 a 215 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6871, Salvador -BA- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO: 8138700-64.2021.8.05.0001

CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

ASSUNTO : [Intimação, Citação]

Justiça gratuita.


Cumpra-se a presente Carta Precatória, conforme requerido, COM BREVIDADE, devendo ser observada a data da audiência designada.

Após, devolva-se ao M.M. Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, dando-se a devida baixa.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, serve a Carta Precatória como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.

PRI



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8102385-37.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. P. D. J. B.
Advogado: Marcos Roberto Antas Silva (OAB:BA30569)
Reu: R. L. G.
Interessado: A. P. D. J. G.

Despacho:

Visto, etc.


INTIME-SE a Requerente para aditar a inicial, no prazo de de 15 (quinze) dias, devendo informar a existência de herdeiros necessários vivos, em caso negativo, deverá informar, ainda sobre possíveis herdeiros colaterais, haja vista é indispensável a inclusão no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união dos possíveis herdeiros do de cujus em face de seu evidente interesse jurídico no desenlace da lide.


PRI

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8119125-70.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Advogado: Carina Da Cunha Veiga Rios (OAB:BA38778)
Requerido: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Abra-se vistas ao Ministério Público.

Após, volte-me conclusos os autos.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR


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