Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 12 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3016 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8145349-45.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ednilton Damiao Lopes
Reu: Sueli E Silva Dias Lopes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8145349-45.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: EDNILTON DAMIAO LOPES | ||
Advogado(s): | ||
REU: SUELI E SILVA DIAS LOPES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, volte-me conclusos os autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8145081-88.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Renailde Silva Santos Mota
Requerido: Arnaldo Mota Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Salas 213 a 215 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6871, Salvador -BA- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO: 8145081-88.2021.8.05.0001
CLASSE : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
ASSUNTO : [Dissolução]
Vistos, etc.
Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do NCPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação, ocasião em que será efetuada a citação do(a) demandando(a), o(a) qual também deverá ser cientificado de que poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da concretização da audiência de conciliação ou mediação, em caso de não haver acordo (art. 335, CPC) .
A audiência será realizada por Conciliador em atuação perante o CEJUSC, no dia 17/06/2022, às 8:30 horas, sala 03, devendo as partes comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do Art. 334, § 10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Importante, ainda, constar a advertência, nos termos do, Art. 334, §8o, do CPC, de que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% do valor da causa, revertida em favor do Estado da Bahia.
Cite-se a parte acionada. Procedam-se às intimações necessárias.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8056096-46.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. B. C. D. C.
Requerido: R. B. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8056096-46.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ERICA BARBARA CONCEICAO DA CRUZ | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: ROGERIO BORGES RAMOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Acolho o parecer ministerial in totum e determino seja intimado o Requerente para informar como ocorrerá direito de visitas paterno ou se pretende, em relação a ele, formular demanda própria. Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8138700-64.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara De Família E Sucessões Da Comarca De São João Del-rei/mg
Requerente: Oziel Fernando Das Neves
Advogado: Alexandre Criz Dos Santos (OAB:MG172234)
Requerido: Elisabete Dos Santos Queiroz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Salas 213 a 215 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6871, Salvador -BA- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8138700-64.2021.8.05.0001
CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
ASSUNTO : [Intimação, Citação]
Justiça gratuita.
Cumpra-se a presente Carta Precatória, conforme requerido, COM BREVIDADE, devendo ser observada a data da audiência designada.
Após, devolva-se ao M.M. Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, dando-se a devida baixa.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, serve a Carta Precatória como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
PRI
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8102385-37.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. P. D. J. B.
Advogado: Marcos Roberto Antas Silva (OAB:BA30569)
Reu: R. L. G.
Interessado: A. P. D. J. G.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102385-37.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ANA PAULA DE JESUS BATISTA | ||
Advogado(s): MARCOS ROBERTO ANTAS SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS ROBERTO ANTAS SILVA (OAB:BA30569) | ||
REU: RONALDO LOPES GUEDES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Visto, etc.
INTIME-SE a Requerente para aditar a inicial, no prazo de de 15 (quinze) dias, devendo informar a existência de herdeiros necessários vivos, em caso negativo, deverá informar, ainda sobre possíveis herdeiros colaterais, haja vista é indispensável a inclusão no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união dos possíveis herdeiros do de cujus em face de seu evidente interesse jurídico no desenlace da lide.
PRI
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8119125-70.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Advogado: Carina Da Cunha Veiga Rios (OAB:BA38778)
Requerido: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8119125-70.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: Em segredo de justiça | ||
Advogado(s): CARINA DA CUNHA VEIGA RIOS (OAB:BA38778), JULIANA MARIA RIOS LOPES ALVIM (OAB:BA18608) | ||
REQUERIDO: Em segredo de justiça | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Abra-se vistas ao Ministério Público.
Após, volte-me conclusos os autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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