Capital - 6ª vara de família

Data de publicação16 Novembro 2021
Número da edição2980
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8027109-34.2020.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joseane Bonfim De Jesus
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Requerido: Eduardo Santos Sousa

Despacho:

Vistos, etc...

À secretaria para que proceda a juntada dos Avisos de Recebimentos das partes com relação a audiência designada no despacho de ID 48751559.

Após, voltem-me conclusos para os fins de direito.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2020.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8016764-09.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. S. S.
Advogado: Cristiane Santana De Jesus (OAB:BA36525)
Requerido: M. A. S.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8016764-09.2020.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: TUTELA CÍVEL (12233)

REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS SOUZA

REQUERIDO: MARCOS ARAUJO SAMPAIO




ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como os autos encontram-se em secretaria há mais de 100 dias, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento da demanda, devendo tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito:

a) informar o interesse e a possibilidade na realização de audiência por videoconferência.

b) informar o contato atualizado das partes (endereço, telefone, e-mail, etc);

c) juntar documentos necessários;

d) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos;

e) demais providências que entender pertinentes.

PRAZO: 15 dias.


Salvador (BA), 12 de novembro de 2021


LUCILA DE CASTRO PLACIDO

Analista judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8009623-02.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: R. D. B. F. R.
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Exequente: Janaira De Brito Fonseca
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Executado: Lucas Ramos E Ramos

Sentença:

Trata-se de pedido de desistência formulado no mov. 90846365 dos autos, haja vista que proceso fora distribuído de forma equivocada.

Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).

Uma interpretação literal do dispositivo leva à conclusão de que, se o pedido de desistência for apresentado antes da resposta do réu, não há necessidade de consentimento desse último e o feito pode ser extinto sem resolução de mérito (artigo 485, VIII).

Pois bem, no caso em espeque, a parte requerida não apresentou contestação, sendo, portanto, desnecessária a sua aquiescência, ex vi art. 485, § 4º, do CPC.

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, em atenção ao parágrafo único, do art. 200, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC.

Sem custas e honorários, por deferir a gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de novembro de 2021.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8068743-44.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Pinto Dos Santos
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8068743-44.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: PATRICIA PINTO DOS SANTOS

REQUERIDO:




ATO ORDINATÓRIO


Fica a parte autora intimada para o pagamento das custas referente à publicação do edital, no prazo de 15 dias.



Salvador (BA), 12 de novembro de 2021


LUCILA DE CASTRO PLACIDO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8007741-39.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. C. S. S.
Advogado: Joanderson Almeida Dos Santos (OAB:BA57621)
Requerido: N. D. S. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8007741-39.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
REQUERENTE: CARLOS CLEBER SANTOS SOUZA
REQUERIDO: NALANDA DOS SANTOS ALMEIDA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão ID 95915741 e, se for o caso, fornecer o o endereço atualizado das partes, e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico do réu a fim de que os atos de comunicação processual sejam efetivados.

Após a prestação das informações, expeça-se novo mandado, se for o caso.

SALVADOR/BAHIA, 12 de novembro de 2021


Riane Nunes de Oliveira

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8030795-68.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. R. G.
Advogado: Ronaldo Galvao Alves (OAB:BA17634)
Requerido: E. J. L. D. S.
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201)
Advogado: Vinicius Dominguez Ferreira (OAB:BA47980)

Decisão:

ELISABETH RICE GEISLER devidamente qualificada nestes autos, através de advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO em face de EDUARDO JOSÉ LEAL DA SILVA, na forma da...

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