Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 16 Novembro 2021 |
Número da edição | 2980 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8027109-34.2020.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joseane Bonfim De Jesus
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Requerido: Eduardo Santos Sousa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8027109-34.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JOSEANE BONFIM DE JESUS | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: EDUARDO SANTOS SOUSA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
À secretaria para que proceda a juntada dos Avisos de Recebimentos das partes com relação a audiência designada no despacho de ID 48751559.
Após, voltem-me conclusos para os fins de direito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2020.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016764-09.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. S. S.
Advogado: Cristiane Santana De Jesus (OAB:BA36525)
Requerido: M. A. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8016764-09.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: TUTELA CÍVEL (12233)
REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDO: MARCOS ARAUJO SAMPAIO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como os autos encontram-se em secretaria há mais de 100 dias, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento da demanda, devendo tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito:
a) informar o interesse e a possibilidade na realização de audiência por videoconferência.
b) informar o contato atualizado das partes (endereço, telefone, e-mail, etc);
c) juntar documentos necessários;
d) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos;
e) demais providências que entender pertinentes.
PRAZO: 15 dias.
Salvador (BA), 12 de novembro de 2021
LUCILA DE CASTRO PLACIDO
Analista judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8009623-02.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: R. D. B. F. R.
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Exequente: Janaira De Brito Fonseca
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Executado: Lucas Ramos E Ramos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8009623-02.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: JANAIRA DE BRITO FONSECA e outros | ||
Advogado(s): CLECIA DA CRUZ CARDOSO (OAB:BA48925) | ||
EXECUTADO: LUCAS RAMOS E RAMOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de pedido de desistência formulado no mov. 90846365 dos autos, haja vista que proceso fora distribuído de forma equivocada.
Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).
Uma interpretação literal do dispositivo leva à conclusão de que, se o pedido de desistência for apresentado antes da resposta do réu, não há necessidade de consentimento desse último e o feito pode ser extinto sem resolução de mérito (artigo 485, VIII).
Pois bem, no caso em espeque, a parte requerida não apresentou contestação, sendo, portanto, desnecessária a sua aquiescência, ex vi art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, em atenção ao parágrafo único, do art. 200, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, por deferir a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de novembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8068743-44.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Pinto Dos Santos
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8068743-44.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: PATRICIA PINTO DOS SANTOS
REQUERIDO:
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para o pagamento das custas referente à publicação do edital, no prazo de 15 dias.
Salvador (BA), 12 de novembro de 2021
LUCILA DE CASTRO PLACIDO
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8007741-39.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. C. S. S.
Advogado: Joanderson Almeida Dos Santos (OAB:BA57621)
Requerido: N. D. S. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8007741-39.2020.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) |
REQUERENTE: CARLOS CLEBER SANTOS SOUZA |
REQUERIDO: NALANDA DOS SANTOS ALMEIDA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão ID 95915741 e, se for o caso, fornecer o o endereço atualizado das partes, e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico do réu a fim de que os atos de comunicação processual sejam efetivados.
Após a prestação das informações, expeça-se novo mandado, se for o caso.
SALVADOR/BAHIA, 12 de novembro de 2021
Riane Nunes de Oliveira
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8030795-68.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. R. G.
Advogado: Ronaldo Galvao Alves (OAB:BA17634)
Requerido: E. J. L. D. S.
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201)
Advogado: Vinicius Dominguez Ferreira (OAB:BA47980)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8030795-68.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ELISABETH RICE GEISLER | ||
Advogado(s): RONALDO GALVAO ALVES (OAB:0017634/BA) | ||
REQUERIDO: EDUARDO JOSÉ LEAL DA SILVA | ||
Advogado(s): ANDRE TONHA CARDOSO (OAB:0026201/BA), VINICIUS DOMINGUEZ FERREIRA (OAB:0047980/BA) |
DECISÃO |
ELISABETH RICE GEISLER devidamente qualificada nestes autos, através de advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO em face de EDUARDO JOSÉ LEAL DA SILVA, na forma da...
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