Capital - 6ª vara de família

Data de publicação12 Abril 2021
Número da edição2838
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA BISPO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021

ADV: MARIANA PIMENTEL NASCIMENTO (OAB 33877/BA), MARCELO LUIS DA SILVA ALMEIDA (OAB 11602/BA), ISABELA LOPES CANTALINO WANDERLEY (OAB 25931/BA), IZILDA DE FÁTIMA GONÇALVES AMORIM (OAB 25628/BA) - Processo 0082797-06.2009.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: L. V. P. - REPRESENTANTE: S. L. O. V. - RÉU: A. S. P. - Vistos, etc. Reitero despacho de fl. 345.

ADV: MATHEUS CARDOSO DA SILVA (OAB 52315/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA), SAMANTHA MOREIRA BATISTA (OAB 29227/BA) - Processo 0308136-02.2017.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: M. P. H. - EXECDO.: G. A. H. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através do seu patrono, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fl. 44, no prazo de 15 (dez) dias. Salvador, 27 de maio de 2019

ADV: ANA CAROLINE MACEDO CERQUEIRA (OAB 37175/BA), LAILA CRISTINA AROUCA DE ARAUJO CRUZ (OAB 44844/BA) - Processo 0379721-56.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: Ana Maria Sales de Almeida Passos - Tawan Lucas Santana Sales Passos - REQUERIDO: Lucas Sales De Almeida Passos - Vistos, etc. Oficie-se o SAOF para que junte aos autos o respectivo termo de estudo social do caso, como solicitado.

ADV: RAMON BELARMINO CARVALHAL (OAB 38693/BA), ILKA DE OLIVEIRA LIMA RODRIGUES (OAB 12177/BA), ANA VERENA DE JESUS BARBOSA CANÁRIO (OAB 41525/BA) - Processo 0512687-41.2017.8.05.0001 - Ação de Alimentos - Oferta - AUTOR: A. A. de A. - RÉ: F. S. F. N. - Vistos, etc. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos para os fins de direito. Salvador (BA), 05 de abril de 2021 Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: JOSÉ OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 6176/BA) - Processo 0516662-08.2016.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: R. Q. da S. - EXECDO.: R. dos S. A. da S. - Vistos, etc... Os presentes autos de ação de EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS encontram-se paralisados há mais de 30 dias por desídia da parte interessada.. Neste sentido, o eminente jurista Moniz de Aragão, doutrina: "a contar da prática do último ato processual, depois de um ano paralisado, há objetiva causa de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente, de alegações da parte de que não houve negligência "Coment., 504,378/379 in "Contumácia das partes"). Dispõe o art. 485 do CPC: Extingue-se o processo sem resolução de mérito: I (...) II O processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes: III - Quando, por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Com efeito, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse, tendo deixado de fazê-lo, justificando, pois, a extinção do feito. Diante do exposto, com base no art. 485, III do CPC e princípio da economia processual DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Declaro, ainda, sem efeito o despacho de fls. 07-08. Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a Gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. PRI.

ADV: MARCILIO JOSE FERREIRA ALVES (OAB 49762/BA) - Processo 0516760-22.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: A. O. S. - REQUERIDA: P. F. de S. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Expedir mandado de citação para o requerido nos termos da Decisão de fl.50. Salvador, 05 de abril de 2021. Rita Bispo Alves Diretora de Secretaria

ADV: RENAILTON DE LEÃO SANTOS (OAB 28328/BA), RICARDO SANTOS PEREIRA (OAB 31442/BA), MANOELA ARRUDA SILVA (OAB 35344/BA), MAB CASTRO DE MATOS SOUSA (OAB 35566/BA), ALIANE CAVALCANTI BRASILIANO (OAB 43605/BA), CARLA JANE DO CARMO LOIOLA DOURADO (OAB 44917/BA) - Processo 0529072-69.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: ADELMO SOUZA DA SILVA - REQUERIDA: VALDIRA DE JESUS BATISTA - SOPHIA BATISTA DA SILVA - Vistos, etc. 1) Abra-se vistas ao Ministério Público. 2) Após, voltem-me conclusos para os fins de direito. Salvador (BA), 31 de julho de 2018. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO (OAB 22199/BA), LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA), CARLOS ALBERTO AMARO MARTINS JUNIOR (OAB 38788/BA) - Processo 0529102-65.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: J. da S. S. - EXECDO.: R. H. de O. - Vistos, etc. Intime-se o requerido, através de seu patrono, para que efetue pagamento de débito alimentar como consta nos autos.

ADV: JERFESON ANDRADE NASCIMENTO (OAB 44849/BA), VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 34986/BA) - Processo 0554994-78.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J. P. F. - REQUERIDO: R. P. F. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: À parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da CP negativa. Salvador, 05 de abril de 2021. Jorge de Oliveira Dias Escrevente/Técnico Judiciário Autorizado
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA BISPO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021

ADV: DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO (OAB 23719/BA), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA) - Processo 0303763-64.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - AUTOR: Luciano Jose Santana dos Santos - RÉ: Viviane Cristina Carvalho Rosas - Vistos,etc... Trata-se os presentes autos de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA, proposta por LUCIANO JOSE SANTANA DOS SANTOS, em face de VIVIANE CRISTINA CARVALHO ROSAS, ambos qualificados nos autos. Aduz o autor em apertada síntese que no processo nº0015848-29.2011, perante o juízo da 13ª vara, foi prolatada sentença fls.18/22, determinando a partilha de um bem imóvel, adquirido exclusivamente pelo autor, antes do matrimônio. Alega existir vicio insanável na partilha do bem, visto que foi partilhado de forma igualitária entre as partes, requerendo anulação da sentença no que se refere a partilha do bem imóvel. Contudo o despacho de fls.65, determinou a remessa dos autos para uma das varas de sucessões, visto que consta como Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança. A secretária certificou às fls.80, que apesar da classificação registrada, trata-se os presentes autos, de anulação de partilha, determinada em processo de divórcio. Instado a se manifestar acerca da certidão, o requerente, pugnou pela remessa dos autos para uma das varas de sucessões. É o relatório decido. Considerando a edição da resolução de nº 19/2017, que redefiniu a competência das varas de Família/Sucessões/Órfãos/Ausentes e Interditos da Comarca de Salvador, este juízo e competente para processar demandas relativas ao direito de família, de acordo com o art. 73º, inciso I, alínea a,c,f da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Art. 73 - Aos Juízes das Varas de Família compete: I - processar e julgar: Art. 73 - Aos Juízes das Varas de Família compete: I - processar e julgar: a) as causas de nulidade e anulação de casamento, de divórcio, de separação judicial e as causas relativas à união estável, ao estado e à capacidade das pessoas; b) as ações de investigação de paternidade, cumuladas, ou não, com a petição de herança; c) os feitos concernentes ao regime de bens do casamento; d) as ações de alimentos e as de posse e guarda de filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros; e) as ações de suspensão e extinção do poder familiar e as de emancipação, salvo em relação à criança ou ao adolescente em situação de risco; f) quaisquer outras ações concernentes ao direito de família; Diante do quanto exposto, torno sem efeito. Diante do exposto DECLARO A COMPETENCIA DESTE JUÍZO, para processar e julgar a presente demanda, tornando sem efeito o despacho de fls.65. Pelo prosseguimento regular do feito, considerando a existência de contestação fls.33/42, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art.350 do CPC. Publique-se. Salvador(BA), 24 de março de 2021 Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8007271-42.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. L. A.
Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:0049200/BA)
Executado: J. A.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA.

2 CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª 12ª e 14ª VARAS DE FAMILIA

COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Forum das Familias,2º andar., largo do Campo da Pólivara/nazaré

CEP: 40040 -380 - TEL - (71) 33209799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 8007271-42.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

GIULIA LIRA ALVES

JESUA ALVES





Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a Parte Autora, por seu advogado, intimada para se manifestar acerca da devolução da carta precatória do ID nº 93466198, no prazo de 05 (cinco) dias.


Salvador, 9 de abril de 2021

Patrícia Maria Teixeira da Cruz

Analista Judiciária/Subescrivã

Diretoria de...

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