Capital - 6ª vara de família

Data de publicação15 Março 2022
Número da edição3057
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026310-88.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Requerente: Rui Carlos Nunes Ameno
Requerido: Kátia Maria De Oliveira Ameno

Despacho:

Vistos, etc...


Torno sem efeito o despacho de ID. nº 138273948.

Ato contínuo, intime-se a parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias.

P.R.I



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8105486-82.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Lima Dos Santos
Reu: Maria Alice Lima Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Dê-se vista ao Ministério Público.

Após, voltem-me os autos conclusos para fins de direito.

PRI


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8077536-35.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Milton Elvis Zevallos Alcahuaman
Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668)
Reu: Del Rosario Giovanna Ramos Constancio
Representante: Marlon Jesus Zevallos Ramos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Ouça-se o Ministério Público.

Após, voltem-me os autos conclusos para fins de apreciação.

PRI


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8097410-06.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiana Dos Santos Teixeira Alves
Reu: Micklos De Almeida Barros
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc...

Reitero decisão de ID. nº 78396503. Assim, proceda-se a redistribuição imediata dos autos para uma das varas de família da comarca de Barreiras-Ba.

P.R.I


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0536340-43.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Isabella Santos Silva Brandao
Representado: Reinaldo Silva Brandao
Terceiro Interessado: Marinildes Dos Santos Silva

Despacho:

Visto, etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, por intermédio de Oficial de Justiça, para informar no prazo de 5(cinco) dias se tem interesse no prosseguimento da demanda, oportunidade que deverá ser informada a providência apta ao regular prosseguimento do feito.

Na hipótese de a autora não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso II e III do CPC.

Cumpra-se, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Após, voltem-me conclusos.

PRI


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015623-81.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juizo De Direito Da Vara De Familia E Órfãos Da Comarca De Florianópolis-sc
Requerente: Cristiano Pellegrini Rolim
Requerido: Alice Saideles Genro

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Salas 213 a 215 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6871, Salvador -BA- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCESSO: 8015623-81.2022.8.05.0001

CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

ASSUNTO : [Intimação]



Cumpra-se a presente Carta Precatória, conforme requerido, COM BREVIDADE, devendo ser observada a data da audiência designada.

Após, devolva-se ao M.M. Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, dando-se a devida baixa.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, serve a Carta Precatória como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.

PRI



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8014661-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivonildes Da Conceicao Oliveira
Reu: Carlos Alberto Alves De Souza,

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 6ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar, Salas 213 a 215 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6871, Salvador -BA- E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO: 8014661-58.2022.8.05.0001

CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do NCPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação, ocasião em que será efetuada a citação do(a) demandando(a), o(a) qual também deverá ser...

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