Capital - 6ª vara de família

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição3105
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0519593-81.2016.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Monteiro Dos Santos Junior
Advogado: Ianna Suzart Scher (OAB:BA32781)
Requerido: Luciene Assis Santos Monteiro
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 0519593-81.2016.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: JOSE MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO: LUCIENE ASSIS SANTOS MONTEIRO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por intermédio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as certidões de fls. 624/628.

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 24 de maio de 2022

Bel. Aderlan Santos Silva

Diretor de Acervo do 2º Cartório Integrado de Família
Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Salvador


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0541414-73.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Daniela Silva Brito
Advogado: Rachel Santos Lobo (OAB:BA49621)
Advogado: Marcio Augusto Lordao Sampaio (OAB:BA57925)
Representado: Lazaro Marcio Pinto Santos

Despacho:

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar no prazo de 05(cinco) dias se tem interesse no prosseguimento da demanda, oportunidade que deverá ser informada a providência apta ao regular prosseguimento do feito.

Na hipótese de a parte requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso II e III do CPC.

Cumpra-se, servindo cópia do presente como mandado. Após, voltem-me conclusos.

PRI


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de maio de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0558907-97.2017.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Luiz Carlos Do Nascimento Filho
Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060)
Executado: Lucineide Vieira Serra
Advogado: Felipe Jacques Silva (OAB:BA33391)
Advogado: Antonio Jose Souza Bastos (OAB:BA28226)

Despacho:

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar no prazo de 05(cinco) dias se tem interesse no prosseguimento da demanda, oportunidade que deverá ser informada a providência apta ao regular prosseguimento do feito.

Na hipótese de a parte requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso II e III do CPC.

Cumpra-se, servindo cópia do presente como mandado. Após, voltem-me conclusos.

PRI

Salvador (BA), 17 de maio de 2022

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8062134-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. D. J. R. D. S.
Advogado: Thiago Ferreira De Jesus (OAB:BA32061)
Reu: C. C. D. S. G.
Advogado: Sergio Luis Correa Ferreira (OAB:BA36451)

Despacho:

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar no prazo de 05(cinco) dias se tem interesse no prosseguimento da demanda, oportunidade que deverá ser informada a providência apta ao regular prosseguimento do feito.

Na hipótese de a parte requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso II e III do CPC.

Cumpra-se, servindo cópia do presente como mandado. Após, voltem-me conclusos.

PRI


Salvador (BA), 17 de maio de 2022

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0527106-71.2014.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Pedro Guilherme Castor De Souza
Executado: Joberlon De Souza Santos
Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610)
Terceiro Interessado: Silvania Castor Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8118216-62.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Manhana Campos De Aguiar
Advogado: Luciana Sousa Santos (OAB:BA22896)
Requerente: Diego Do Nascimento Magalhaes
Advogado: Luciana Sousa Santos (OAB:BA22896)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

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