Capital - 6ª vara de família

Data de publicação06 Julho 2022
Número da edição3130
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8019586-68.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alison Eduardo Santos
Advogado: Katharine Louise Carneiro Souza (OAB:BA62403)
Advogado: Isadora Santos Amorim Silva (OAB:BA64501)
Reu: Ivete Rodrigues Santana
Advogado: Flavio Victor Dos Santos (OAB:BA59214)
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo: 8019586-68.2020.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente: Advogados do(a) AUTOR: KATHARINE LOUISE CARNEIRO SOUZA - BA62403, ISADORA SANTOS AMORIM SILVA - BA64501

Requerido: REU: IVETE RODRIGUES SANTANA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

1 - Fica a Parte Autora, por seu advogado, intimada para se manifestar acerca da petição ID 167467419 e novos documentos juntados pela parte Ré, que a acompanham.

2 - No mesmo prazo, fica a Parte Ré, por seu advogado, intimada para se manifestar acerca da petição ID 162474942 e novos documentos juntados pela parte Autora, que a acompanham.

3 - Após o decurso do prazo em comum, de 15 (quinze) dias, dê-se novas vistas ao Ministério Público.

Salvador - BA, 04 de julho de 2022.

Daniele Fonseca Vilas Boas

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8062485-81.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lavinia Almeida Da Silva
Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039)
Advogado: Marcos Vinicius Santos De Assuncao (OAB:BA33268)
Reu: Marcus Vinicius Soares Dantas
Advogado: Washington Gomes Silva Dos Reis (OAB:BA66354)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se a parte acionada para presentar réplica à contestação da reconvenção.

Ainda, intimem-se as partes para informarem as demais provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade.

Outrossim, deverá a parte autora elaborar nova planilha de despesas mensais da alimentanda, observando os critérios fixados no parecer elaborado pelo membro do Ministério Público em id. 150097784.

Por fim, ambas as partes deverão comprovar suas respectivas rendas atualizadas, colacionando contracheques atualizados de todos os vínculos empregatício, assim como comprovante de outras fontes de renda eventualmente existente.

Prazo: 15(quinze) dias.

PRI

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de março de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8042430-41.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Aline Silva Pereira
Advogado: Ladislau Moreira Ribeiro (OAB:BA70854)
Custos Legis: Ernanes Cerqueira De Jesus

Intimação:

Vistos,

Encaminhem-se estes autos a uma das Varas de Família, conforme endereçamento contido na exordial.

Intime-se.

Salvador, 07 de abril de 2022.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0510795-39.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Gerard Rosário Ribeiro Dos Anjos
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816)
Advogado: Nina Pereira Malheiros (OAB:BA51277)
Advogado: Yasmine Abrahao Ahmad Serpa (OAB:BA42168)
Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973)
Advogado: Bruna Silva De Oliveira Netto (OAB:BA37234)
Advogado: Paula Cabral De Cerqueira Freitas (OAB:BA33067)
Representado: Antonio Augusto Ribeiro Dos Anjos
Terceiro Interessado: Dilsinei Matos Do Rosario

Despacho:

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar no prazo de 05(cinco) dias se tem interesse no prosseguimento da demanda, oportunidade que deverá ser informada a providência apta ao regular prosseguimento do feito.

Na hipótese de a parte requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso II e III do CPC.

Cumpra-se, servindo cópia do presente como mandado. Após, voltem-me conclusos.

PRI

SALVADOR - BA, 13 de junho de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0086554-71.2010.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: Bernardo Goncalves Da Silva
Advogado: Arthur Felippe Almeida Henrique Dos Santos (OAB:BA28994)
Menor: Vilma Cardoso Da Silva
Representante: Luana Acucena Cardoso Da Silva
Advogado: Maria Margarida Pinto Rocha (OAB:BA29775)

Despacho:

Considerando a hipossuficiência da parte autora, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 e ss. do CPC.

Ainda, tendo em vista que a parte Requerida alcançou a maioridade no curso do processo, e até o presente momento não logrou êxito as tentativas de intimá-la pessoalmente para regularizar sua representação processual nos autos, determino a expedição de mandado de intimação a ser cumprido, via Oficial de Justiça, no endereço indicado pela Acionada em audiência de id.176307241.

PRI


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de junho de 2022.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8112034-26.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. B. D. S.
Advogado: Everton Ribeiro De Morais (OAB:BA35245)
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