Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 01 Abril 2022 |
Número da edição | 3070 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8018507-20.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anderson Das Virgens Da Silva
Reu: Jucimara Oliveira Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: savaldor6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8018507-20.2021.8.05.0001
ACIONANTE: AUTOR: ANDERSON DAS VIRGENS DA SILVA
ACIONADO(s): REU: JUCIMARA OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO
1 - Vistos, etc.
2 - INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que arbitrou os alimentos provisórios, diante da inexistência de comprovação nos fólios da renda mensal auferida pela parte autora, bem como da comprovação de que possui mais filhos, tampouco que efetivamente lhes presta alimentos.
3 - No que concerne à guarda e ao direito de convivência, faz-se imperiosa a triangularização processual para, só então, realizado o contraditório, se avalie qual o melhor interesse do incapaz no caso concreto. Para tanto, cite-se a parte requerida, no endereço constante na exordial para manifestar-se, no prazo da lei.
4 - Publique-se. Intimem-se.
Salvador(BA), 29 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0568971-40.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Jeane Conceicao Santos
Representado: Cleberson Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
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DESPACHO
8024422-16.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Roberta Bastos Alves Queiroz
Requerido: Alan Ferreira Queiroz
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: savaldor6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8024422-16.2022.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: ROBERTA BASTOS ALVES QUEIROZ
ACIONADO(s): REQUERIDO: ALAN FERREIRA QUEIROZ
DESPACHO
1 - Vistos, etc...
2 - Intimem-se os acordantes, por meio da Defensoria Pública (via Portal) para que, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de petição assinada por ambos, regulem as questões relativas à guarda, direito de convivência e alimentos do filho menor, conforme pronunciamento do Ministério Público em petição de ID. 185989248 - sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
3 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
4 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 29 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)
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ATO ORDINATÓRIO
0533000-23.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Sylvana Batista Da Silva
Advogado: Joao Gustavo Santos Baqueiro (OAB:BA36233)
Advogado: Cassius Eduardo Santos Baqueiro (OAB:BA32588)
Interessado: Wendell Goncalves De Oliveira
Advogado: Marcelo De Jesus Morais (OAB:BA37289)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
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6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0524041-63.2017.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ricardo Rodrigues Gonzaga Filho
Advogado: Priscila De Mattos Sousa (OAB:BA39099)
Requerido: Daiane Paim Santos Gonzaga
Advogado: Fernando Antonio Castro Pinto De Abreu (OAB:BA55015)
Advogado: Edmundo Pereira Loureiro Neto (OAB:BA35099)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
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