Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 20 Abril 2021 |
Número da edição | 2844 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8034726-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. C. S. A.
Advogado: Victor Roriz Ferreira De Sousa (OAB:0055282/BA)
Menor: S. C. A. D. C.
Advogado: Victor Roriz Ferreira De Sousa (OAB:0055282/BA)
Menor: R. F. A. D. C.
Autor: C. P. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034726-11.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: SIMONE CRISTINA SANTIAGO ALMACO e outros (3) | ||
Advogado(s): VICTOR RORIZ FERREIRA DE SOUSA (OAB:0055282/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METRÍOPOLITANA/BA, 6 de abril de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8121952-88.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Iuri Sampaio Gomes
Advogado: Karina Azi Romano (OAB:0014028/BA)
Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:0043708/BA)
Executado: Debora Jesus Leite
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8121952-88.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: IURI SAMPAIO GOMES | ||
Advogado(s): RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (OAB:0043708/BA), KARINA AZI ROMANO (OAB:0014028/BA) | ||
EXECUTADO: DEBORA JESUS LEITE | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Determino seja certificado pela Secretaria quanto ao cumprimento do mandado de Id. 93226981.
Após, abra-se vista ao MP.
PRI.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de abril de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8037513-81.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alessandro Santana Dos Santos
Reu: Andreza Vitória Andrade Santana
Advogado: Maria Das Gracas Da Silva Borges (OAB:0037989/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8037513-81.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): | ||
REU: ANDREZA VITÓRIA ANDRADE SANTANA | ||
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DA SILVA BORGES (OAB:0037989/BA) |
DESPACHO |
Intimem-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
PRI.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de abril de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8024550-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leonardo Malta Moreno
Advogado: Alexandro Boaventura Dos Santos (OAB:0047654/BA)
Interessado: Edmea Oliveira De Carvalho
Advogado: Edmea Oliveira De Carvalho (OAB:0047475/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024550-07.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: LEONARDO MALTA MORENO | ||
Advogado(s): ALEXANDRO BOAVENTURA DOS SANTOS (OAB:0047654/BA) | ||
INTERESSADO: EDMEA OLIVEIRA DE CARVALHO | ||
Advogado(s): EDMEA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:0047475/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.m
Acolho o parecer ministerial. Intimem-se as partes, para que certifiquem nos autos a existência de ação anterior com as mesmas partes e pedido idêntico, para verificação da prevenção, conexão e litispendência.
Ainda nessa oportunidade, junte aos autos comprovantes de residência e procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do pedido, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me conclusos para os fins de direito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de março de 2020.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8079368-40.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. F. M.
Advogado: Rosiane Alves Dos Santos (OAB:0036222/BA)
Requerido: M. C. V. M.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8079368-40.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MICHEL FERREIRA MORAIS | ||
Advogado(s): ROSIANE ALVES DOS SANTOS (OAB:0036222/BA) | ||
REQUERIDO: MARIA CECILIA VITAL MORAIS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
1.Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50.
2. O Novo Código de Processo Civil exara que nas ações de família os esforços serão empreendidos para solução consensual da controvérsia, com fulcro nos arts. 694 e 695, por meio dos Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a conciliação, assim como afirma o art. 165.
3. Desse modo, na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução Consensual de conflitos (Cejusc), para realização da audiência de tentativa de conciliação, com prévia citação do demandado, observando-se o teor dos artigos 693 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
4. A audiência será realizada no dia 14 de Abril de 2020, às 15:00 horas, por Conciliador em atuação perante o CEJUSC, devendo as partes serem devidamente intimadas por aquele órgão, para comparecerem pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do art. 334, §10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
5. Importante, ainda, constar do mandado de intimação a advertência, nos termos do art. 334, ˜8º, do CPC, de que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% do valor da causa, revertida em favor do Estado da Bahia.
6. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, ex vi do art. 695, §1º, do CPC.
7. Não havendo composição entre as partes, a defesa deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, Ex vi art 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática deduzida na petição inicial.
8. Cumpra-se, ficando esta decisão com FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
9. Intimações necessárias.
SALVADOR (BA), 27 de janeiro de 2020.
Maurício Andrade de Salles Brasil
JUIZ DE DIREITO TITULAR
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