Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 29 Março 2022 |
Número da edição | 3067 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8086018-06.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jessica Graziela Santos De Sa
Advogado: Nei Jackson Nunes Leles (OAB:BA59261)
Advogado: Joel Alves Da Silva Neto (OAB:BA64486)
Executado: Renato Oliveira Cerqueira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8086018-06.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: JESSICA GRAZIELA SANTOS DE SA | ||
Advogado(s): NEI JACKSON NUNES LELES (OAB:BA59261), JOEL ALVES DA SILVA NETO (OAB:BA64486) | ||
EXECUTADO: Renato Oliveira Cerqueira | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Certifique a Secretaria se houve apresentação de impugnação pelo executado à presente execução no prazo que lhe foi assinalado.
Após, conclusos para apreciação.
PRI.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0511943-12.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Fadia Lima Nascimento
Advogado: Cicillia Davinne Rios De Araujo (OAB:BA48922)
Advogado: Amanda Carvalho Silva (OAB:BA48871)
Advogado: Andreia Carvalho Da Silva Santos (OAB:BA58202)
Terceiro Interessado: Camila Beatriz Nascimento Teixeira
Representado: Dijailson Teixeira Santos
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida (OAB:BA34844)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TELEFONE: (71) 3320-6508, E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0511943-12.2018.8.05.0001
Classe: [Revisão, Fixação]
REPRESENTADO: FADIA LIMA NASCIMENTO
REPRESENTADO: DIJAILSON TEIXEIRA SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes, por intermédio de seus Patronos, intimadas do despacho proferido no ID nº 176219138, para os devidos fins.
Salvador - BA, 28 de março de 2022.
Daniele Fonseca Vilas Boas
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8035731-34.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Benicio Gama De Santana
Requerido: Elma De Jesus Oliveira De Santana
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8035731-34.2022.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: BENICIO GAMA DE SANTANA
ACIONADO(s): REQUERIDA: ELMA DE JESUS OLIVEIRA DE SANTANA
DESPACHO
1 – Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
1.1 - O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme art. 189, II do CPC. Anote-se.
2 – Tendo em vista a atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC - FAMÍLIA, que vem ocasionando um extenso período no agendamento de pauta, entendo por bem imprimir o rito ordinário ao feito, deixando para designar audiência conciliatória em momento posterior, visando a celeridade no andamento processual.
3 - Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344).
3.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
4 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO.
5 - Desnecessária a intervenção do Ministério Público (art. 698 do CPC).
6 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários
Salvador(BA), 24 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8036153-09.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carla Santos Sa
Reu: Francisco Alves De Lacerda
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8036153-09.2022.8.05.0001
ACIONANTE: AUTOR: CARLA SANTOS SA
ACIONADO(s): REU: FRANCISCO ALVES DE LACERDA
DESPACHO
1 - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
2 - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
3 - Após manifestação ministerial, retornem os autos conclusos para "despacho inicial".
4 - Publique-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 26 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8013954-90.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: G. S. L.
Advogado: Izabel Maria Da Conceicao Machado (OAB:BA49801)
Representado: G. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8013954-90.2022.8.05.0001
ACIONANTE: REPRESENTADO: G. S. L.
ACIONADO(s): GLEISON CAMPOS LIMA
DESPACHO
1 -Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos do artigo 98 e ss. do CPC. O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme art. 189, II do CPC. Anote-se.
2 - Tendo em vista a atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC- FAMÍLIA, que vem ocasionando um extenso período no agendamento da pauta, entendo por bem imprimir o rito ordinário ao feito, deixando para designar audiência conciliatória em momento posterior, visando a celeridade no andamento processual.
3 - Trata-se de cumprimento de sentença, que fixou a obrigação de pagar quantia certa relativa a alimentos, ajuizada com base no art. 528, § 8º c/c art. 523 a 527, todos do CPC.
4 - INTIME-SE o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da causa (art. 523 do CPC).
5 - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
5.1 – Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por por seu (sua) Advogado (a)/Defensoria Pública Estadual, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
6 - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, após certificação inclusive acerca da apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), retornem os autos conclusos para deliberação sobre a penhora, ocasião em que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO