Capital - 6ª vara de família

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição3067
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8086018-06.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jessica Graziela Santos De Sa
Advogado: Nei Jackson Nunes Leles (OAB:BA59261)
Advogado: Joel Alves Da Silva Neto (OAB:BA64486)
Executado: Renato Oliveira Cerqueira

Despacho:

Certifique a Secretaria se houve apresentação de impugnação pelo executado à presente execução no prazo que lhe foi assinalado.

Após, conclusos para apreciação.

PRI.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2021.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0511943-12.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Fadia Lima Nascimento
Advogado: Cicillia Davinne Rios De Araujo (OAB:BA48922)
Advogado: Amanda Carvalho Silva (OAB:BA48871)
Advogado: Andreia Carvalho Da Silva Santos (OAB:BA58202)
Terceiro Interessado: Camila Beatriz Nascimento Teixeira
Representado: Dijailson Teixeira Santos
Advogado: Jurema Sapucaia Almeida (OAB:BA34844)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TELEFONE: (71) 3320-6508, E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0511943-12.2018.8.05.0001

Classe: [Revisão, Fixação]

REPRESENTADO: FADIA LIMA NASCIMENTO

REPRESENTADO: DIJAILSON TEIXEIRA SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes, por intermédio de seus Patronos, intimadas do despacho proferido no ID nº 176219138, para os devidos fins.

Salvador - BA, 28 de março de 2022.

Daniele Fonseca Vilas Boas

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8035731-34.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Benicio Gama De Santana
Requerido: Elma De Jesus Oliveira De Santana

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8035731-34.2022.8.05.0001

ACIONANTE: REQUERENTE: BENICIO GAMA DE SANTANA

ACIONADO(s): REQUERIDA: ELMA DE JESUS OLIVEIRA DE SANTANA



DESPACHO


1 – Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).

1.1 - O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme art. 189, II do CPC. Anote-se.

2 – Tendo em vista a atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC - FAMÍLIA, que vem ocasionando um extenso período no agendamento de pauta, entendo por bem imprimir o rito ordinário ao feito, deixando para designar audiência conciliatória em momento posterior, visando a celeridade no andamento processual.

3 - Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344).


3.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.


4 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO.


5 - Desnecessária a intervenção do Ministério Público (art. 698 do CPC).

6 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários

Salvador(BA), 24 de março de 2022.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036153-09.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carla Santos Sa
Reu: Francisco Alves De Lacerda
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8036153-09.2022.8.05.0001

ACIONANTE: AUTOR: CARLA SANTOS SA

ACIONADO(s): REU: FRANCISCO ALVES DE LACERDA



DESPACHO


1 - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC).



2 - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.



3 - Após manifestação ministerial, retornem os autos conclusos para "despacho inicial".



4 - Publique-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários.





Salvador(BA), 26 de março de 2022.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8013954-90.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: G. S. L.
Advogado: Izabel Maria Da Conceicao Machado (OAB:BA49801)
Representado: G. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8013954-90.2022.8.05.0001

ACIONANTE: REPRESENTADO: G. S. L.

ACIONADO(s): GLEISON CAMPOS LIMA



DESPACHO

1 -Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos do artigo 98 e ss. do CPC. O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme art. 189, II do CPC. Anote-se.


2 - Tendo em vista a atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC- FAMÍLIA, que vem ocasionando um extenso período no agendamento da pauta, entendo por bem imprimir o rito ordinário ao feito, deixando para designar audiência conciliatória em momento posterior, visando a celeridade no andamento processual.

3 - Trata-se de cumprimento de sentença, que fixou a obrigação de pagar quantia certa relativa a alimentos, ajuizada com base no art. 528, § 8º c/c art. 523 a 527, todos do CPC.

4 - INTIME-SE o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da causa (art. 523 do CPC).

5 - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).

5.1 – Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por por seu (sua) Advogado (a)/Defensoria Pública Estadual, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.


6 - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, após certificação inclusive acerca da apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), retornem os autos conclusos para deliberação sobre a penhora, ocasião em que...

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