Capital - 6ª vara de família

Data de publicação20 Agosto 2020
Número da edição2681
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8070939-50.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. R. D. S. S.
Advogado: Samara Naggea Reis Fraga (OAB:0054464/BA)
Menor: M. R. L.
Requerido: R. B. L.
Advogado: Samara Naggea Reis Fraga (OAB:0054464/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.


Considerando a situação epidemiológica enfrentada pelo mundo, bem como a orientação publicada pela Organização Mundial da Saúde acerca da gravidade da pandemia do COVID-19;

Considerando o ATO CONJUNTO nº. 005, de 23 de março de 2020, que instituiu o regime extraordinário da prestação do serviço público no PJBA, na modalidade de teletrabalho e, consequentemente, a suspensão do atendimento presencial e das audiências;

Considerando o ATO CONJUNTO nº. 007, de 29 de abril de 2020, o qual dispõe em seu art. 6º, parágrafo único, acerca da suspensão das audiências que não puderem ser realizadas de modo virtual, cuja análise será feita de acordo com o caso concreto pelo magistrado, e somente quando for necessário e se faça possível, consideradas as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, nos termos da Resolução do CNJ nº. 314, de 20 de abril de 2020, de forma a zelar pela garantia dos direitos processuais e constitucionais das partes;

Considerando o ATO CONJUNTO nº. 009, de 15 de maio de 2020, que prorrogou o regime de teletrabalho até o dia 31 de maio de 2020.

Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 303, 28 de maio de 2020, que prorrogou o regime de teletrabalho até dia 14 de junho de 2020.

Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO nº 315, 05 de junho de 2020, que prorrogou o regime de teletrabalho, nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia até o dia 30 de junho de 2020.

Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO nº. 346, de 25 de junho de 2020, que prorrogou o regime de Teletrabalho até o dia 31 de julho de 2020.

Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO nº. 413, de 24 de julho de 2020 que prorrogou o regime de Teletrabalho até o dia 31 de agosto de 2020.

DEIXO DE MARCAR AUDIÊNCIA e DETERMINO, por ora, a suspensão do processo por motivo de força maior, enquanto durar a pandemia do CORONAVÍRUS e não houver o retorno das atividades judicias no regime de expediente normal, a fim de não haver prejuízos às partes envolvidas, e o faço com espeque no art. 313, inc. VI, CPC/2015.

Os autos devem aguardar em Secretaria até decisão ulterior.


PRI.




SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de agosto de 2020.

Maurício Andrade de Salles Brasil

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8039228-61.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: N. P. S. A.
Advogado: Silvio Dayube Carige (OAB:0057083/BA)
Executado: Abraao Eugenio Sales Chaves
Advogado: Rafael Barbosa Miranda Angelico (OAB:0039935/BA)
Advogado: Sheila Santana Silva (OAB:0052811/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando o parecer ministerial de ID. nº68513787, intimem-se as partes para cumprir o quanto determinado.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de agosto de 2020.

Maurício Andrade de Salles Brasil

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8047115-96.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. D. F. R. S.
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:0002441/BA)
Representante: C. L. R. D. S.
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:0039872/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Cumpra-se o requerimento ministerial, abrindo-se vista do pedido veiculado na petição de id nº. 66516089 à parte requerida.

Após, ouça-se o MP.

PRI.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de agosto de 2020.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8013064-59.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: D. S. D. A.
Autor: M. S. D. A.
Advogado: Luana Santos Miranda (OAB:0060410/BA)

Despacho:

Revogo o despacho de id nº. 66349922.

Considerando que para deferimento do pedido de prisão, urge que tenha, em primeiro lugar, havido a citação válida do executado para pagar o débito alimentar, hei por bem determinar que a Secretaria certifique se houve o cumprimento da carta precatória de id nº. 52349668. Em caso negativo, determino que a Secretaria de expedição expeça ofício ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre o cumprimento da carta e sua respectiva devolução após efetivo cumprimento.

PRI.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de agosto de 2020.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8077292-09.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. M. A. D. S. H.
Advogado: Elaine Buisine Da Silva (OAB:0059493/BA)
Réu: M. S. D. H.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

À vista petição inicial, requerendo DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM ALIMENTOS, ouça-se o Ministério Público.

Após, voltem-me conclusos para sentença.

PRI.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de agosto de 2020.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8078631-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Emilia Passos Vitorio
Advogado: Katiana Maia Morocx (OAB:0054878/BA)
Advogado: Tulio Santos Logrado (OAB:0054227/BA)
Réu: Cosme Vitorio Santiago

Despacho: ...

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