Capital - 6ª vara de família

Data de publicação01 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2645
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8029035-50.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. S.
Advogado: Caroline Souza Costa (OAB:0065051/BA)
Réu: R. S. D. S.
Réu: M. L. S.

Despacho:

Vistos,etc...

Aguardem-se os autos em secretaria, até realização da audiência de conciliação designada.

Após voltem-me concluso para fins de direito.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de abril de 2020.

Maurício Andrade de Salles Brasil

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8029035-50.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. S.
Advogado: Caroline Souza Costa (OAB:0065051/BA)
Réu: R. S. D. S.
Réu: M. L. S.

Despacho:

Vistos,etc...

Aguardem-se os autos em secretaria, até realização da audiência de conciliação designada.

Após voltem-me concluso para fins de direito.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de abril de 2020.

Maurício Andrade de Salles Brasil

JUIZ DE DIREITO TITULAR

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA BISPO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2020

ADV: DAIANA SANTOS ALVES (OAB 25718/BA) - Processo 0556208-70.2016.8.05.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: MARCIO MOREIRA DE ASSUNÇÃO - DENISE SANTOS DE ASSUNÇÃO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, DECRETANDO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal acima nominado e a consequente extinção do vínculo matrimonial, para que produza seus regulares e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, determino que seja oficiado o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santo Antônio/BA, para que proceda a averbação do divórcio ás margens da matrícula 006908 01 55 1982 2 00022 014 0007254 61. Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador(BA), 25 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA BISPO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2020

ADV: ALEXANDRA GOMES DE SANTANA (OAB 20663/BA) - Processo 0551211-15.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTORA: DIVA SILVA ROCHA - RÉU: Nilo Teixeira Santos Junior - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a guarda unilateral da menor LARA GAMA SANTOS à sua avó materna, Sra. DIVA SILVA ROCHA, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 33, § 2º, do ECA, assim resolvido o mérito do processo (CPC, 487, I). Para fins de cumprimento da presente, dou a esta SENTENÇA FORÇA DE TERMO DE GUARDA DEFINITIVA E/ OU MANDANDO DE INTIMAÇÃO. Sem custas, pois deferida a gratuidade.. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador(BA), 30 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA BISPO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2020

ADV: ANDRÉ LUIS ARAÚJO SANTANA (OAB 32766/BA), JAIRO BATISTA SILVA SANTOS (OAB 32659/BA) - Processo 0350791-62.2012.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. de O. S. S. - REQUERIDO: S. E. P. S. - Diante do exposto, com base no art. 485, III do CPC e princípio da economia processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. PRI. Salvador(BA), 26 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA BISPO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2020

ADV: ANDRÉ LUIZ SAMPAIO (OAB 36952/BA), IVAN TEIXEIRA (OAB 7875/BA) - Processo 0055551-55.1997.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: I. R. dos S. - RÉU: E. de C. de J. - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo e 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública, ou Ministério Público, INTIME-SE de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a) neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Após, voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: PEDRO GERALDO SANTANA FERREIRA (OAB 15909/BA) - Processo 0069138-71.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: M. A. G. P. - RÉU: E. de J. J. S. de P. - Vistos, etc. Reitero o despacho de fls.59. Salvador (BA), 29 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: CAIO JOSÉ SENA LEAL COELHO (OAB 37306/BA) - Processo 0307117-29.2015.8.05.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Luis Carlos Reis Dace - RÉ: Lúcia Maria Dacio Correa - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo e 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública, ou Ministério Público, INTIME-SE de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a) neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Após, voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: NATASHA DE PIRES BARRETO - Processo 0309051-17.2018.8.05.0001 - Exceção de Incompetência - Alimentos - EXEQTE.: Malu Galasso Mariz Accorsi - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo e 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública, ou Ministério Público, INTIME-SE de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a) neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Após, voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: PEDRO ANÍBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB 25313/BA), CELMA MARIA VELLOSO PESSOA (OAB 34744/BA) - Processo 0310722-51.2013.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: Lizandra Pires dos Santos - Giovanna Joselia Pires dos Santos - EXECDO.: Gilvandro Conceicao dos Santos - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 148, devendo o executado ser citado por hora certa, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para os fins de direito. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito

ADV: MARCELO ABELLEIRA SOUZA (OAB 16110/BA) - Processo 0326008-06.2012.8.05.0001 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
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