Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048704-21.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Lui Matheus Ferreira Leite (OAB:BA69733)
Requerente: A. C. S. S.
Advogado: Lui Matheus Ferreira Leite (OAB:BA69733)
Executado: J. A. S.
Advogado: Dielson Desiderio Monteiro (OAB:BA52613)
Advogado: Delson Desiderio Monteiro (OAB:BA34964)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8048704-21.2022.8.05.0001
ACIONANTE: EXEQUENTE: V. M. A. S. S.
REQUERENTE: ANA CARINE SILVA SANTOS
ACIONADO(s): EXECUTADO: JORGE AMORIM SANTANA
DESPACHO
1 - Determino que o Servidor de Gabinete designado para tal função, cumpra-se o despacho de ID. 230354406.
2 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 05 de outubro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8015969-37.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. F. S. S.
Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122)
Requerido: J. E. A. D. S.
Advogado: Lourival Almeida Santos (OAB:BA50324)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8015969-37.2019.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: VIVIANE FERNANDA SOARES SOUZA
ACIONADO(s): REQUERIDO: JARBAS ESSI ALVES DE SOUZA
DESPACHO
1 - Tendo em vista a nova sistemática processual civil, que adotou o princípio do estímulo estatal à busca da resolução dos conflitos por meio de autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 02/02/2023, às 11:00 horas, a realizar-se na Sala de Audiências desta Unidade, endereço em epígrafe.
1.1 - Na oportunidade, em não obtida a conciliação, proceder-se-á conforme o art. 357, §3º, do CPC, sendo deliberadas as questões de fato e de direito, em cooperação com as partes.
2 - Em atendimento ao quanto previsto no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, tendo em vista se tratar de audiência presencial, partes, testemunhas e advogados, deverão comprovar para ingresso na sede do Juízo, estarem com o quadro vacinal completo (vinculado a vacina contra a Covid-19 a qual foram submetidos).
3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO.
4 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 05 de outubro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8028285-82.2019.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jouse Souza Dos Santos
Executado: Fábio Alves Dos Santos
Advogado: Gabrielle Andrade De Santana (OAB:SE11790)
Advogado: Bruno Santos Silva Pinto (OAB:SE4439)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8028285-82.2019.8.05.0001
ACIONANTE: EXEQUENTE: JOUSE SOUZA DOS SANTOS
ACIONADO(s): EXECUTADO: FÁBIO ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
1 - DEFIRO o pedido de penhora on-line formulado em petição de ID. 183679476, devendo o Servidor de Gabinete com acesso ao referido sistema adotar as providências pertinentes.
2 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 05 de outubro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8017415-07.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. F. N.
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904)
Reu: L. C. M. N.
Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339)
Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8017415-07.2021.8.05.0001
ACIONANTE: AUTOR: LUCIANO FILGUEIRAS NUNES
ACIONADO(s): REU: LILIAN CRISTIANE MIRANDA NUNES
DESPACHO
1 - Após a realização de acordo nestes autos, e a consequente homologação deste, as partes peticionam nos autos indicando mutuamente descumprimentos relativos ao quanto acordado.
1.1 - Diz o divorciado que em virtude da não remessa dos boletos foi obrigado a pagar juros de 98 reais, razão pela qual requer o pagamento deste valor além do reforço na obrigação de entregar os boletos por parte da divorciada.
1.2 - Por sua vez, afirma a divorciada que o divorciado reteve indevidamente valores relativos a aluguel, os quais indica serem no valor aproximado de dois mil reais.
2 - Inicialmente, embora tenha sido deferida a gratuidade da justiça as partes, observa-se que com a divisão de bens, cada um destes passou a possuir em seu poder patrimônio de elevado valor, o qual somando atinge o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
3 - Desta feita, não há mais motivos para a manutenção da gratuidade, devendo as partes que pretendem manter a presente litigância efetuar o pagamento das custas, tanto as anteriores, visto que não há que se falar em trânsito em julgado em relação a gratuidade, bem como as atuais, mesmo que ligadas a novo diminuto valor de execução (98 reais e 2000 reais).
4 - Com o recolhimento, e pretendendo as partes a manutenção do presente litígio, voltem-me conclusos.
5 - Publique-se. intime-se.
Salvador(BA), 05 de outubro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8139917-79.2020.8.05.0001 Alvará Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Felipe Erazo Castro Silva
Advogado: Felipe Xavier Santos (OAB:BA53798)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8139917-79.2020.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: FELIPE ERAZO CASTRO SILVA
ACIONADO(s):
DESPACHO/OFÍCIO
1 - Defiro a gratuidade da Justiça. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que o requerente FELIPE ERAZO CASTRO SILVA afirma e comprova que é beneficiário de alimentos os quais são pagos pelo seu genitor ANTÔNIO SÉRGIO ALVES SILVA, nos termos da decisão proferida nos autos nº 1574794-2/2007, que fixou os alimentos em 24% dos rendimentos líquidos do réu.
1.1 - Aduz, que tais descontos são realizados no beneficio do seu genitor perante o INSS o qual possui o número 144.819.895-7, e que os valores eram depositados em conta vinculada a sua genitora, qual seja Conta da Caixa econômica, OP: 502950, agência Vasco da Gama (informações no cartão -00001320-1 3137 - Vasco da Gama), sendo que o cartão...
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