Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 17 Novembro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3218 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8122511-45.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. D. S. T.
Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348)
Requerido: D. M. D. S. T.
Advogado: Joice Durao De Melo Correia (OAB:BA36000)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
4ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: atend2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8122511-45.2020.8.05.0001
CLASSE/OBJETO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
PARTE AUTORA: REQUERENTE: ALISSON DOS SANTOS TELES
PARTE RÉ: REQUERIDO: DANIELE MARIA DA SILVA TELES
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Relatório SAOF 113 22.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Salvador (BA), 10 de novembro de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8009521-14.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Victor Hugo Ferreira De Santana
Advogado: Henrique Mota Silva Pereira (OAB:BA50461)
Requerido: Taynara Almeida Santos
Advogado: Elaine Buisine Da Silva (OAB:BA59493)
Advogado: Vanessa Maria Santana Sampaio (OAB:BA57628)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8009521-14.2020.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: VICTOR HUGO FERREIRA DE SANTANA
ACIONADO(s): REQUERIDO: TAYNARA ALMEIDA SANTOS
DESPACHO
1 - Intimem-se as partes e o Ministério Público para que se manifestem acerca do relatório de ID. 224454613, no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Tendo em vista a nova sistemática processual civil, que adotou o princípio do estímulo estatal à busca da resolução dos conflitos por meio de autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2022, às 10:00 horas, a realizar-se na Sala de Audiências desta Unidade, endereço em epígrafe.
3 - Na oportunidade, em não obtida a conciliação, proceder-se-á conforme o art. 357, §3º, do CPC, sendo deliberadas as questões de fato e de direito, em cooperação com as partes.
4 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 08 de novembro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8129848-51.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: K. D. D. S.
Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771)
Representado: J. R. D. S.
Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771)
Representado: A. A. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8129848-51.2021.8.05.0001
ACIONANTE: REPRESENTADO: K. D. D. S., JUDITE ROCHA DE SOUZA
ACIONADO(s): REPRESENTADO: ALVARO ALVES DE SOUZA
DESPACHO
1 - Inicialmente, destaco que neste momento, revisitei as gravações dos depoimentos das testemunhas colhidos em assentada realizada no dia 05/04/2022 e diante do relatado de forma uníssona pelas testemunhas, que noticiam que o menor reside com a avó Judite desde os três anos de idade até a idade atual (14 anos), sem alteração de residência, sendo que esta é quem cuida e toma todas as decisões na vida do menor, fruto da relação de seus pais quando ainda muito jovens - razão pela qual reputo desnecessária e protelatória a realização do estudo social.
2 - Assim, considerando a juntada dos documentos pela parte Requerente, retornem os autos ao Ministério Público para parecer final
3 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 8 de novembro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8160474-19.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Lomanto Cordeiro Do Nascimento
Advogado: Mario Cezar Crisostomo (OAB:BA13760)
Autor: A. K. O. N.
Advogado: Mario Cezar Crisostomo (OAB:BA13760)
Reu: Angela Marcia Santos De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8160474-19.2022.8.05.0001
ACIONANTE: AUTOR: CARLOS LOMANTO CORDEIRO DO NASCIMENTO, A. K. O. N.
ACIONADO(s): REU: ANGELA MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA
DESPACHO
1 - Intime-se o Autor, por seu Advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos o acordo/sentença relativo aos alimentos que ora pretende revisar, sendo insuficiente para tal fim a mera juntada do ofício de ID. 285208176 - sob pena de indeferimento da inicial
2 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 08 de novembro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8075018-38.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. M. R. S.
Advogado: Luana Braga Machado (OAB:BA69655)
Reu: G. M. D. S.
Advogado: Matteus Rodrigues Pinheiro (OAB:BA46960)
Advogado: Joel Mendes Leao De Almeida (OAB:BA39383)
Advogado: Rodrigo Bastos Machado (OAB:BA45151)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8075018-38.2021.8.05.0001
ACIONANTE: AUTOR: SARAH MILENA REIS SOUZA
ACIONADO(s): REU: GUILHERME MOREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
1 - Retornem os autos ao Parquet, conforme requerido no parecer ministerial de ID. 182284071.
2 - Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos.
3 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 08 de novembro de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061100-64.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. G. S. D. J.
Advogado: Clezer Costa De Oliveira (OAB:BA45391)
Representante: C. S. D. S.
Advogado: Marcia Regina Oliveira Dos Santos (OAB:BA15097)
Advogado: Clezer Costa De Oliveira (OAB:BA45391)
Reu: A. S. D. J.
Advogado: Melrilu Vieira Dos Santos (OAB:BA51362)
Advogado: Selma Cristina De Oliveira Souza (OAB:BA50762)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui,...
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