Capital - 6ª vara de família
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3215 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8086018-06.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jessica Graziela Santos De Sa
Advogado: Nei Jackson Nunes Leles (OAB:BA59261)
Advogado: Joel Alves Da Silva Neto (OAB:BA64486)
Executado: Renato Oliveira Cerqueira
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8086018-06.2019.8.05.0001
ACIONANTE: EXEQUENTE: JESSICA GRAZIELA SANTOS DE SA
ACIONADO(s): EXECUTADO: RENATO OLIVEIRA CERQUEIRA
DESPACHO
1 - Chamo o feito a ordem.
1.1 - Da leitura da inicial observa-se que a presente execução de alimentos provisórios tem como escopo as parcelas vencidas entre outubro e dezembro de 2019, afirmando o exequente, que o saldo restante (pelo que se entende as anteriores ao referido período) estão sendo cobradas em procedimento autônomo sob o rito da penhora.
2 - Ocorre que, quando intimado para atualizar os valores em cobrança, o exequente apenas aplicou juros sobre as três parcelas iniciais, não se manifestando sobre eventuais parcelas vencidas após isso.
3 - Desta feita, intime-se a parte exequente, por seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, informando a situação de eventual existência de parcelas posteriores em débito, ou, sendo o caso, pela ausência de dívida atual, promovendo na oportunidade, a devida atualização do crédito.
3.1 - Por fim, diante do advento da maioridade, deverá a parte exequente, em igual prazo, promover a regularização da sua representação processual.
4 - Após a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação sobre o pedido prisional.
5 - Determino que a Secretaria proceda a desvinculação do Ministério Público do feito no PJE, diante do parecer de ID. 159478750.
6 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 01 de agosto de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8040605-96.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. S. L.
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Requerente: M. S. L.
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Requerente: L. S. L.
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Requerido: L. C. P. L.
Advogado: Conceicao Dias Nazare (OAB:BA54490)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: S. D. O. S.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8040605-96.2021.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: MATHEUS SILVA LIMA, M. S. L., LUAN SILVA LIMA
ACIONADO(s): REQUERIDO: LUIZ CARLOS PEREIRA LIMA
DESPACHO
1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar nos termos do ato ordinatório de ID. 162795176.
2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA.
4 - Publique-se. Intime-se.
5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 05 de agosto de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0565546-34.2017.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Elena De Oliveira Riscado
Requerido: Paulo Roberto Riscado
Advogado: Fabio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA17915)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA,
TEL - (71) 3320-9799- E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 0565546-34.2017.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
DEPRECANTE: MARIA ELENA DE OLIVEIRA RISCADO
DEPRECADO: PAULO ROBERTO RISCADO
REQUERENTE:
REQUERIDO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Salvador, 9 de agosto de 2022
Bruno Jambeiro Alves
Técnico Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0553587-66.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Carolina Cardeal Matos
Advogado: Juciara Fernandes Carvalho Marinho (OAB:BA49613)
Terceiro Interessado: Eduardo Matos Da Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representado: Cristiano Costa Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 0553587-66.2017.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: CAROLINA CARDEAL MATOS |
REQUERIDO: CRISTIANO COSTA DA SILVA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para cumprimento do despacho de ID 174973882.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
SALVADOR/BAHIA, 9 de agosto de 2022
Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Salvador
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0542530-56.2014.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Augusto Cesar Brasil Dos Santos
Advogado: Raimundo Januario Pereira (OAB:RJ5042)
Representado: Lucas Correa Brasil Dos Santos
Representado: Patrick Correa Brasil Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 0542530-56.2014.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: AUGUSTO CESAR BRASIL DOS SANTOS |
REQUERIDO: Lucas Correa Brasil dos Santos e outros |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como os autos encontram-se em secretaria há mais de 100 dias, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito, tais como:
a) informar o interesse e a possibilidade na realização de audiência por videoconferência.
b) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc);
c) juntar documentos necessário;
d) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos;
e) demais providências que...
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