Capital - 6ª vara de família

Data de publicação09 Novembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3215
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8086018-06.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jessica Graziela Santos De Sa
Advogado: Nei Jackson Nunes Leles (OAB:BA59261)
Advogado: Joel Alves Da Silva Neto (OAB:BA64486)
Executado: Renato Oliveira Cerqueira

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8086018-06.2019.8.05.0001

ACIONANTE: EXEQUENTE: JESSICA GRAZIELA SANTOS DE SA

ACIONADO(s): EXECUTADO: RENATO OLIVEIRA CERQUEIRA



DESPACHO


1 - Chamo o feito a ordem.


1.1 - Da leitura da inicial observa-se que a presente execução de alimentos provisórios tem como escopo as parcelas vencidas entre outubro e dezembro de 2019, afirmando o exequente, que o saldo restante (pelo que se entende as anteriores ao referido período) estão sendo cobradas em procedimento autônomo sob o rito da penhora.


2 - Ocorre que, quando intimado para atualizar os valores em cobrança, o exequente apenas aplicou juros sobre as três parcelas iniciais, não se manifestando sobre eventuais parcelas vencidas após isso.


3 - Desta feita, intime-se a parte exequente, por seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, informando a situação de eventual existência de parcelas posteriores em débito, ou, sendo o caso, pela ausência de dívida atual, promovendo na oportunidade, a devida atualização do crédito.


3.1 - Por fim, diante do advento da maioridade, deverá a parte exequente, em igual prazo, promover a regularização da sua representação processual.


4 - Após a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação sobre o pedido prisional.


5 - Determino que a Secretaria proceda a desvinculação do Ministério Público do feito no PJE, diante do parecer de ID. 159478750.

6 - Publique-se. Intime-se.


Salvador(BA), 01 de agosto de 2022.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8040605-96.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. S. L.
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Requerente: M. S. L.
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Requerente: L. S. L.
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Requerido: L. C. P. L.
Advogado: Conceicao Dias Nazare (OAB:BA54490)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: S. D. O. S.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8040605-96.2021.8.05.0001

ACIONANTE: REQUERENTE: MATHEUS SILVA LIMA, M. S. L., LUAN SILVA LIMA

ACIONADO(s): REQUERIDO: LUIZ CARLOS PEREIRA LIMA



DESPACHO

1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar nos termos do ato ordinatório de ID. 162795176.


2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.

3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA.


4 - Publique-se. Intime-se.


5 - Demais expedientes necessários.


Salvador(BA), 05 de agosto de 2022.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0565546-34.2017.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Elena De Oliveira Riscado
Requerido: Paulo Roberto Riscado
Advogado: Fabio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA17915)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA,

TEL - (71) 3320-9799- E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0565546-34.2017.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

DEPRECANTE: MARIA ELENA DE OLIVEIRA RISCADO

DEPRECADO: PAULO ROBERTO RISCADO

REQUERENTE:

REQUERIDO:


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Abra-se vistas a parte requerida para se manifestar acerca da petição ID. 174862349 e documentos que acompanham ID 174862350 - Documentação, 174862351 - Documentação, no prazo de 15 dias.


Salvador, 9 de agosto de 2022

Bruno Jambeiro Alves

Técnico Autorizado



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0553587-66.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Carolina Cardeal Matos
Advogado: Juciara Fernandes Carvalho Marinho (OAB:BA49613)
Terceiro Interessado: Eduardo Matos Da Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representado: Cristiano Costa Da Silva

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 0553587-66.2017.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: CAROLINA CARDEAL MATOS
REQUERIDO: CRISTIANO COSTA DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para cumprimento do despacho de ID 174973882.

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 9 de agosto de 2022

Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Salvador


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0542530-56.2014.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Augusto Cesar Brasil Dos Santos
Advogado: Raimundo Januario Pereira (OAB:RJ5042)
Representado: Lucas Correa Brasil Dos Santos
Representado: Patrick Correa Brasil Dos Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 0542530-56.2014.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: AUGUSTO CESAR BRASIL DOS SANTOS
REQUERIDO: Lucas Correa Brasil dos Santos e outros

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como os autos encontram-se em secretaria há mais de 100 dias, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito, tais como:

a) informar o interesse e a possibilidade na realização de audiência por videoconferência.

b) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc);

c) juntar documentos necessário;

d) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos;

e) demais providências que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT