Capital - 6� vara de fam�lia

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição3309
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0504725-35.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelante: Fabio Da Cunha Novaes
Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:BA40012)
Apelado: Paloma Gisele Muniz Araujo
Advogado: Deivid Carvalho Lorenzo (OAB:BA18892)
Terceiro Interessado: Amanda Muniz Novaes

Despacho:

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS julgada procedente em parte, por sentença, proferida em audiência - ID 115114402 e ss. A Requerida interpôs recurso de apelação - ID 115114409, e foi determinado por este juízo a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para processamento e julgamento do recurso.

Ocorre que, por motivo desconhecido, os autos regressaram ao 1º grau, sem que nele conste o julgamento do apelo, sendo que a última movimentação (ID 346125813) versa sobre o encaminhamento ao Ministério Público Estadual, por determinação do Tribunal.

Desse modo, proceda-se o reenvio dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º grau do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através do procedimento digital para tanto, considerando que nos autos não consta o julgamento da apelação, indicando que os mesmos ainda estão em trâmite perante a corte.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 4 de abril de 2023.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8113311-14.2020.8.05.0001 Separação De Corpos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: B. A. C. D. C. R. C. C. B. A. C. D. C.
Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:BA18339)
Advogado: Pedro Machado De Oliveira (OAB:BA68785)
Advogado: Rogerio Leal Pinto De Carvalho (OAB:BA13107)
Requerido: V. D. S. M.
Advogado: Christiane Balazeiro Borges Domingues (OAB:BA12421)

Decisão:

Visto, etc.

O despacho anterior - ID 185931899, visando a celeridade processual e fincado sob interesse das partes, determinou que ambas as partes fossem intimadas para juntar a cópia da ação que se alega, como questão preliminar, eventual conexão.

Ocorre que, a petição apresentada de ID 285316143, está incompleta, impossibilitando a análise de eventual conexão. Recordo que a legislação pátria disciplina o seguinte no art. 103 do CPC: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum objeto ou a causa de pedir". Assim, a mera ciência da data de distribuição e das partes que figuram na ação não é suficiente para o juízo sobre eventual conexão, sendo necessário juntar a petição inicial integral da ação supostamente conexa.

Assim, intime-se as partes, por seus advogados (via DJe), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia integral da inicial do processo objeto da alegada conexão, para avaliação da questão do alcance dos pedidos lá realizados.

Com a juntada nos autos, voltem-me conclusos para decisão.

Salvador/BA, 4 de abril de 2023.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008379-72.2020.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sarita Vieira De Melo Mota
Advogado: Diana Maria De Souza Costa (OAB:BA22221)
Requerido: Pablo Martins Vieira
Advogado: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Acolho o parecer ministerial de ID 213614766, devendo os autos serem encaminhados ao Servidor de Gabinete para que sejam realizadas consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e S-rei para juntar: 1) as 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda; 2) extratos bancários de todas as contas bancárias nos últimos 3 (três) anos; 3) as faturas dos últimos 12 (doze) meses de todos os cartões de crédito; 4) extrato do CNIS atualizado; 5) cópia integral da CTPS; 6) extrato dos bens imóveis; e 7) extrato dos veículos automotores.


Publique-se. Intime-se.




SALVADOR/BA, 13 de março de 2023.


MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032127-65.2022.8.05.0001 Separação Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. C.
Advogado: Leandro De Almeida Vargas (OAB:BA18709)
Requerente: R. L. C. C.
Advogado: Leandro De Almeida Vargas (OAB:BA18709)
Requerido: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Dê-se vista ao Ministério Público.

Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.

P.R.I.


SALVADOR BA, 13 de março de 2023.

MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026369-42.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. D. E. S. D. S.
Advogado: Alba Valeria Rocha De Souza (OAB:BA48217)
Autor: S. S. D. E. S.
Advogado: Alba Valeria Rocha De Souza (OAB:BA48217)
Reu: J. J. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


1 - Abra-se vista ao Ministério Público.


2 - Após, volte-me os autos conclusos para os fins de direito.


3 - Publique-se e intimem-se.


SALVADOR/BA, 13 de março de 2023.


MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

JUIZ DE DIREITO TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0153272-21.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Heleno Souto Silva
Advogado: Igor Amorim Sampaio Dos Santos (OAB:BA22326)
Interessado: Ivone Dos Santos Lima
Advogado: Regivalter Alves De Brito (OAB:BA5780)

Despacho: ...

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