Capital - 6� vara de fam�lia

Data de publicação20 Julho 2023
Número da edição3376
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8145748-40.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juizo De Direito Da Vara Cível Comarca De Macaubas/ba
Deprecado: 10 Vara De Família - Salvador
Requerido: Everaldo Dos Passos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8145748-40.2022.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

REQUERENTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE MACAUBAS/BA

REQUERIDO: 10 Vara de Família - Salvador


ATO ORDINATÓRIO


Considerando não ter sido noticiada manifestação do Juízo Deprecante até a presente data, com base no art. 1º, inciso LI, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 1668, de 17 de maio de 2016, proceda-se a devolução da presente Carta Precatória.


Salvador (BA), 18 de julho de 2023


FERNANDA CAROLINA CARDOSO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8050130-05.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. O. A.
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Executado: A. B. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8050130-05.2021.8.05.0001

ACIONANTE: EXEQUENTE: G. O. A.

ACIONADO(s): EXECUTADO: ALISSON BARRETO DE ARAUJO



DESPACHO

1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar sobre ID. 214710230.


2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.

3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA.


4 - Publique-se. Intime-se.


5 - Demais expedientes necessários.

Salvador(BA), 07 de julho de 2023.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8020556-97.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. D. S. N.
Advogado: Debora Maria Simoes Dos Santos (OAB:BA68364)
Reu: A. D. S. J.
Advogado: Vicente Macedo Junior (OAB:BA60880)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8020556-97.2022.8.05.0001

ACIONANTE: AUTOR: JIRLENE DOS SANTOS NOGUEIRA

ACIONADO(s): REU: ALIOMAR DA SILVA JUNIOR



DESPACHO

1 Tratando-se de litígio passível de transação, designo audiência de conciliação para o dia/horário 12/09/2023 08:30, a realizar-se na sala CEJUSC-FAMÍLIA-SSA 04 do CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, cujo endereço consta em epígrafe.

2 - OFICIE-SE ao órgão empregador para que efetuem os descontos/depósitos na forma pactuada, a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência (art. 529 do CPC).

3 – Cite-se o devedor, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia, inclusive todas as prestações vencidas no curso da demanda, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL, além do protesto do título judicial, nos termos do art. 528, caput e §§ 1º a 7º do CPC.

4 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, intime-se a parte Autora, por seu (sua) Advogado (a)/Defensoria Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.


5 – Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.


6 – Por fim, façam os autos conclusos.


7 - Demais expedientes necessários.

8 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO.

9 - Publique-se. Intime-se.

Salvador(BA), 07 de julho de 2023.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032246-26.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. C. D. O.
Advogado: Joao De Souza Dias (OAB:BA12498)
Advogado: Joao Paulo Silva Souza Dias (OAB:BA25118)
Requerente: M. E. O. D. S.
Advogado: Joao De Souza Dias (OAB:BA12498)
Advogado: Joao Paulo Silva Souza Dias (OAB:BA25118)
Requerido: N. O. D. S. J.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8032246-26.2022.8.05.0001

ACIONANTE: REQUERENTE: LISIANE CARNEIRO DE OLIVEIRA, M. E. O. D. S.

ACIONADO(s): REQUERIDO: NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR



DESPACHO

1 – Cumpra-se a decisão declinatória de competência de ID. 186565716.


2 - Publique-se. Intime-se.


3 - Demais expedientes necessários.

Salvador(BA), 07 de julho de 2023.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8121867-34.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Walker Silva Matos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB:DF29145)
Autor: Marina Schitini Matos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB:DF29145)
Reu: Caroliny Argolo Schitini Matos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8121867-34.2022.8.05.0001

ACIONANTE: AUTOR: ANTONIO WALKER SILVA MATOS, MARINA SCHITINI MATOS

ACIONADO(s): REU: CAROLINY ARGOLO SCHITINI MATOS



DESPACHO


1 - Inicialmente, DEFIRO o pedido de emenda da petição exordial, devendo ser incluído no polo ativo da demanda o filho maior WILLIAN WALKER SCHITINI MATTOS. À Secretaria para proceder com as anotações cabíveis.


2 - Ato contínuo, considerando os termos da inicial, o qual envolve a menor Mariana Schitini Mattos, a teor do que prescreve o art. 178, II, do CPC, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.

3 – Após manifestação do Ministério Público, voltem-me os autos conclusos.

4 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários.



Salvador(BA), 18 de julho de 2023.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT