Capital - 6ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 02 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2791 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8097349-48.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Representação Dacasa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:0011703/ES)
Réu: Claudionor Franca
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8097349-48.2020.8.05.0001
MONITÓRIA (40) - [Adimplemento e Extinção, Bancários]
Autor(a): REPRESENTAÇÃO DACASA
Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703
Réu: RÉU: CLAUDIONOR FRANCA
Advogado do(a) RÉU:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço válido para possibilitar o cumprimento da diligência requerida/determinada no ID 82540489.
Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, apartamento,setor, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.
Salvador/BA, 1 de fevereiro de 2021,
NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8129013-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: L. C. R.
Procurador: Filipe Rangel Dos Reis Portela
Advogado: Marcel Torres Da Silva (OAB:0045741/BA)
Procurador: Filipe Rangel Dos Reis Portela
Réu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8129013-97.2020.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]
PARTE AUTORA: MENOR: LUCCA CARMELO RANGEL PROCURADOR: FILIPE RANGEL DOS REIS PORTELA
Advogado(s) do reclamante: MARCEL TORRES DA SILVA
PARTE RÉ: RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para que, em 48 horas, comprove o cumprimento da liminar concedida, sob pena de majoração da multa, assim como da incidência das medidas coercitivas aplicáveis aos casos de descumprimento de ordem judicial.
Outrossim, certifique-se acerca da citação da 1ª acionada.
Apos, retornem conclusos.
Salvador - BA,18 de janeiro de 2021
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061219-59.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Victoria Iamauti
Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:0037205/PE)
Réu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:0011425/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8061219-59.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARIA VICTORIA IAMAUTI | ||
Advogado(s): HUGO GIESTA SOARES (OAB:0037205/PE) | ||
RÉU: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. | ||
Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:0011425/BA) |
DESPACHO |
Vistos.
Certifique, o cartório, se houve o retorno do AR enviado, intimando a ré da decisão prolatada nos autos, ID 8306139.
Outrossim, acerca da alegação de descumprimento da decisão, ID 89802524, ouça-se a ré, em cinco dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2021.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8130933-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Layse Leal Matheus
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8130933-09.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): LAYSE LEAL MATHEUS
Advogado do(a) AUTOR: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ - BA59355
Réu: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados.
Salvador/BA, 30 de janeiro de 2021,
LUIS MARIO MELLO MORAIS ALVES
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8013533-08.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:0192086/SP)
Réu: Fabio Felix De Jesus
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
SENTENÇA
PROCESSO: 8013533-08.2019.8.05.0001
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
PARTE AUTORA: AUTOR: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP
Advogado(s) do reclamante: FABIANO FERRARI LENCI
PARTE RÉ: RÉU: FABIO FELIX DE JESUS
Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas e que, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).
Custas processuais iniciais e honorários rateados equitativamente entre as partes, salvo disposição de forma diversa no acordo(art. 90, §2º e §3º do CPC), ficando suspensas tais despesas quanto à parte porventura beneficiária de gratuidade de acesso à Justiça (art. 98, §3º do CPC). Em caso de transação antes da sentença, restam dispensadas eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC).
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
R.B.
Salvador - BA, 27 de janeiro de 2021
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8000814-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jucelia Barreto Da Silva
Advogado: Shirlene Figueiredo Barbosa (OAB:0046856/BA)
Réu: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:0003246/SE)
Ato Ordinatório: ...
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